Marcos Roberto Luiz

Marcos Roberto Luiz

Número da OAB: OAB/SP 124669

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCOS ROBERTO LUIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006880-52.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Shelter Imóveis S/c Ltda. - - Espólio de Ilar Terezinha Zancheta - Augusto Januário Marreto - Intimem-se as partes para apresentarem manifestação, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002252-05.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eucilanio Silva Amorim - Manaca I Araras Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura, nos termos da r.decisão de fls 167 - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002121-74.2017.8.26.0038 (apensado ao processo 1004955-74.2022.8.26.0038) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Wahl Clipper Comércio de Utensílios para Cabelo Ltda. - J. Leonardo de Oliveira EPP - - Miriam Dalla Costa de Oliveira - Antonio Valentin Granziol e outro - Luiz Antonio Malachias - - Cleide Aparecida Porfírio - - João Francisco da Cunha - - Edinaldo Batista de Almeida - - Wilson Fernando Gerotto - - Derli Marques - - Aparecida Joaquina Rosa Marques - - Aristides Fornazari de Araujo - - Silmara Cristina Pereira da Silva Araújo - - André Gavioli de Jesus e outro - Lino Vicente da Slva - - Atalita Miriam Merelles - Vistos. 1.Fls. 1423/1438: Ante o julgamento definitivo dos embargos de terceiro nº 1004955-74.2022.8.26.0038, os quais foram julgados improcedentes, bem como, foi reconhecida a fraude à execução em relação à alienação do imóvel inscrito na matrícula nº 35.907, do CRI local, penhorado à fl. 156 (Termo de Penhora à fl. 199), defiro o pedido de alienação judicial do bem retrocitado, avaliado em R$ 124.723,27, em maio/2022. 2.Fls. 1.466/1.467: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio novamente para a venda judicial eletrônica do bem imóvel constrito à fl. 156 - fls. 1468/1471 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC), PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intimem-se os executados, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Sem prejuízo, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011; cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), CAMILA DANIELE DA SILVA ZULIANI DOS SANTOS (OAB 432581/SP), ERASMO FAXINA (OAB 215108/SP), ERASMO FAXINA (OAB 215108/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 468788/SP), ALEXANDRE ALVES TEIXEIRA (OAB 440646/SP), ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP), MAX HENRIQUE BORASCHI (OAB 380334/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (OAB 366470/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (OAB 366470/SP), RITA DE CÁSSIA DALTRO (OAB 354681/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), ANSELMO MALVESTITI (OAB 242109/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), CESAR AUGUSTO FOGARIN (OAB 148597/SP), ALEXANDRE BLANCO NEMA (OAB 172847/SP), VERIDIANA CINTRA OLIVEIRA E MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 195616/SP), ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0002855-08.2018.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002855-08.2018.8.26.0038; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: B. do B. S/A; Advogado: Marlon Souza do Nascimento (OAB: 133758/RJ); Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Apelado: L. S. R. C. de L. LTDA M.; Advogada: Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola (OAB: 145619/SP); Advogado: Ronaldo Souza do Nascimento (OAB: 233483/SP); Advogado: Daniel Marques dos Santos (OAB: 264811/SP); Advogada: Priscila de Oliveira Petian (OAB: 259892/SP); Advogado: Valmir Aparecido Moreira (OAB: 193653/SP); Apelado: B. dos S.; Advogada: Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola (OAB: 145619/SP); Advogado: Daniel Marques dos Santos (OAB: 264811/SP); Advogada: Priscila de Oliveira Petian (OAB: 259892/SP); Apelada: D. D. dos S. (Justiça Gratuita); Advogada: Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola (OAB: 145619/SP); Advogado: Daniel Marques dos Santos (OAB: 264811/SP); Advogada: Priscila de Oliveira Petian (OAB: 259892/SP); Advogado: Marcos Roberto Luiz (OAB: 124669/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002950-11.2024.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.A.B.P.P. - - P.A.B.P.P. - Não obstante o êxito da medida liminar de reintegração da posse das requerentes no imóvel (fls. 188 e 192), a requerida não foi devidamente citada, cujo ato é formal e essencial à formalização do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 239, do Código de Processo Civil. Destarte, considerando-se as pesquisas de fls. 175-183, manifestem-se as autoras em cinco dias. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012509-34.1995.8.26.0132 (132.01.1995.012509) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Creusa Freitas Sutton - - Luiz Fernando Martins Sutton e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP), SILVIO TADEU GARCIA (OAB 114828/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002252-05.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eucilanio Silva Amorim - Manaca I Araras Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002415-65.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1000277-21.2019.8.26.0038) (processo principal 1000277-21.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.M.G. - J.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nestes autos, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, declaro o trânsito em julgado desde logo, dispensada a certificação nos autos pela serventia. Custas remanescentes pelo executado, pelo princípio da causalidade, notificando-se para pagamento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso haja patrono nomeado pelo convênio Defensoria/OAB, fica intimado, desde logo, a juntar o ofício de nomeação com indicação do número do RGI, ficando deferida a expedição da certidão de honorários. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em cartório, suspendendo-se a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo do parcelamento deverá a exequente informar ao Juízo para fins de extinção pela satisfação da obrigação independente de nova intimação, consignando que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003306-67.2023.4.03.6109 / CECON-Piracicaba EMBARGANTE: LUCIANE DE FREITAS Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCOS ROBERTO LUIZ - SP124669 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - SP455940 D E S P A C H O Considerando o transcurso de 30 dias de suspensão do processo determinada à ID 362381204, bem como, o transcurso “in albis” de outros 15 dias úteis para a manifestação da parte embargante sobre a concretização ou não de acordo entre as partes; - DETERMINO: Devolva-se os autos ao MM. Juízo de Origem para tramitação regular. Cumpra-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica LETÍCIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta Coordenadora Adjunta do Serviço de Apoio à Conciliação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003223-24.2023.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S. - N.S.F. - Isto posto e pelo mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e fixo os alimentos devidos pelo requerido à autora, no valor de 01 (um) salários mínimos mensais, devidos a partir da citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da autora a ser informada nos autos (fls. 08), até a conclusão do curso de superior de medicina. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor da prestação anual dos alimentos, nos termos dos artigos 292, III § 3º e 85, § 2º I a IV, todos do CPC, observado a gratuidade processual concedida. A advogada indicada arbitro os honorários em 100% do valor do convênio. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
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