Luis Alcantara D´Orazio Pimentel
Luis Alcantara D´Orazio Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 124739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Alcantara D´Orazio Pimentel possui 81 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TJES, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT15, TJES, TJMS, TJSP
Nome:
LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019842-30.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Delcimara de Luca Sousa Pimentel - - Luis Alcantara D´orazio Pimentel - Passaredo Transportes Aéreos S/A - 1) A sentença transitou em julgado. Fica intimada a parte interessada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotado para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" Decorrido o prazo acima, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030667-96.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Glória Contini Felicio - Vamos direto ao ponto. O procedimento buscado pela autora TEM cobertura contratual. Superado esse ponto, vamos à recusa do Plano. Em desempate, na Junta Médica de avaliação, concluiu-se que o procedimento poderia causar mais riscos do que benefícios neste momento, dado o perfil de baixo risco do aneurisma. A resposta do plano, pois, foi baseada em uma comparação de riscos para a paciente, e não na adequação do procedimento. Isso representa dois equívocos. O primeiro porque a avaliação de risco em relação ao paciente NÃO é feita pelo Plano, mas pelo médico que acompanha o caso, e leva em conta muito mais do que estudos abstratos como também a situação da requerente e seu histórico pessoal e familiar (que tem dois óbitos na família pela mesma patologia). Note-se, ao dizer que nega o procedimento para o bem da AUTORA, o plano desdiz o médico que a atende conforme fls. 29/32. E se a questão é o risco para a DEMANDANTE e não a cobertura e adequação do procedimento, então parece consectário da liberdade de escolha da paciente, pós regular informação completa e clara, que possa ela optar por qual caminho tomar. Em nenhum momento foi declarado que o tratamento conservador com acompanhamento é mais eficaz e adequado. O procedimento solicitado pela DEMANDANTE tem cobertura contratual, é adequado ao tratamento de sua patologia, tem eficácia médica reconhecida pelo Plano que não apresenta alternativa de igual ou superior qualidade. E por isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para IMPOR ao RÉU a obrigação de cobertura do tratamento endovascular com dispositivo de derivação de fluxo em favor da AUTORA, com liberação em até 05 dias da presente. Em caso de inércia, FICA AUTORIZADO IMEDIATO BLOQUEIO E LEVANTAMENTO do valor necessário para custeio particular do tratamento pela REQUERENTE e porque o pedido está contratualmente coberto. Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável. Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou pelo meio requerido e para contestação em 15 dias sob pena de revelia. Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa. Int. - ADV: LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034579-65.2018.8.26.0576 (processo principal 1052621-82.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fenix Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Marcelo Colombo Lulio - "Ciência ao autor das pesquisas juntadas aos autos requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias." - ADV: LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047915-51.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Rolla - Itaú Corretora de Seguro S/A - - Itaú Seguros S/A - Vistos. A sentença que homologou o acordo já transitou em julgado. Tal como disposto nessa, eventual descumprimento das cláusulas deve ser executado em incidente próprio de cumprimento de sentença. Nada mais tendo a se deliberar, arquivem-se. Int. - ADV: LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1007026-89.2019.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; SIDNEY BRAGA; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara Cível; Tutela Cautelar Antecedente; 1007026-89.2019.8.26.0576; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Sílvia Marquesi Quintino Canfield (Justiça Gratuita); Advogado: Luis Alcantara D´orazio Pimentel (OAB: 124739/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1177669-77.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Cap - Apelada: Nalva Miranda de Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Alcides - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO 'EXTRA PETITA' OU NULIDADE A SEREM RECONHECIDOS. PROCESSAMENTO DA DEMANDA SE DEU PELO RITO ORDINÁRIO, NÃO OBSTANTE DISTRIBUÍDA COMO CAUTELAR. LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL PERMITE IDENTIFICAR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE/RESCISÃO DA CÉDULA DO CRÉDITO BANCÁRIO, O QUAL FOI REBATIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA 'PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF' E DA PRIMAZIA DA ANÁLISE DO MÉRITO.- APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORA, BEM COMO DE PROVA DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. ÔNUS QUE COMPETIA AOS REQUERIDOS. ADEQUADA A RESCISÃO DO AJUSTE E O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renê Silvestre de Morais (OAB: 378765/SP) - Luis Alcantara D´orazio Pimentel (OAB: 124739/SP) - Xavier Angel Rodrigo Monzon (OAB: 320363/SP) - Isabela Ferreira Pires (OAB: 378465/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017876-93.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.B.V.L. - Vista à parte requerente quanto à data da perícia IMESC para o dia 10/09/2025, às 08h30min, na Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, Vila Azevedo. São Paulo - SP. CEP 03308-040. Deverá a parte em 5 dias peticionar dando ciência da perícia agendada. - ADV: DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB 107693/SP), LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
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