Marcia Cristina Lopes Ruas Fagundes

Marcia Cristina Lopes Ruas Fagundes

Número da OAB: OAB/SP 124667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Cristina Lopes Ruas Fagundes possui 128 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (92) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001364-77.2017.8.26.0562 (processo principal 0021637-87.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Bianca Lopes Ruas - Yolanda da Silva Gimenez - Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. - ADV: CAMILA SALGADO GOMES (OAB 310121/SP), MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP), AGNES DOS SANTOS PINTO (OAB 240997/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008108-06.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sergio Figueira Freitas - Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/2009 e tendo em vista a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Defiro a gratuidade da justiça requerida. Anote-se. Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República. Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade. Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação. Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente. O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação. CITE-SE E INTIME-SE. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. - ADV: MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008110-73.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Katia Soraia de Abreu - Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/2009 e tendo em vista a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República. Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade. Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação. Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente. O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação. CITE-SE E INTIME-SE. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. - ADV: MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008105-51.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Valdenice Virginio Pereira Freire do Nascimento - Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/2009 e tendo em vista a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República. Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade. Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação. Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente. O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação. CITE-SE E INTIME-SE. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. - ADV: MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008106-36.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Francisca de Souza Pereira - Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/2009 e tendo em vista a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República. Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade. Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação. Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente. O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação. CITE-SE E INTIME-SE. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. - ADV: MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016363-21.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Sônia Maria Santos Guimarães - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Ciência à requerente da petição e documentos de fls. 528/532. - ADV: MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP), FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA (OAB 159765/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015813-26.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Flavia Casella - Ciência à autora da juntada e documentos de fls. 527/529. - ADV: MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP)
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