Carlos Silvestre Tavares Peres

Carlos Silvestre Tavares Peres

Número da OAB: OAB/SP 124825

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Silvestre Tavares Peres possui 225 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT3, TRT1, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 225
Tribunais: TRT3, TRT1, TRF3, TST, TJSP, TRT2, TJMG
Nome: CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (137) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (39) AGRAVO DE PETIçãO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d434e proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT Vistos. Nos termos da sentença de Id 065e353, requisite-se à União o pagamento dos honorários periciais, considerando que ao autor for deferidos os benefício da justiça gratuita e que foi sucumbente no objeto da perícia. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção. A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4,  bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC. Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYKO DE OLIVEIRA ROCHA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba3748 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor para que venha com os cálculos atualizados, deduzindo-se as importâncias levantadas. Após, cumpra-se item 4 de Id 9c09a18. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de agosto de 2025. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON GOMES DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7102f proferido nos autos. DESPACHO PJe JT Verifica este Juízo que o saldo da guia de ID 7c545ee. Considerando que a subsistência de saldo impacta no arquivamento dos autos, intime-se o Autor para indicar dados bancários em 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, não podendo subsistir saldo, ative-se o CCS. Informados ou obtidos os dados bancários, expeça-se Alvará ao Autor pelo depósito de ID 7c545ee.  Expedido e remetido, retornem os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f4876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Foram ajuizados embargos à execução pela segunda reclamada, conforme petição de Id 2692a0a. O juízo se encontra parcialmente garantido, razão pela qual as partes foram regularmente intimadas para os fins do art. 884 da CLT. Assim, os embargos devem ser conhecidos. A parte exequente apresentou contraminuta, conforme Id ac17390. Sem outras provas, vieram os autos conclusos para julgamento.   MÉRITO: A embargante sustenta a impossibilidade de exigência de garantia do juízo diante da recuperação judicial e a consequente suspensão da execução, além de pleitear a limitação dos juros e da correção monetária até a data do pedido de recuperação. No entanto, verifica-se que a execução está sendo processada exclusivamente contra a 1ª reclamada, a qual se encontra em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), perante a CAEX. A 1ª reclamada, por sua vez, tem efetuado repasses regulares de valores por meio da CAEX, o que afasta qualquer medida constritiva em face da 2ª reclamada neste momento. Ademais, não houve impugnação aos valores apurados, tampouco indicação de excesso de execução, motivo pelo qual não se vislumbra interesse processual na presente oposição de embargos. Diante disso, o mérito dos embargos à execução deve ser rejeitado. Ressalte-se que, em caso de eventual redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, bem como na hipótese de expedição de certidão de crédito trabalhista, será oportunamente analisada a necessidade de aplicação do regime de recuperação judicial quanto às eventuais limitações de juros e correção monetária, não cabendo nesta fase processual qualquer decisão definitiva sobre o tema.   ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos pela 2ª reclamada, nos termos da fundamentação. Custas "ex lege". Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição de alvarás. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f4876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Foram ajuizados embargos à execução pela segunda reclamada, conforme petição de Id 2692a0a. O juízo se encontra parcialmente garantido, razão pela qual as partes foram regularmente intimadas para os fins do art. 884 da CLT. Assim, os embargos devem ser conhecidos. A parte exequente apresentou contraminuta, conforme Id ac17390. Sem outras provas, vieram os autos conclusos para julgamento.   MÉRITO: A embargante sustenta a impossibilidade de exigência de garantia do juízo diante da recuperação judicial e a consequente suspensão da execução, além de pleitear a limitação dos juros e da correção monetária até a data do pedido de recuperação. No entanto, verifica-se que a execução está sendo processada exclusivamente contra a 1ª reclamada, a qual se encontra em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), perante a CAEX. A 1ª reclamada, por sua vez, tem efetuado repasses regulares de valores por meio da CAEX, o que afasta qualquer medida constritiva em face da 2ª reclamada neste momento. Ademais, não houve impugnação aos valores apurados, tampouco indicação de excesso de execução, motivo pelo qual não se vislumbra interesse processual na presente oposição de embargos. Diante disso, o mérito dos embargos à execução deve ser rejeitado. Ressalte-se que, em caso de eventual redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, bem como na hipótese de expedição de certidão de crédito trabalhista, será oportunamente analisada a necessidade de aplicação do regime de recuperação judicial quanto às eventuais limitações de juros e correção monetária, não cabendo nesta fase processual qualquer decisão definitiva sobre o tema.   ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos pela 2ª reclamada, nos termos da fundamentação. Custas "ex lege". Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição de alvarás. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f4876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Foram ajuizados embargos à execução pela segunda reclamada, conforme petição de Id 2692a0a. O juízo se encontra parcialmente garantido, razão pela qual as partes foram regularmente intimadas para os fins do art. 884 da CLT. Assim, os embargos devem ser conhecidos. A parte exequente apresentou contraminuta, conforme Id ac17390. Sem outras provas, vieram os autos conclusos para julgamento.   MÉRITO: A embargante sustenta a impossibilidade de exigência de garantia do juízo diante da recuperação judicial e a consequente suspensão da execução, além de pleitear a limitação dos juros e da correção monetária até a data do pedido de recuperação. No entanto, verifica-se que a execução está sendo processada exclusivamente contra a 1ª reclamada, a qual se encontra em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), perante a CAEX. A 1ª reclamada, por sua vez, tem efetuado repasses regulares de valores por meio da CAEX, o que afasta qualquer medida constritiva em face da 2ª reclamada neste momento. Ademais, não houve impugnação aos valores apurados, tampouco indicação de excesso de execução, motivo pelo qual não se vislumbra interesse processual na presente oposição de embargos. Diante disso, o mérito dos embargos à execução deve ser rejeitado. Ressalte-se que, em caso de eventual redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, bem como na hipótese de expedição de certidão de crédito trabalhista, será oportunamente analisada a necessidade de aplicação do regime de recuperação judicial quanto às eventuais limitações de juros e correção monetária, não cabendo nesta fase processual qualquer decisão definitiva sobre o tema.   ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos pela 2ª reclamada, nos termos da fundamentação. Custas "ex lege". Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição de alvarás. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO FILHO
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1fda1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo procedente a Impugnação à Sentença de Liquidação e julgo Improcedentes os Embargos à Execução, na forma da fundamentação que a este decisum integra. Custas de R$ 44,26, pelo executado. Intimem-se as partes. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO SERVICOS E PROCESSAMENTO DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA. - CONTAX S.A. - BANCO CREDICARD S.A.
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