Silvia De Figueiredo Ferreira
Silvia De Figueiredo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 125080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia De Figueiredo Ferreira possui 130 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRT15, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000093-22.2024.8.26.0260 (processo principal 1000394-20.2022.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Figueiredo e Vaiciulis Sociedade de Advogados - Rafael Tecchio Vigolo - Vistos. Fls. 259/264: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativamente aos valores bloqueados à fl. 117. Para fins de prosseguimento da execução, apresente o exequente, no prazo de cinco (5) dias, laudo de avaliação contendo o valor estimado de venda do imóvel penhorado, elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025015-12.2022.8.26.0224 (processo principal 1008505-09.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.P.B. - - L.P.B. - A.B. - Providencie a parte exequente a retificação do valor nominal do depósito do formulário de fls. 729/730, considerando os valores já depositados em seu favor nos autos, conforme demonstrado no extrato de fls. 852/854, observando-se, ainda, os valores a serem liberados ao executado, conforme decisão de fls. 584/585. - ADV: EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031211-10.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A - Recorrido: Ademilson do Rêgo Oliveira - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA. PIX NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DO APARELHO PARA A VALIDADE DA OPERAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONCRETIZADOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO BANCO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX NÃO AUTORIZADA PELA PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODETERMINAR A RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA FALHA NA SEGURANÇA QUE PERMITIU A TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA E A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIRO BANCO NÃO APRESENTOU PROVAS CONCRETAS QUE COMPROVASSEM A LEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO CONTESTADA, COMO IDENTIFICAÇÃO DO IP OU HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO (CONTESTAÇÃO). A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, CONFORME A SÚMULA Nº 479 DO STJ, REFORÇA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO POR FALHAS NA SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES. CONTUDO, NÃO SE COMPROVOU A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PERSONALIDADE QUE JUSTIFICASSE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.TESES DE JULGAMENTO: 1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO POR FALHAS NA SEGURANÇA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, X; LEI Nº 9.099/1995, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 479; STJ, RESP Nº 403.919, REL. MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA, 4ª TURMA, J. 15.05.2003; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1040961-94.2022.8.26.0001, REL. DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES, 1ª TURMA CÍVEL, J. 19.10.2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Silvia de Figueiredo Ferreira (OAB: 125080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2358206-60.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: A. B. - Embargda: D. P. B. (Representando Menor(es)) - Embargdo: E. P. B. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: L. P. B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Recebo os embargos de declaração para processamento e, em conformidade com o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte contrária intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem para voto. São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Egileide Cunha Araujo (OAB: 266218/SP) - Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB: 90071/SP) - Silvia de Figueiredo Ferreira (OAB: 125080/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014778-29.2000.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IRMAOS NAVARRO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DELIAS DE AZEVEDO - SP40537, RAFAEL FERNANDES - SP304189, SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA - SP125080, SILVIO DE FIGUEIREDO FERREIRA - SP48272 D E S P A C H O ID 345503194: Deixo de apreciar o pedido do executado haja vista a nota devolutiva juntada no id 322585598. Retornem os autos ao arquivo findo. GUARULHOS, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5012199-57.2023.4.03.6332 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ADEILMA LIOTERIO DOS ANJOS Advogados do(a) RECORRIDO: SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA - SP125080-A, VANIA MARIA DA SILVA GOMES - SP507583-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5012199-57.2023.4.03.6332 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ADEILMA LIOTERIO DOS ANJOS Advogados do(a) RECORRIDO: SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA - SP125080-A, VANIA MARIA DA SILVA GOMES - SP507583-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado por lei. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5012199-57.2023.4.03.6332 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ADEILMA LIOTERIO DOS ANJOS Advogados do(a) RECORRIDO: SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA - SP125080-A, VANIA MARIA DA SILVA GOMES - SP507583-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O INSS interpõe agravo interno contra decisão por mim proferida. Recurso tempestivo. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Cuida-se de ação para concessão de pensão por morte mediante reconhecimento de união estável com pedido julgado procedente. Em seu recurso, o INSS alega que não há início de prova material da união estável, pois os recibos de locação de imóvel são manuscritos e podem não ser contemporâneos aos fatos. Não obstante, trata-se de inovação aos argumentos deduzidos em sede de contestação, sendo certo que os documentos impugnados apenas em sede recursal já haviam sido juntados aos autos com a petição inicial. Consigno não haver espaço no ordenamento processual para inovação em recurso que não decorra de fato novo, o que não é o caso. Logo, a questão deveria estar presente na defesa desde a contestação. Posto isso, não conheço do recurso do INSS. 1) O INSS sustenta em seu agravo que: "A contestação apresentada por esta Autarquia Federal foi pautada na análise de diversas provas. Ademais, oportunizou-se ao Autor a possibilidade de produção de novas provas, mesmo após a contestação, demonstrando total respeito ao contraditório e à ampla defesa". O argumento é irrelevante. Só confirma que, em contestação, o INSS não impugnou documentos juntados com a petição inicial, vindo a impugná-los apenas em fase recursal. 2) O INSS sustenta em seu agravo que: " Ressalta-se que apenas com o advento da sentença foi possível identificar, de maneira conclusiva, quais seriam as provas determinantes para a fundamentação do decisum. Tal circunstância reforça a diligência e boa-fé do INSS durante todo o trâmite processual. ". Mais uma vez, o argumento é irrelevante. Só confirma que, em contestação, o INSS não impugnou documentos juntados com a petição inicial, vindo a impugná-los apenas em fase recursal. Além disso, há o reconhecimento de uma situação corriqueira: a autarquia, incontáveis vezes, relega ao Poder Judiciário a análise dos fatos alegados pela parte sem se debruçar sobre o pedido formulado. 3) O INSS sustenta em seu agravo que: " Conforme consagrado no ordenamento jurídico nacional, especialmente nos princípios previstos no Código de Processo Civil, a primazia do mérito deve ser privilegiada. Assim, a atuação do INSS buscou viabilizar a melhor apreciação do mérito, evitando-se decisões que prejudiquem a efetividade da justiça". O argumento é irrelevante. 4) O INSS sustenta em seu agravo que: "Cumpre esclarecer que a revelia não se aplica à Fazenda Pública, conforme amplamente consolidado na jurisprudência nacional, dada a necessidade de proteção dos interesses públicos envolvidos ". O feito não foi julgado à revelia do réu. Houve a detida análise da prova documental coligida pela parte autora. Se o INSS entende que os documentos não são válidos tal qual reconhecido pelo juízo de origem, deveria ter se manifestado sobre a questão no momento oportuno, não após o julgamento da ação. 5) Por fim, o INSS sustenta haver outras razões recursais que poderiam ser analisadas para conhecimento do recurso e, para tanto, faz referência às razões da contestação. Contudo, a questão efetivamente relevante para a procedência do pedido, com o reconhecimento da existência de união estável nos 24 meses imediatamente anteriores ao óbito, se centrou nos recibos de aluguel impugnados pela parte ré apenas em sede recursal. Assim, a alegação simplista da contestação de ausência de início de prova material da união estável não se sustenta. Por tudo isso, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso inominado. Posto isso, conheço e nego provimento ao agravo interno do INSS. É como voto. E M E N T A Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JOSE RENATO RODRIGUES Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023640-05.2024.8.26.0224 (processo principal 1034826-13.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Rodrigues Laranjeiras - - FIGUEIREDO E VAICIULIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S/A - 1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP)