Carlos Grecov Andreotti
Carlos Grecov Andreotti
Número da OAB:
OAB/SP 124907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Grecov Andreotti possui 59 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT4, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT4, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
CARLOS GRECOV ANDREOTTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001134-07.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009328-32.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009328) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Asb Comercio e Serviços Sociedade Simples Ltda - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB 124907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001134-07.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE : CARLOS GRECOV ANDREOTTI ADVOGADO(A) : CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB SP124907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020415-13.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Grecov Andreotti - M.i. Revestimentos Ltda (Madeira Madeira) - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a petição e/ou depósito efetuado, em dez dias, requerendo a extinção do feito se necessário. Em caso positivo, requeira além do levantamento da quantia, a extinção do feito pela satisfação do crédito . Int. Nada Mais. - ADV: CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB 124907/SP), JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000252-59.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: SERGIO DE JESUS SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb78ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000252-59.2025.5.02.0444, proposta por SERGIO DE JESUS SANTOS DOS SANTOS em face de COMANDO G8 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: 1.adicional de periculosidade, na razão de 30% do salário básico, mais reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS+40%, mais incidência na base de cálculo das horas extras pagas, na forma da Súmula 132, I, do TST, e respectivos reflexos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, no importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor esse devidamente atualizado até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação desta decisão. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de diferenças de horas extras, na forma do art. 485, I do CPC. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 30.000,00. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S.A. - COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000252-59.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: SERGIO DE JESUS SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb78ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000252-59.2025.5.02.0444, proposta por SERGIO DE JESUS SANTOS DOS SANTOS em face de COMANDO G8 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: 1.adicional de periculosidade, na razão de 30% do salário básico, mais reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS+40%, mais incidência na base de cálculo das horas extras pagas, na forma da Súmula 132, I, do TST, e respectivos reflexos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, no importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor esse devidamente atualizado até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação desta decisão. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de diferenças de horas extras, na forma do art. 485, I do CPC. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 30.000,00. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE JESUS SANTOS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023500-68.2024.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Regina Conceição Gianotti - Elizabeth Diane Rodrigues Amado e Santos - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença e ciente da necessidade do recolhimento das custas iniciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado valor mínimo de 5 UFESPs) conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensados apenas os beneficiários da gratuidade de justiça. Ademais, caso haja interesse na expedição do mandado de notificação e despejo, conforme deferido na r. sentença, providencie a parte autora o recolhimento das custas pertinentes, em Guia de Recolhimento de Diligência (GRD), no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos). - ADV: CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB 124907/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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