Dr. João Chung
Dr. João Chung
Número da OAB:
OAB/SP 125600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. João Chung possui 33 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
DR. JOÃO CHUNG
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001143-44.2016.5.02.0073 RECLAMANTE: JULIANO TADEU NUNES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955398a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001143-44.2016.5.02.0073 RECLAMANTE: JULIANO TADEU NUNES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955398a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO TADEU NUNES
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002405-73.2017.5.02.0241 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300301615900000104056211?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001785-59.2017.5.02.0468 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA MENDONCA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64705b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamada ao id f531495 e anexo, nos termos do art. 879 da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA MENDONCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001785-59.2017.5.02.0468 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA MENDONCA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64705b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamada ao id f531495 e anexo, nos termos do art. 879 da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000127-54.2013.5.02.0463 RECLAMANTE: ANTONIO ANDRE TONDI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7808541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Nos termos da Súmula nº 07 do E.TRT2: 7 - Juros de mora. (Res. n. 05/06 - DJE 03/07/2006) Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas - Direito legal do trabalhador - CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença. No caso em apreço, não houve interposição de recurso pela reclamada, tendo o depósito como finalidade a quitação da condenação. Assim, indefiro o pedido do autor quanto à apuração de diferenças de juros. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000127-54.2013.5.02.0463 RECLAMANTE: ANTONIO ANDRE TONDI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7808541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Nos termos da Súmula nº 07 do E.TRT2: 7 - Juros de mora. (Res. n. 05/06 - DJE 03/07/2006) Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas - Direito legal do trabalhador - CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença. No caso em apreço, não houve interposição de recurso pela reclamada, tendo o depósito como finalidade a quitação da condenação. Assim, indefiro o pedido do autor quanto à apuração de diferenças de juros. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANDRE TONDI
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