Jose Heitor Queiroz Regina
Jose Heitor Queiroz Regina
Número da OAB:
OAB/SP 125620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Heitor Queiroz Regina possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
JOSE HEITOR QUEIROZ REGINA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041135-44.2000.8.26.0114 (114.01.2000.041135) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.O. - - L.E.C.O. - Vistos. Autos desarquivados e redistribuídos. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se.. - ADV: PAULO FERNANDES FILHO (OAB 152579/SP), JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP), JOSE HEITOR QUEIROZ REGINA (OAB 125620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041135-44.2000.8.26.0114 (114.01.2000.041135) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.O. - - L.E.C.O. - Vistos. Autos desarquivados e redistribuídos. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP), JOSE HEITOR QUEIROZ REGINA (OAB 125620/SP), PAULO FERNANDES FILHO (OAB 152579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003468-21.2022.8.26.0286 (processo principal 4005216-35.2013.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento - Marca - Drako Química Ltda - Plena Sistemas de Higienização Ltda - - Cleanic Comércio, Serviços e Importação Ltda - Vistos. Fixo prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para que os executados providenciem a entrega dos documentos solicitados pelo perito, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, a princípio, a trinta dias, com base nos artigos 80, IV, e 81 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP), JOSE HEITOR QUEIROZ REGINA (OAB 125620/SP), JOSE HEITOR QUEIROZ REGINA (OAB 125620/SP), JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP), CRISTINA ZANONE (OAB 259688/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5000854-20.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARYNA MOREIRA DA SILVA CPF: 125.860.906-16 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Em que pese a parte ré tenha alegado na audiência de conciliação não ter provas a produzir, em sede de contestação, pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e eventuais testemunhas a serem ouvidas, elucidando os fatos que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento. Int. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009169-94.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. Grings S.a. - José Hugo Furlan Me - - Jose Hugo Furlan e outro - Silvana Ap de Paula Furlan - - Gisele Leite dos Santos e outro - Fl. 748. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.081,86 equivalente a 50% do bloqueio referente à terceira interessada e constante à fl. 740, nos termos da decisão de fl. 722 e observado o formulário juntado à fl. 749. Fl. 750. Os valores disponíveis em contas judiciais vinculadas aos presentes autos são os indicados às fls. 736/740, devendo a exequente promover a juntada do respectivo formulário para seu levantamento, o que fica desde já autorizado. Anote-se. Em relação ao pedido de expedição de ofício à Unimed, manifeste-se a exequente nos termos consignados à fl. 722, haja vista se tratar de decisão-ofício a ser encaminhada pela própria interessada. - ADV: TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), NICOLAS COLOMBO DE SOUZA (OAB 125620/RS), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031613-32.1996.8.26.0114 (114.01.1996.031613) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Joao Lian Junior - - Leci de Paula Pereira Lian - B H M - Empreendimentos e Construcoes S.a. - - Rodolfo Carlos G. Tella e outros - Nogueira Dias Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condomínio Bougainville - Fase II - Autos nº 1996/002512. Vistos. 1-Antes de eventual análise quanto à instauração de procedimento de restauração, intime-se a exequente para que esclareça, de forma detalhada, seu interesse de agir no presente feito, especificando o objetivo pretendido com este expediente, que se encontra em tramitação há considerável período sem apresentar evolução significativa, no prazo de 15 (quinze) dias. 2-Após, tornem conclusos. 3-Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 22 de julho de 2025. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), ADRIANO NOGAROLI (OAB 92744/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB 125157/SP), JOSE HEITOR QUEIROZ REGINA (OAB 125620/SP), REINALDO FEDERICI (OAB 20334/SP), HAMILTON DE OLIVEIRA (OAB 20200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-06.2015.8.26.0638 - Inventário - Sucessões - Edileuza Aparecida da Silva Basso - PATRICIA CARDOSO GUERRA GARCIA - - Leandro Cesar Garcia - - Lucas Guerra Garcia - A.Grings S.A. - - Aguinaldo de Oliveira Eireli - Epp - - Auto Posto 2010 LTDA - - Nelson Miralhas - - Aguinaldo de Oliveira Eireli - Epp - - Armando Gomes de Almeida - - Vitorino Augusto e outros - CRED CENTER CONSULTORIA E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e outro - Kader Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - DAKOTA NORDESTE S/A e outros - Vistos. 1. Conforme certidão de fls. 814, restou certificado o decurso do prazo concedido ao herdeiro LEANDRO CÉSAR GARCIA para cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 765. A inventariante dativa LEANDRA MAYTSUE MENEZES CRAMOLICH, através de manifestação de fls. 727/747 e petição de fls. 808, apresentou detalhado histórico do processo, demonstrando o padrão sistemático de descumprimento de obrigações processuais por parte do inventariante removido, requerendo as providências cabíveis. Da análise das manifestações nos autos, verifica-se que o presente inventário tramita desde dezembro de 2015, quase dez anos, tendo sido LEANDRO CÉSAR GARCIA removido do cargo de inventariante em razão da ausência de andamento regular ao feito (fls. 693/694). Conforme muito bem relatado na minuciosa manifestação da inventariante dativa de fls. 727/747, reputam-se incontroversos os sucessivos descumprimentos de ordens judiciais pelo inventariante removido, incluindo: A) Múltiplas intimações não atendidas para dar prosseguimento ao feito; B) Descumprimento reiterado de prazos estabelecidos pelo juízo; C) Omissão quanto às obrigações fiscais da empresa do espólio; D) Não fornecimento de documentação essencial para o prosseguimento do inventário; E) Resistência injustificada ao andamento processual por mais de nove anos. O descumprimento da ordem judicial de fls. 765 é mais uma demonstração da contumácia e continuidade de um padrão de conduta incompatível com os deveres processuais e com o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do CPC. A conduta configura, primariamente, violação ao artigo 625 do CPC, que estabelece sanções específicas para o inventariante removido que não entrega os bens do espólio ao substituto. Subsidiariamente, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, I, do CPC), pelo descumprimento de determinação judicial. Ante o exposto, pela derradeira vez, concedo ao herdeiro LEANDRO CÉSAR GARCIA o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para ENTREGAR à inventariante dativa LEANDRA MAYTSUE MENEZES CRAMOLICH os bens móveis pertencentes ao espólio de PLÍNIO DE SÃO JOSÉ GUERRA e toda a documentação relativa a todos os bens e direitos deixados pelo "de cujus", de modo a permitir que a inventariante possa promover o efetivo andamento ao feito, bem como forneça a documentação solicitada relativa à loja Cinderela, sob pena de: 1.1. APLICAÇÃO, a LEANDRO CÉSAR GARCIA, de multa no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total dos bens inventariados, com fundamento no artigo 625 do CPC, considerando a gravidade e reiteração dos descumprimentos; 1.2. EXPEDIÇÃO de mandado de BUSCA E APREENSÃO dos bens móveis do espólio, incluindo a documentação da loja Cinderela e demais documentos empresariais; 1.3. EXPEDIÇÃO de mandado de IMISSÃO NA POSSE do imóvel comercial objeto da Matrícula nº 12.014 do Serviço de Registro de Imóveis de Tupi Paulista; 1.4. EXPEDIÇÃO de ALVARÁ a autorizando inventariante dativa LEANDRA MAYTSUE MENEZES CRAMOLICH a adotar todas as providências necessárias para localização, arrecadação e administração dos bens, requisitando auxílio da força policial, se necessário; 1.5. EXPEDIÇÃO de OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO comunicando os fatos, para eventual apuração de crime de desobediência (art. 330, CP) e apropriação indébita (art. 168, CP); 2. DETERMINO o imediato bloqueio, junto ao SISBAJUD, dos ativos financeiros existentes em todas as contas bancárias vinculadas ao espólio, depositando-se eventuais valores bloqueados em conta judicial vinculada aos presentes autos. 3. DETERMINO o imediato BLOQUEIO de circulação e transferência dos veículos do espólio (GM/D20 Custom Deluxe, ano 1990, Placas BLH-4661, e Toyota Hilux CD 4X4 SRV, ano/mod. 2006/2007, Placas DJO-7570), através do sistema RENAJUD. 4. Considerando que o processo tramita há quase uma década, sem conclusão em razão da conduta obstrativa do inventariante removido, causando manifesto prejuízo aos herdeiros e credores, as medidas adotadas visam garantir a efetiva satisfação dos direitos envolvidos e o cumprimento da função social do processo. 5. Intimem-se o requerido da presente decisão, na pessoa de seu D. Procurador constituído. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias fixado no Item 1 desta, certifique-se e tornem os autos imediatamente conclusos para a determinação das providências advertidas nos Itens 1.1 a 1.5. 7. Providencie, a interessada A. Grings S.A., a regularização de sua representação processual, juntando procuração assinada fisicamente com firma reconhecida em cartório, ou digitalmentepor certificadora credenciada, uma vez que a entidade certificadora "D4Sign", responsável pela certificação da autenticidade da assinatura digital constante na procuração de fls. 809/813, não consta na lista de "Entidades Credenciadas" da ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/repositorio/cadeias-da-icp-brasil). CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVA RODRIGUES (OAB 331571/SP), MARILDA LEANDRO DA SILVA (OAB 269412/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), EVANDRO GIACOMAZZI VIEIRA (OAB 299615/SP), EVANDRO GIACOMAZZI VIEIRA (OAB 299615/SP), ALESON CRISTIANO REICHERT (OAB 119675/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS), TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 122678/RS), NICOLAS COLOMBO DE SOUZA (OAB 125620/RS), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), WANDO LUIS DOMINGOS E SILVA (OAB 262560/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP), GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), JOSÉ PAULO FACION JUNIOR (OAB 193399/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
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