Ricardo Vieira Da Silva

Ricardo Vieira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 125890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: RICARDO VIEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004208-57.2010.8.26.0299 (299.01.2010.004208) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Madeiranit Comércio e Industria de Madeiras Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 249-250, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do CPC. Independentemente de concordância, ficam extintos também eventuais embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Ante a ausência de interesse recursal, certifique o Cartório o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000858-40.2022.8.26.0655 (processo principal 0007586-20.2010.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Batista Lopes - Edilson Ivo de Souza Mudanças Me - Ante o teor da certidão retro, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARLETE BEZERRA LINS LOVATE (OAB 279212/SP), ARLETE BEZERRA LINS LOVATE (OAB 279212/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001921-65.2012.8.26.0586 (586.01.2012.001921) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Madeiranit Comércio e Indústria de Madeiras Ltda - Fls. 275. Realizadas pesquisas de bens nestes autos (fls. 271) e não demonstrada alteração da situação econômica da parte, indefiro nova pesquisa neste momento. Sem prejuízo, cabível à parte a pesquisa administrativa de bens e a demonstração nos autos de alteração da situação econômica da parte. Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. ...". Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se na "capa" dos autos para controle. A suspensão do prazo prescricional, independentemente da quantidade de vezes de suspensão processual, é suspenso por uma única vez pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, aguardando-se manifestação útil da parte interessada. Verifique a z. Serventia se todos os advogados indicados para intimação estão cadastrados nos autos para tanto. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017376-77.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Madeiranit Comercio e Industria de Madeiras Ltda - Vistos. Fl. 323: Promova o exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente: Provimento CSM nº 2.788/2025(R$ 34,35, por ato: DJE 11/06/2025). Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039157-53.2005.8.26.0309 (309.01.2005.039157) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia de Oliveira - Fabio Ribeiro da Silva - - Felipe Itibere Ribeiro da Silva - Ariana Ferreira da Silva Cangini - - Henry Marcel Mizani Bando e outros - Vistos. 1) Ante o teor das petições de fls. 559/570, 612/615 e petição retro, ficam canceladas quaisquer restrições advindas deste feito, relacionadas aos imóveis matriculados sob o nº 109.374 (apartamento nº 71, Bloco F, rua Dino, nº 525, Residencial Ilha das Flores I) e 109.375 (apartamento nº 72, Bloco F, rua Dino, nº 525, Residencial Ilha das Flores I). Comunique-se à perita, cancelando-se a avaliação dos bens, com nossos agradecimentos. 2) Anoto que a partir da petição de fls. 293 a exequente passou a citar como parte executada CR Jundiaí Cooperativa "e outra", referindo-se à pessoa jurídica Concima S/A Construções Civis como parte executada. Todavia, não houve inclusão de Concima no polo passivo desta lide. Observe a exequente, evitando-se tumulto processual. Anote-se, com destaque. 3) Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias. No silencio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP), JAMILA SOARES CARVALHO CABRAL (OAB 304510/SP), JAMILA SOARES CARVALHO CABRAL (OAB 304510/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502488-65.2023.8.26.0544; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Várzea Paulista; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502488-65.2023.8.26.0544; Furto; Apelante: José Augusto Alves da Silva; Advogado: Ricardo Vieira da Silva (OAB: 125890/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500471-87.2018.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Várzea Paulista - Apelante/A.M.P: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: CASSIO ALVES DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fica intimada a Assistente de Acusação, na pessoa de seus advogados Drs. Leonardo Ferreira Leite e Michelli Monzillo Pepineli, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela defesa. - Advs: Michelli Monzillo Pepineli (OAB: 223148/SP) - Leonardo Ferreira Leite (OAB: 242364/SP) - Ricardo Vieira da Silva (OAB: 125890/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003412-91.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.P.S. - G.H.F.S. - Fl.96:Diante da inércia do patrono do requerente, deixo de homologar o pedido de renúncia de fls.86/87. Remetam-se os autos à Instância Superior, para apreciar o recurso de apelação de fls.79/82. Int. - ADV: ANDERSON DONIZETE FERREIRA (OAB 373271/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500471-87.2018.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Várzea Paulista - Apelante/A.M.P: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: CASSIO ALVES DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fica intimada a Assistente de Acusação, na pessoa de seus advogados Drs. Leonardo Ferreira Leite e Michelli Monzillo Pepineli, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela defesa. - Advs: Michelli Monzillo Pepineli (OAB: 223148/SP) - Leonardo Ferreira Leite (OAB: 242364/SP) - Ricardo Vieira da Silva (OAB: 125890/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000876-54.2016.8.26.0655 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.S.G. - M.G.R. - Diante do teor de fls. 368/369 e considerando que embora pessoalmente intimado (fls. 373) até a presente data o exequente não se manifestou, julgo, por sentença, EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado pelo convênio OAB/DP (fls. 05) e após feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
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