Claudia Maria Ferreira Da Silva Vaz

Claudia Maria Ferreira Da Silva Vaz

Número da OAB: OAB/SP 125937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Maria Ferreira Da Silva Vaz possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INQUéRITO POLICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013984-54.2024.8.26.0602 (processo principal 1035533-11.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre Ricci Rodrigues Scarpa - - Claudia Maria Ferreira da Silva Vaz - Guilherme Galli Larrubia - - Elaine Galli Larrubia - Realizado o pedido de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente através do sistema ARISP. Aguarda-se o pagamento do exequente das custas/emolumentos para a devida averbação. O boleto será enviado pelo CRI para o e-mail, informado anteriormente, cabendo à parte interessada verificar a caixa de mensagens. Ademais, poderá o exequente obter o boleto junto ao site https://penhoraonline.org.br/ - Protocolo nº PH000578333. - ADV: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP), CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-86.2022.8.26.0082 (processo principal 0000056-26.1996.8.26.0082) - Liquidação por Arbitramento - Reivindicação - Francisco Dias Filho - - Ademir Dias - - Marli Dias Pereira - - Tânia Regina Guazelli Pereira - - Eden Carlos Guazelli - - Francine Cristina Guazelli - Elisa Nicoleti da Silva - - Elizeu João da Silva - - Eli Maria da Silva - - Jaqueline Andreza Cigana de Souza Rodrigues - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO proposto por FRANCISCO DIAS FILHO, MARIA JOSÉ DIAS e OUTROS contra ELISA NICOLETI DA SILVA, ELIZEU JOÃO DA SILVA e ELI MARIA DA SILVA, sucessores de Getúlio Ferraz da Silva, objetivando apurar e receber os frutos colhidos, e aqueles que deixaram de ser colhidos, durante a posse considerada injusta da Gleba C, bem como os consectários legais. Os exequentes sustentam, em síntese, que os executados permaneceram na posse injusta de 36.300 m² da Gleba C desde 1998, devendo responder por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixaram de perceber; que em razão dessa ocupação impediram o arrendamento da área para plantio de cana-de-açúcar, gerando lucros cessantes aos exequentes. Foram anexados o laudo agronômico já utilizado no processo da ação reivindicatória e planilha de cálculos ano a ano (1998/1999 a 2006/2007) que, partindo de preços regionais de arrendamento de cana, atualizados pelos índices do TJ-SP e acrescidos de juros, resultam em valores superiores a R$ 200.000,00. Pleiteiam, ainda, a concessão da justiça gratuita, o bloqueio de bens para garantia da execução e a nomeação de perito para apurar os frutos efetivamente colhidos pelos executados. Foi concedida justiça gratuita aos exequentes, mas, após apresentação da impugnação pelo executados, o benefício foi revogado pelo juízo. Foram apresentadas impugnações ao cumprimento de sentença pelos executados Elisa, Elizeu e Eli Maria, na qual suscitaram preliminares de impugnação à justiça gratuita concedida aos exequentes, alegando capacidade econômica e litispendência temerária. Requereram, ainda, a inclusão da herdeira Jaqueline Andreza Cigana de Souza Rodrigues no polo passivo. No mérito, juntaram laudo técnico de 2020 que descreve severas limitações do solo (80 % de declividade acentuada, 56 % de reserva florestal), concluindo que o único uso viável é a continuidade da pastagem, estimando os frutos devidos em R$ 33.792,00. Argumentam, portanto, excesso de execução. Ao final, pedem a revogação da gratuidade, a limitação da área produtiva e a homologação de seu laudo. Jaqueline Andreza Cigana de Souza Rodrigues foi incluída no polo passivo da lide e citada, apresentando impugnação ao cumprimento de sentença em que contesta o laudo dos corréus, por não refletir as condições do solo à época da invasão e reafirma os cálculos dos exequentes baseados em arrendamento de cana. Em peça posterior aduz preliminar de ilegitimidade, requerendo sua exclusão por não ter participado do processo de conhecimento, ou, subsidiariamente, a contagem de juros apenas a partir de sua citação. É O RELATÓRIO. Vê-se que o título executivo determina que os requeridos responderão por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde a citação.Na fase de liquidação os exequentes apresentaram planilha baseada em arrendamento de cana-de-açúcar (valor histórico-base R$ 212.351,64), enquanto os executados trouxeram laudo agronômico que, considerando limitações de solo e uso exclusivo para pastagem, indica crédito de apenas R$ 33.792,00. Já há determinação desta Vara para que a aferição dos frutos seja precedida de liquidação por arbitramento, dada a divergência entre as metodologias (cana × pecuária), bem como para que a obrigação seja individualizada de acordo com cada gleba. Quanto à justiça gratuita pretendida pelos exequentes, a benesse foi revogada por decisão de 16 fev 2023, pois comprovada capacidade financeira dos requerentes. Não há fato novo que justifique alteração; portanto, mantém-se a revogação e fica o polo ativo intimado a recolher custas e honorários periciais antecipados (art. 98, §5º, CPC). Quanto à inclusão de Jaqueline A. C. de S. Rodrigues, a herdeira foi integrada ao polo passivo na qualidade de sucessora de Getúlio Ferraz. Sua exclusão é incabível uma vez que o art. 110 do CPC autoriza a sucessão processual na fase executiva e a responsabilidade se limita ao quinhão hereditário, tema que será observado quando da penhora. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade, sem prejuízo de futura constrição apenas sobre bens recebidos da herança. Quanto ao mérito das impugnações ao cumprimento de sentença, há divergência técnica relevante quanto ao aproveitamento da Gleba C (56 % de reserva florestal e 80 % de declividade acentuada, segundo laudo dos executados), contraposta ao laudo de cana anexado pelos exequentes. O título executivo não quantificou os frutos; logo, é inexigível de plano (art. 509, I, CPC), impondo-se liquidação por arbitramento. Dessa forma, acolhe-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para especificar que a liquidação abrangerá apenas a área efetivamente posseada (36.300 m²), com exclusão de eventual sobreposição à área da Kuga Reflorestamento e individualizar a apuração de frutos por executado, consoante delimitação das glebas. Necessária a realização de perícia por engenheiro agrônomo no caso para levantar o uso efetivo da terra entre a citação e a imissão dos exequentes na posse do imóvel, quantificar os frutos percebidos (pastagem, arrendamentos, alugueres de faixa de rodovia etc.) e estimar os lucros cessantes, adotando como parâmetro a cultura de maior viabilidade econômica para o solo à época, justificando tecnicamente eventual impossibilidade de cultivo de cana. Apresentem as partes quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para a nomeação de perito. Ademais, mantém-se hígida a penhora já deferida, cabendo aos executados impugnar oportunamente a ordem ou indicar bens substitutivos (art. 805, CPC), pois a insurgência genérica não demonstrou violação à gradação legal. Diante do acolhimento parcial das impugnações, majora-se a verba honorária devida aos patronos dos executados em mais 2 % sobre o futuro proveito econômico que vier a ser reduzido pela perícia (art. 85, §4º, III e §11, CPC), suspensa sua exigibilidade até a definição do quantum. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE as impugnações para (a) restringir a liquidação à área de 36.300 m², excluída sobreposição, e (b) individualizar a obrigação por gleba/executado. Determino a liquidação por arbitramento, com depósito prévio dos honorários periciais pelos exequentes. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP), KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP), KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP), PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP), PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP), PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP), PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP), PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010689-26.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.T. - A.B.M.T. - Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC". - ADV: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP), GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500907-64.2025.8.26.0602 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - O.S.S. - Vistos. Antes de analisar a integralidade da cota Ministerial retro, diligencie a Serventia com intuito de obter informações acerca de eventual representação (ameaça) ou interposição de queixa-crime (injúria). Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500907-64.2025.8.26.0602 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - O.S.S. - Vistos. Antes de analisar a integralidade da cota Ministerial retro, diligencie a Serventia com intuito de obter informações acerca de eventual representação (ameaça) ou interposição de queixa-crime (injúria). Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009400-07.2025.8.26.0602 (processo principal 1011573-55.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - I.B.T. - - P.M.L.B.T. - R.A.V.B.T. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar indicado na inicial e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês. Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO TORRES (OAB 173805/SP), CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP), CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021840-31.2008.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Luis Otávio Lucena do Nascimento Costa - - Carlos Eduardo de C Pecoraro - - Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro e outro - Limasa Sa - - Raul Maselli - - Armando Santa Maria - - Antonio Maselli - - LP AÇOS PARTICPAÇÕES LTDA - - Panatlântica S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 246/251, porque tempestivos, porém, sem a suspensão da eficácia da decisão embargada, uma vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 1026, §1º, do CPC. Observe-se a interrupção legal do prazo recursal (art. 1026, caput, CPC). Diante do caráter infringente, em respeito ao disposto no artigo 1.023, §2º, CPC, vista à parte contrária para manifestação. Juntada a manifestação ou certificada a inércia, tornem conclusos para apreciação. Intime-se - ADV: MARCELO VEDOVELLI VICENTINI (OAB 221256/SP), CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP), THOMAZ AUGUSTO GARCIA MACHADO (OAB 189390/SP), VAGNER SOARES (OAB 112472/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), GISELE APARECIDA ROCHA GUERRA DE FREITAS (OAB 216050/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), ATÍLIO DENGO (OAB 43545/RS), RAFAEL PAIANI (OAB 61866/RS), RAFAEL PAIANI (OAB 61866/RS), AMANDA HELENA MATEUS SILVEIRA MELO (OAB 322697/SP), RAFAEL PAIANI (OAB 61866/RS), RAFAEL PAIANI (OAB 61866/RS), ATÍLIO DENGO (OAB 43545/RS), RAFAEL PAIANI (OAB 61866/RS), ATÍLIO DENGO (OAB 43545/RS), ATÍLIO DENGO (OAB 43545/RS), ATÍLIO DENGO (OAB 43545/RS), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)
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