Ieda Maria Pando Alves
Ieda Maria Pando Alves
Número da OAB:
OAB/SP 125618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
209
Total de Intimações:
261
Tribunais:
TJPB, TJGO, TJMA, TJRS, TJSP, TJPR, TJBA, TJPA, TJMS, TJMG, TJSC
Nome:
IEDA MARIA PANDO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5897080-54.2024.8.09.0137Exequente: Helix Sementes E Biotecnologia LtdaExecutado: Leandro Carlos Martins BarrosDECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Leandro Carlos Martins Barros, sob o argumento de impenhorabilidade por se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos (evento 49).Intimado, o exequente apresentou manifestação (evento 55).É o breve relato. DECIDO.Do compulso dos autos, observo que de fato, foi efetivado o bloqueio do montante de R$ 1.237,26 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos) - evento 43, tendo o devedor apresentado impugnação à fase de cumprimento de sentença, sob a alegação de que o valor bloqueado se refere a aplicação financeira inferior a 40 salários mínimos.O Código de Processo Civil assentou expressamente a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salário mínimos, conforme artigo 833, inciso X, do mencionado diploma adjetivo:Art. 833. São impenhoráveis: (…)[…]X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.O Superior Tribunal de Justiça tem concedido interpretação extensiva à referida norma, entendendo impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude (AgInt no REsp 1.971.321/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/5/2022; AgInt no REsp 1.933.400/RJ, rel. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/3/2022; REsp 1.710.162/RS, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018; REsp 1.721.203/PB, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2/8/2018). Contudo, a aplicação desse entendimento exige a comprovação pelo devedor de que a quantia penhorada constitui reserva financeira.Na hipótese, não é possível concluir que as contas bloqueadas possuem a natureza de conta salário/poupança. O executado limitou-se a apresentar alegações genéricas, baseadas abstratamente no citado entendimento jurisprudencial, sem, contudo, provar que o bloqueio questionado atingiu reserva financeira. Frisa-se: juntamente à impugnação, não foi apresentado nenhum documento comprobatório, restringindo-se o executado à esfera argumentativa.Assim, inviável acolher a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos na conta bancária da parte executada. Sobre o tema, os arestos deste tribunal:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO. CONTA POUPANÇA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. 1. O art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Ritos, estabelece que é ônus do executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 2. Não tendo a parte agravante se desincumbido do ônus de demonstrar que o valor penhorado procede de conta poupança de sua titularidade, não há se falar em impenhorabilidade. RECURSO DESPROVIDO. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5048109-09.2022.8.09.0051, rel. Des. Carlos Hipolito Escher, julgado em 27/06/2022, DJe de 27/06/2022)AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cognição restrita. Penhora de valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. natureza de conta-salário ou poupança não demonstrada. ÔNUS DA PROVA Do Devedor. POSSIBILIDADE de bloqueio. desprovimento. 1. O agravo de instrumento é recurso de cognição restrita, a limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido na instância singela. 2. Ao devedor incumbe demonstrar, de forma inequívoca, que as contas bancárias nas quais ocorreram os bloqueios, possuem a natureza de conta-salário ou poupança, bem como os valores bloqueados decorrerem de trabalho. Não provadas tais hipóteses, na forma imposta pelos artigos 373 e 833, incisos IV e X, CPC, não há falar em impenhorabilidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 5189026-08.2020.8.09.0000, minha relatoria, julgado em 23/11/2020, DJe de 23/11/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR EM CONTA POUPANÇA. COMPROVADA UTILIZAÇÃO COMO CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, CPC. DESPROVIMENTO. 1. É legítima a penhora de ativos financeiros da conta poupança de titularidade da executada, quando há elementos probantes hábeis a demonstrar aquela estar sendo desvirtuada e utilizada como se conta-corrente fosse, não incidindo a vedação contida no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 5146596-14.2022.8.09.0051, rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, julgado em 08/08/2022, DJe de 08/08/2022)Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada no evento 44.Preclusa esta decisão, volvam-me os autos conclusos para expedição de alvará.Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais do titular da respectiva conta e número do CPF, para a expedição do respectivo alvará.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5000409-91.2024.8.24.0037/SC AUTOR : AGROCERES MULTIMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A) : IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618) RÉU : LUCIANA HOELTGEBAUM ADVOGADO(A) : RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI (OAB SC037781) RÉU : JOSÉ CARLOS ZAMBONI ADVOGADO(A) : RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI (OAB SC037781) RÉU : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SALTO VELOSO ADVOGADO(A) : RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI (OAB SC037781) RÉU : DARCILO ARTUR WEBBER ADVOGADO(A) : RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI (OAB SC037781) DESPACHO/DECISÃO Pretende o autor a redução dos honorários periciais fixados. O pedido não comporta acolhimento, haja vista que, de acordo com o art. 465, §§ 2º e 3º, do CPC, os honorários periciais são propostos pelo profissional nomeado pelo Juízo e arbitrados por este, de acordo com as peculiaridades de cada caso, que inclusive foram devidamente explicitadas pelo perito no evento 59, DOC1 , sobretudo as horas estimadas para a realização e elaboração do laudo, os custos com deslocamento, vistoria, análise documental e pesquisas de mercado. Além de a parte ter deixado de expor dados e informações que demonstrassem o excesso do valor apresentado pelo perito por meio de documentação hábil, há de se considerar a autonomia do profissional nomeado em propor a sua remuneração e o poder discricionário do Juiz em nomear um perito de sua confiança. Ainda, não se deve perder de vista que o segundo perito reduziu substancialmente a proposta de honorários apresentada pelo primeiro profissional nomeado (R$ 8.710,00 - evento 29, DOC1 ). Quanto ao valor ser superior ao fixado na Resolução CNJ 232/2016, o art. 1º da referida Resolução, tem-se que esta não é aplicável ao caso, já que regulamenta o valor das perícias de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Diante do exposto, com fulcro no art. 465, § 3º do CPC, fixo os honorários periciais nos termos da proposta apresentada pelo perito, no valor de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais). Sendo a prova técnica imprescindível à solução da demanda, intime-se o autor para que efetue o recolhimento dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. Após, aguarde-se a realização do ato.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015905-28.2023.8.16.0031 Processo: 0015905-28.2023.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$107.373,88 Exequente(s): BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA Executado(s): J FARIAS EIRELI JEFERSON FARIAS DECISÃO A parte exequente apresentou manifestação à mov. 133.1 requerendo a busca de bens da parte executada pelo sistema Sisbajud, na modalidade reiteração automática (teimosinha). Os autos vieram conclusos. Decido. 1. Com base no art. 835, §1º do CPC, DEFIRO o pedido de penhora eletrônica pelo Sistema Sisbajud, na modalidade reiteração automática (teimosinha), referente aos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo. 1.1. Realizada a indisponibilidade de valor não ínfimo e juntado o extrato nos autos do sistema BacenJud, deverá a Secretaria intimar a parte executada da indisponibilidade, por meio de advogado ou pessoalmente, se não tiver constituído procurador, para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada. 1.1.1. Havendo manifestação da parte executada em razão do art. 854, §3º, do CPC, intimar a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Não havendo manifestação da parte executada sobre a indisponibilidade ou sendo esta rejeitada pelo Juízo, deverá a Secretaria realizar a transferência dos valores para conta judicial da Caixa Econômica Federal, com a juntada nos autos do extrato da conta judicial obtido no sistema eletrônico da instituição financeira oficial, ficando dispensada, por tais extratos atenderem os requisitos previstos no art. 838 do NCPC, a formalização do termo de penhora, com supedâneo no §5º do art. 854 do NCPC. 1.2.1. Cumprido o item anterior, na hipótese da parte executada ter apresentado manifestação sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte executada sobre a penhora realizada, de acordo com o art. 841 do CPC. 1.2.2. Decorridos os prazos legais de defesa do devedor, não advindo manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para manifestação, ficando autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial sem impugnação pela parte executada, após certidão lançada nos autos. 2. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste nos autos e requeira o que entender de direito, promovendo o regular prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004212-18.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: ANDRE BEDIN EDITAL Nº 310078718592 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME SILVA PEREIMA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANDRE BEDIN Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 20.440,99. Data do Cálculo: 27/09/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5002258-87.2025.8.21.0024/RS AUTOR : HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES (OAB SP322729) ADVOGADO(A) : IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estando a inicial devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, e sendo evidente o direito do autor, expeça-se mandado de pagamento, dispondo a parte ré de 15 dias para cumprimento (art. 700 do CPC). Fixo honorários em 5% do valor da causa, que deverão ser pagos no mesmo prazo. Cumprida a obrigação, e pagos os honorários, a parte ré ficará isenta das custas processuais (art. 700, §1º). Neste caso, venham conclusos para ser analisada a expedição de alvará e extinção do feito. No mesmo prazo, a parte ré poderá opôr embargos à ação monitória, independente da segurança do juízo, caso em que deverá ser dada vista à parte autora, no prazo de 15 dias, independente de nova ordem judicial. Deverá a parte ré ser advertida que, se não efetuar o pagamento e não oferecer embargos, o mandado monitório será convertido em mandado executivo, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como a advertência prevista no artigo 250, inciso II do CPC. Cite-se e intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000499-61.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Genetiporc do Brasil Ltda - Ed Carlos Minussi - - Ed Carlos Minussi - Vistos. Fls. 491/492 - Antes de qualquer deliberação, deverá a parte Exequente juntar aos autos o laudo de avaliação conforme retro indicado. Após, intime-se a parte Executada para manifestação acerca do contido as fls. 491/492 e do referido laudo, no prazo legal. Oportunamente, nova conclusão. Int... - ADV: IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), ANDRÉ LUIZ PIRES BARBEITOS TEIXEIRA (OAB 440279/SP), ANDRÉ LUIZ PIRES BARBEITOS TEIXEIRA (OAB 440279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003641-91.2019.8.26.0299 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Comarplast Industria e Comércio Ltda - - Evoquim Comercio e Representacoes Ltda Epp - F Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A e outro - Nova Srm - Administradora de Recursos e Finanças S/A - - Explorer Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Eurocamp Securitizadora Sa - - Eurocamp Serviços Empresariais Ltda Me - - Solo Securitizadora S/A - - Solofac Serviços Empresariais Ltda - - Liberty Securitizadora S.a - - Liberty Fac Consultoria Financeira Eireli - - Prime Securitizadora S.a. - - Dendê do Tauá S/A - Dentauá - - Apollo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - EAM Factoring Fomento Mercantil EIRELI - - Fratto Fomento Mercantil Ltda - - Sonata Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Vogler Ingredients Ltda - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Zkr Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - Hyper Fomento Mercantil Ltda. - - Rubi Fomento Mercantil - - Investor Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Agecom Produtos de Petróleo Eireli - - Gávea Securizadora S/A - - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial R & G Lp - - Inbesp - Indústria e Beneficiamento de Sub-produtos de Origem Animal Ltda. - - Sigma Credit Securitizadora Sa - - Securitizadora de Ativos Empresarias S/A - - Sigma Credit Securitizadora Sa - - Securitizadora de Ativos Empresarias S/A - - Framcred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Rodrigo Ferreira Lima - - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - - TRATHO METAL QUÍMICA LTDA - - MOKA FUND I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - - Plasttotal Plásticos Industriais Eireli - - Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda - - Telefonica Brasil S.A. - - Davos Securitizadora de Créditos Finaceiros S/A - - Plata Fidc - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Texdry Especialidades Texteis Ltda - - Bma Fidc Np - - Frs Industria e Comercio de Oleos e Gord - - Texdry Especialidades Texteis Ltda - - Sina Industria de Alimentos Ltda - - Santana S A Crédito Financiamento e Investimento - - Extimpel – Extintores Platinense Ltda. - - Claro S/A - - FINAX CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIaRIOS, registrado civilmente como Petra Personal Trader - - Multiplica Fundo de Investimento - - ONE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - PONTE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Exodus Institucional e outro - Garantia Banco Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - MR Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - Global Securitizadora S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Premier Capital e outros - Vistos. Fls. 12.658/12.659: esclareça o peticionário, visto que não consta como parte nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP), DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), VIVIAN PATRICIA VILELA DOS SANTOS (OAB 307195/SP), ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP), ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), KETSCHUCIA MICHELLE BATSCHKE FAGUNDES (OAB 69401/PR), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), LUCIANO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA (OAB 529782/SP), PEDRO MIGUEL LARCHER DAS NEVES FÉLIX ALVES (OAB 11201/PA), J.L. 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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5005657-07.2023.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ANDRE ALVES FERNANDES CPF: 013.931.946-80 HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA CPF: 04.365.017/0001-01 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias (ID: 10370359471). RAFAEL CARVALHO RESENDE Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: Intimaçãofica a parte intimada a recolher a taxa necessária à expedição do mandado requerido
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