Adriane Bramante De Castro Ladenthin
Adriane Bramante De Castro Ladenthin
Número da OAB:
OAB/SP 125436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJSP, TRF4, TRF3, TRF6
Nome:
ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015270-63.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.E.F.P.S. - Vistos. Tendo em vista que o(a) requerente não está sendo patrocinado(a) pela Defensoria Pública, e para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, IR etc.) para a apreciação do pedido de gratuidade processual. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: DANILO PEREZ GARCIA (OAB 195512/SP), ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025030-59.2002.8.26.0554 (554.01.2002.025030) - Separação Consensual - Dissolução - E.R. - 1- Defiro a consulta para tornar digitais nesta data os autos. Excepcionalmente, por se tratar de autos findos, nos quais não se admitirá qualquer novo processamento, dispenso a separação e recategorização das peças conforme o tipo. 2- Providencie a serventia a conferência e juntada das peças na pasta digital. 3- Aguarde-se por 30 dias por eventual manifestação de interesse da parte. 4- Nada mais sendo requerido, arquive-se com as anotações de praxe.. - ADV: SUELI BRAMANTE (OAB 89107/SP), DANILO PEREZ GARCIA (OAB 195512/SP), ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001347-39.2025.4.03.6126 AUTOR: LOURIVAL PETEAN Advogados do(a) AUTOR: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436, DANILO PEREZ GARCIA - SP195512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se o Autor sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. SANTO ANDRé, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017883-09.2025.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ROGERIO APARECIDO CARDOSO Advogados do(a) IMPETRANTE: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436, DANILO PEREZ GARCIA - SP195512 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO PAULO - CENTRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria SP-CI-21V nº 95, de 30 de agosto de 2023, intime-se a parte autora/impetrante para regularizar o feito, de acordo com os apontamentos de irregularidades constantes da certidão dos autos. Prazo 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006888-13.2024.4.03.6183 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: APARECIDA MAIRY CARLI DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436, DANILO PEREZ GARCIA - SP195512 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado, notifique-se o INSS para que realize o cumprimento do julgado. Intimem-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002190-66.2024.4.03.6343 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANTONIO TRESSO Advogados do(a) RECORRENTE: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436-A, DANILO PEREZ GARCIA - SP195512-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001568-63.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: JOSUE DOS SANTOS GUIMARAES Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436, DANILO PEREZ GARCIA - SP195512 D E C I S Ã O Ante a concordância das partes, remetam-se os autos à CEAB/ DJ para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie o desconto mensal de 30% do benefício do executado até a quitação total do débito de R$ 58.949,88 em 06/2015. Com a resposta, dê-se vista às partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000926-58.2025.4.03.6317 AUTOR: JOSE FIORAVANTI CONDE DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436, DANILO PEREZ GARCIA - SP195512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA DO LAUDO FAVORÁVEL Ciência às partes da juntada no processo de LAUDO PERICIAL. CITAÇÃO do réu com prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar todos os documentos que necessários para a resolução da questão, servindo este Ato como Mandado (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO, de 26/07/2022). No mesmo prazo, poderá apresentar proposta de acordo. (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO, de 26/07/2022). (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 30/06/2025 CELIA REGINA COSENZA Servidor - JEF
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1019959-28.2022.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019959-28.2022.8.26.0564; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Apelado: CARLOS LEONIDIO DE CARVALHO (Espólio); Apelado: IONE APARECIDA LONGO (Sucessor(a)); Advogada: Adriane Bramante de Castro Ladenthin (OAB: 125436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004707-27.2025.8.26.0554 (processo principal 0004765-35.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Reginaldo dos Santos - Vistos. 1. Tendo em vista que este incidente foi instaurado após 1 (um) ano do trânsito em julgado dos autos principais, a intimação do executado deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, nos termos do § 4º do artigo 513 do CPC. Assim, o Município deverá trazer aos autos o comprovante de recolhimento da despesa postal. 2. Comprovado o recolhimento, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor discriminado na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, sob penalidade de incidência da multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) do débito principal ora executado (art. 523, § 1.º, do CPC) e das custas devidas ao Estado (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III). 3. Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Nesse caso: a) intime-se a parte exequente para providenciar nova minuta de cálculo atualizada, acrescida dos valores supracitados, informando se pretende a penhora mediante o bloqueio de ativos pelo sistema BacenJud, devendo, se o caso, recolher as respectivas despesas (art. 2.º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12); b) mediante o recolhimento da respectiva taxa, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 2.º, do CPC. 4. Efetivado o bloqueio de ativos, dê-se ciência à parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2o e 3o, do CPC). 5. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo, por intermédio do sistema BacenJud, ser efetuada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5o, do CPC), expedindo-se, a seguir, mandado de levantamento em favor da parte exequente. 6. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e frustrado eventual tentativa de bloqueio de ativos, é facultada a realização de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, cabendo à parte credora, se o caso, recolher as respectivas despesas (art. 2.º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12). 7. Caso a pesquisa supra não permita a localização de bens, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC), devendo a parte exequente providenciar as diligências do Oficial de Justiça. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 8. Realizada a penhora, a parte devedora será de imediato intimada ou, se o caso, através de seu advogado, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim pretender, restrita à regularidade da constrição. 9. Na inércia do credor por mais de 60 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP), DANILO PEREZ GARCIA (OAB 195512/SP)
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