Luis Eduardo Carlos

Luis Eduardo Carlos

Número da OAB: OAB/SP 125053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Eduardo Carlos possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS EDUARDO CARLOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DESAPROPRIAçãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049398-77.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Eduardo Bonfá Carlos - - Daniel Machado - - Vinícius Bocchi Monteiro - - Beatriz Ariane Gouveia - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. Razão assiste ao Patrono. Com efeito, condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 791,63 (setecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), a título de danos materiais a cada um dos autores, quantia esta que será acrescida de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. No mais persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052393-63.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lurdes Rosa de Carvalho - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Diante do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 8.556,93 (oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) a título de danos materiais com correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros legais a partir da citação e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. São José do Rio Preto, 12 de junho de 2025. Leonardo Lopes Sardinha Assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049398-77.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Eduardo Bonfá Carlos - - Daniel Machado - - Vinícius Bocchi Monteiro - - Beatriz Ariane Gouveia - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 791,63 (setecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), a título de danos materiais aos autores, quantia esta que será acrescida de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. São José do Rio Preto, 05 de junho de 2025. Leonardo Lopes Sardinha Assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. - ADV: LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP), LUIS EDUARDO CARLOS (OAB 125053/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Eduardo Carlos (OAB 125053/SP), Carina da Silva Araujo (OAB 232174/SP), Cleide Teresinha Lopes (OAB 50612/SP) Processo 0009439-53.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: C. da S. A. , C. da S. A. - Reqdo: A. D. A. de S. , E. I. A. de S. , G. A. A. de S. , N. T. de S. , M. L. e D. R. P. C. e D. L. - Vistos. Fls. 293/337: Manifeste-se a exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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