Cid Celio Jayme Carvalhaes
Cid Celio Jayme Carvalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 125917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cid Celio Jayme Carvalhaes possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
CID CELIO JAYME CARVALHAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
INTERDIçãO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051992-88.2023.8.26.0100 (processo principal 0131525-82.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.B.C.A. - M.J.A. - A.C.F. - Vistos. Fls. 77 e segs.: Anotado como terceiro interessado (Antonio Carlos Favaro). Ciente da decisão nos embargos de terceiro (1130919-17.2024.8.26.0100), para suspender neste o levantamento de valores em favor do exequente até o julgamento dos embargos de terceiro. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027686-92.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Andre Soares Rocha - Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-Unidade do INCOR - - CLAUDIO CAMPI DE CASTRO - Fl. 1086: Ciência às partes do ofício encaminhado pelo IMESC, onde foi designada a data de 23/07/2025, às 12:00 HORAS, para a realização de Perícia Médica, ficando o(a) periciando(a) intimado a comparecer no endereço informado no ofício, munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS. Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os menores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. Favor chegar com 30 minutos de antecedência - os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário - Pasta nº 96.941. - ADV: CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP), AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720262-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C. M. D. S., A. M. C. M. REQUERIDO: L. F. F. P., I. S. H. S., B. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 227 do CPC, a restituição de prazo somente é cabível quando demonstrado motivo justificado. No caso, verifica-se que o acesso ao processo eletrônico dependia de simples habilitação no sistema PJe, procedimento regularmente realizado pelo advogado da corré BRADESCO SAÚDE S/A, o que afasta a alegação de falha sistêmica. Ademais, inexiste nos autos prova da impossibilidade técnica de habilitação por parte dos patronos dos corréus L. F. F. P. e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, tampouco há registro de indisponibilidade no relatório oficial do TJDFT (https://pje-indisponibilidade.tjdft.jus.br/) no período alegado. Assim, ausente justificativa idônea, INDEFIRO os pedidos de restituição de prazo formulados pelos referidos litisconsortes passivos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819532-31.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA SIRLENE FERREIRA RÉU: BANCO ITAU, JOCA HOME CENTER Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao Recorrido. Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. NOVA IGUAÇU, 4 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Processo nº: 0010653-04.2024.8.16.0130 Autor(s): GABRIEL FIGUEIREDO DE CARVALHO Réu(s): BRENDOW BERTAGLIA DE OLIVEIRA ROBERTO JOSE BENETTI JUNIOR Roberto José Benetti Vistos etc... 1. Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade processual à parte ré/reconvinte, que fica desde logo ciente de que comprovada má-fé, poderá ser condenada ao pagamento das penalidades previstas no parágrafo único do artigo 100 do CPC. 2. Recebo a reconvenção de mov. 61. Anote-se no distribuidor (art. 286, parágrafo único, CPC). 3. Considerando a contestação à reconvenção (mov. 80), manifeste-se o réu/reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, cumpra-se o art. 82 da Portaria nº 63/2023 deste Juízo. 5. Por fim, conclusos para saneador. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002484-84.2022.8.26.0529 (processo principal 1000794-71.2020.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Metraton Negócios e Participações Eireli - Julio Felipe Papavero - - Fabiana Cruz Gomes Fonseca Papavero - Ayrton Senna Empreendimentos Ltda - - André Batalha de Camargo - - Jean Rene Andria - - Prudent Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padrozinados - Certifico e dou fé que,encaminho os autos para republicação do seguinte decisão:"Vistos. Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por Metraton Negócios e Participações EIRELI em face de Julio Felipe Papavero e Fabiana Cruz Gomes Fonseca Papavero, objetivando o pagamento de valores reconhecidos na sentença de mérito, cuja execução foi fixada inicialmente no montante de R$ 1.603.045,24, posteriormente atualizado para R$ 1.470.740,37, conforme planilha juntada aos autos (fls. 137/140). Houve acordo de fls. 179-182 entre as partes. Posteriormente, foi prolatada sentença de homologação do referido acordo às fls. 237-239, determinando que os valores reconhecidos fossem destinados conforme a ordem das penhoras já efetivadas, com levantamento do eventual remanescente pela exequente. Nos termos da certidão de fls. 272-273, foram verificadas e certificadas cinco penhoras/pedidos de reserva, a saber: Jean Rene Andria e André Batalha de Camargo Petição de fls. 118/119 Pedido de reserva de honorários sucumbenciais e contratuais. Levantaram R$ 132.475,91, conforme acordo homologado às fls. 237-239. Carla Liziane Rey Hauschild Petição de fls. 128/129 Penhora deferida em processo diverso, posteriormente cancelada conforme decisão de fl. 159 e documentos de fls. 145/157. Prudent Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Petição de fls. 162/163 Pedido de penhora oriunda do processo nº 1020445-86.2018.8.26.0100, indeferido por decisão de fl. 170. Ayrton Senna Empreendimentos Ltda. Petição de fls. 193/225 Penhora deferida oriunda do processo nº 1014885-43.2016.8.26.0001/01, anotada em cumprimento à decisão de fl. 226. Alexandre Fernandes Andrade Petição de fls. 254/257 Pedido de reserva de honorários sucumbenciais e contratuais, ainda não apreciado. A exequente, por meio de seu atual patrono Dr. Alexandre, apresentou pedido de majoração de honorários sucumbenciais e contratuais, totalizando R$ 44.158,64 e R$ 419.700,00, respectivamente, conforme petição de fls. 254-257. O terceiro interessado Prudent Fundo impugnou o pedido do patrono Alexandre, destacando a cláusula nona e décima do acordo homologado (fls. 179-182), que estabelece que cada parte arcará com os honorários de seus patronos. O terceiro interessado Ayrton Senna Empreendimentos (fls. 193/225 e manifestação de fls. 274-277) alegou a necessidade de manutenção dos valores reservados à sua penhora até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Inexistência de Débito nº 1049062-17.2022.8.26.0100 em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central. Em decisão de fls. 278-279, foi deferida a manutenção dos valores depositados sob jurisdição, com intimação das partes e terceiros interessados para manifestação sobre a certidão de fls. 272-273. DECIDO. Verifica-se a existência de múltiplas penhoras sobre o mesmo crédito, circunstância que caracteriza concurso de credores, cuja solução demanda a instauração de incidente processual próprio. Dispõe expressamente o Código de Processo Civil, art. 908, caput: "Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências." E ainda, o art. 909: "Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá." Assim, impõe-se a abertura de incidente de concurso de credores para que, observada a ordem das penhoras já certificada (fls. 272-273), e mediante manifestação de todos os credores interessados, seja definida a destinação dos valores constritos. Por ora, a instauração do incidente não implica suspensão do cumprimento provisório de sentença, que poderá prosseguir normalmente, estando, contudo, vedado o levantamento de quaisquer valores, de modo a preservar a igualdade entre os credores e evitar prejuízos irreparáveis. Ademais, cumpre assegurar a correta instrução do incidente, determinando a juntada da certidão de ordem de penhoras de fls. 272-273. Diante do exposto, determino a abertura de incidente de concurso de credores, nos termos dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Fica vedado o levantamento de quaisquer valores, que deverão permanecer depositados em juízo até ulterior decisão. Intimem-se os credores indicados na certidão de fls. 272-273, para que, no prazo de 15 dias: a) Instaurem o incidente de concurso de credores; b) Juntamente com a instauração, apresentem a certidão de ordem de penhoras de fls. 272-273 como documento essencial. Esclareço que um único incidente prosseguirá (o primeiro instaurado) cabendo aos credores que sobrevierem a habilitação no incidente em trâmite. Fica intimado o exequente para manifestar, requerendo o que for necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendam-se os autos até resolução do incidente de concurso de credores. Intime-se. Cumpra-se.". - ADV: FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), JEAN RENE ANDRIA (OAB 235011/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005239-78.2021.8.26.0606 (processo principal 0006175-65.2005.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados - Inácio Carvalho Rodrigues da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de desbloqueio de fls. 172/174. - ADV: MICHELLE VILELA ROCHA (OAB 275919/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP), SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS (OAB 216105/SP)
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