Sonia Maria Thuler Da Silva

Sonia Maria Thuler Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 125627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: SONIA MARIA THULER DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011519-72.1999.8.26.0562 (562.01.1999.011519) - Execução de Título Extrajudicial - Marija Pozder Almada - Alberto Aarao Alves e outros - Vistos. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial fundada em contrato de locação. O coexecutado ALBERTO AARÃO ALVES arguiu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo (fls.115). Intimada, quedou-se silente a credora quanto à pretensão deduzida (fls.13). É o relatório. Decido. A pretensão do devedor, ressalvada interpretação contrária, será acolhida. Aprescrição intercorrenteé reconhecida quando decorre período superior a três anos após o prazo de um ano em que o feito permaneceu arquivado, aguardando provocação do exequente, conforme art. 206, § 3º, inc. I do Código Civil.O prazo prescricional trienal aplica-se aos encargos locatícios, pois são acessórios do principal, seguindo o mesmo prazo prescricional dosaluguéis, conforme art. 206, § 3º, inc. I do Código Civil. Ainda que se considere prazo mais dilatado, operou-se a prescrição, haja vista o longo período de inércia. Com efeito, no caso em tela, os autos foram remetidos ao arquivo, a pedido da credora (fls.104), em fevereiro de 2001 e lá permaneceram, por mais de 24 anos, ficando no aguardo de impulso da credora para integralização da lide. O processo foi desarquivado mediante requerimento do devedor. De rigor, contudo, a extinção do processo, tendo em vista a ocorrência a prescrição intercorrente, já que a autora deixou de praticar ato que lhe competia, deixando-o paralisado voluntariamente, por tempo superior ao do prazo prescricional.Oportuno destacar, também, o teor da Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Ainda sobre o tema: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Locação Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Prescrição intercorrente Execução que prescreve no mesmo prazo da ação - Súmula 150 do STF - Prazo prescricional de 3 anos Artigo 206 , § 3º , inciso I , do Código Civil - Precedentes jurisprudenciais - Mais de 16 anos de tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora - Não oferta de fato impeditivo à incidência da prescrição - Prescrição intercorrente que observa regras do atual CPC e de julgados do STJ - Sentença mantida. Recurso não provido. TJ-SP - Apelação Cível 151268420078260248 Indaiatuba - publicado em 28/08/2024 Por fim, não há falar-se em condenação de qualquer das partes em honorários nos casos de reconhecimento da prescrição intercorrente, pois com alicerce nos princípios da causalidade e de sucumbência, conclui-se que a exequente não deu causa à demanda e o executado não sucumbiu. Nesse sentido: APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Sentença que extinguiu a ação reconhecendo a prescrição intercorrente, fixando sucumbência em desfavor da exequente. Inconformismo da exequente. Controvérsia recursal limitada aos ônus de sucumbência. O reconhecimento da prescrição não impõe a qualquer das partes o pagamento de honorários advocatícios. Ponderação dos princípios da sucumbência e da causalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000875-10.2015.8.26.0201; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024). Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924,V, CPC. Não há condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, promova a serventia, se o caso, liberação de valores e bens, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se definitivamente, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: KAREN DE FATIMA BARBOSA (OAB 217979/SP), SONIA MARIA THULER DA SILVA (OAB 125627/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019407-33.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Sculp Construtora e Incorporadora Ltda - Apelado: Leonardo Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos... Fls. 259: diga a empresa apelante sobre a possibilidade de conciliação. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao setor competente. Caso contrário, retornem os autos conclusos para julgamento imediato do recurso interposto. . Int. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Sonia Maria Thuler da Silva (OAB: 125627/SP) - 3º andar
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