Manoel Oliveira Campos

Manoel Oliveira Campos

Número da OAB: OAB/SP 126055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Oliveira Campos possui 58 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MANOEL OLIVEIRA CAMPOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0810253-84.1995.8.26.0100 (583.00.1995.810253) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Keleti Engenheiros e Construtores Ltda. - Keleti Engenheiros e Construtores Ltda. - Milton Kazuo Yokoyama - - Espólio de José Emídio de Medeiros Filho - - Hélio Luiz dos Santos - - ADEILDO DOS SANTOS LIMA - Concrepav S/A Participação e Administração - - M. R. S. B. - - Antonio José Firmino e outros - Gilvan Dantas da Silva - Afrânio Barbosa de Lima - - Aristeu Gonçalves Silva - - Espólio - Douglas José Gregório - - Fernando Monteiro da Silva e outros - JOSÉ HIGA - - Antonio Selso Alves Evangelista Filho - Deldo dos Santos Lima e outros - Raimundo Gildo de Amorim Bezerra - Manoel Lourenco Monteiro Neto - Antonio Carlos Warzee Figueiredo - - Espolio de PAULO ROBERTO DE QUEIROZ - Para fins de publicação, envie o(a) Síndico(a) o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ALDO MIRA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 95472/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), GISELAYNE SCURO (OAB 97967/SP), EDMO COLNAGHI NEVES (OAB 97569/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB 109982/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA HAMADA (OAB 90583/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), SALEM LIRA DO NASCIMENTO (OAB 88992/SP), VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP), FLAVIO VILLANI MACEDO (OAB 80734/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), WAGNER ANTONIO DE ABREU (OAB 78249/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROSANA CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP), JOSÉ VANTUIR DE SOUSA LOPES JUNIOR (OAB 167207/SP), EDWIN TABOSA GROPP (OAB 100532/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), ANA CLAUDIA SILVA BARROS (OAB 103042/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), ANA MARIA CORREA LIAO (OAB 103283/SP), MARCIO ANTONIO INACARATO (OAB 103517/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ROBERTO MARQUES SOARES (OAB 15816/SP), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ANDRE SCHIVARTCHE (OAB 93483/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), TANIA MARA MENESES MOURA (OAB 292862/SP), CLAUDETE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 276971/SP), LUIZA JAHIRA DE SOUZA GOUDINHO (OAB 54900/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), CAROLINA TECCHIO LARA (OAB 132399/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), DIB ANTONIO ASSAD (OAB 13631/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), SILVANA VIEIRA CASSOLI (OAB 140096/SP), INELI APARECIDA GASPARINI (OAB 140461/SP), DEBORA DE FREITAS (OAB 142216/SP), REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), EDUARDO PAULI ASSAD (OAB 131947/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), RODRIGO FERNANDEZ LEITE CESAR (OAB 144620/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), AROLDO SILVA (OAB 154468/SP), OZANAN DE 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MARCOS BUIM (OAB 074.546/SP /SP), LEONARDO GUERRA DA LUZ (OAB 510702/SP), OSWALDO DA COSTA (OAB 76172 /CE), MARIA DO CARMO WINNIK (OAB 7085/PR), MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), SPENCER ALVES CATULÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 310512/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000216-47.2015.5.02.0068 RECLAMANTE: FRANCISCO EVALDO PINTO DUARTE RECLAMADO: NOVA OLIVEIRA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c196c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN   DESPACHO Recebo os Embargos de Declaração de id 7d914d2 como simples petição, eis que incabível o manejo de embargos de declaração em sede de decisão interlocutória. De decisões interlocutórias não cabe recurso, conforme o parágrafo 1.º do artigo 893 da CLT e Súmula 214 do TST. Retifiquem-se os assentamentos, para correto registro no e-gestão. Dê-se ciência à reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, a inclusão de pensão na folha de pagamento do autor, bem como a constituição de capital, nos termos da sentença de mérito de id ec0502a.  Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria o quanto determinado em id 2548ad5. Considerando a planilha de atualização de cálculos em id 9a7a802, determino o que segue quanto ao aviso de crédito id faffb77:   i. Libere-se ao autor o valor de R$ 22.946,15 para quitação parcial do quantum devido   Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EVALDO PINTO DUARTE
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000216-47.2015.5.02.0068 RECLAMANTE: FRANCISCO EVALDO PINTO DUARTE RECLAMADO: NOVA OLIVEIRA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c196c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN   DESPACHO Recebo os Embargos de Declaração de id 7d914d2 como simples petição, eis que incabível o manejo de embargos de declaração em sede de decisão interlocutória. De decisões interlocutórias não cabe recurso, conforme o parágrafo 1.º do artigo 893 da CLT e Súmula 214 do TST. Retifiquem-se os assentamentos, para correto registro no e-gestão. Dê-se ciência à reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, a inclusão de pensão na folha de pagamento do autor, bem como a constituição de capital, nos termos da sentença de mérito de id ec0502a.  Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria o quanto determinado em id 2548ad5. Considerando a planilha de atualização de cálculos em id 9a7a802, determino o que segue quanto ao aviso de crédito id faffb77:   i. Libere-se ao autor o valor de R$ 22.946,15 para quitação parcial do quantum devido   Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA OLIVEIRA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000641-55.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VICTOR MATHEUS OLIVEIRA SANTANA RECLAMADO: METALURGICA STARCAST LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6b9ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: a) No mérito, propriamente dito, julgar PROCEDENTES  os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela parte reclamante VICTOR MATHEUS OLIVEIRA SANTANA, contra a parte reclamada METALÚRGICA STARCAST LTDA., para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos:   OBRIGAÇÃO DE FAZER - Deverá a reclamada a proceder à retificação da baixa na CPTS da parte autora, para fazer constar a demissão do empregado em 12.12.2025, no prazo de 48h após intimação com esta finalidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de fazê-lo a secretaria da Vara, após este prazo. Deverá a parte reclamante juntar sua CTPS aos autos no prazo de 05 dias após sua intimação para este fim, para a devida retificação. Em havendo emissão da CTPS por meio digital, o prazo mencionado acima para a reclamada proceder à anotação será iniciado quando da sua ciência desta sentença. - Deverá a reclamada, no prazo de 5 dias após sua intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, fornecer as guias para soerguimento dos depósitos fundiários e solicitação do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.   OBRIGAÇÕES DE PAGAR - indenização substitutiva pelo período estabilitário, com o pagamento dos salários devidos desde a dispensa até 1 ano após o término do mandato de cipeiro, ou seja, até 12.12.2025; - saldo de salário de 12 dias de dezembro de 2025; aviso prévio proporcional de 39 dias; férias simples de 2024/2025, mais 1/3; férias proporcionais (6/12) mais 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (7/12), integral de 2025 e proporcional de 2026 (01/12); depósitos do FGTS de todo o período contratual; indenização de 40% do FGTS. - multa do artigo 477 § 8º da CLT.   Concedo a justiça gratuita à parte autora. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da parte autora. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA STARCAST LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000641-55.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VICTOR MATHEUS OLIVEIRA SANTANA RECLAMADO: METALURGICA STARCAST LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6b9ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: a) No mérito, propriamente dito, julgar PROCEDENTES  os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela parte reclamante VICTOR MATHEUS OLIVEIRA SANTANA, contra a parte reclamada METALÚRGICA STARCAST LTDA., para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos:   OBRIGAÇÃO DE FAZER - Deverá a reclamada a proceder à retificação da baixa na CPTS da parte autora, para fazer constar a demissão do empregado em 12.12.2025, no prazo de 48h após intimação com esta finalidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de fazê-lo a secretaria da Vara, após este prazo. Deverá a parte reclamante juntar sua CTPS aos autos no prazo de 05 dias após sua intimação para este fim, para a devida retificação. Em havendo emissão da CTPS por meio digital, o prazo mencionado acima para a reclamada proceder à anotação será iniciado quando da sua ciência desta sentença. - Deverá a reclamada, no prazo de 5 dias após sua intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, fornecer as guias para soerguimento dos depósitos fundiários e solicitação do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.   OBRIGAÇÕES DE PAGAR - indenização substitutiva pelo período estabilitário, com o pagamento dos salários devidos desde a dispensa até 1 ano após o término do mandato de cipeiro, ou seja, até 12.12.2025; - saldo de salário de 12 dias de dezembro de 2025; aviso prévio proporcional de 39 dias; férias simples de 2024/2025, mais 1/3; férias proporcionais (6/12) mais 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (7/12), integral de 2025 e proporcional de 2026 (01/12); depósitos do FGTS de todo o período contratual; indenização de 40% do FGTS. - multa do artigo 477 § 8º da CLT.   Concedo a justiça gratuita à parte autora. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da parte autora. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MATHEUS OLIVEIRA SANTANA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002807-78.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - F.L.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo em mãos do autor, tornando definitiva a liminar concedida, e condeno o réu no pagamento das despesas processuais, custas e dos honorários dos advogados da autora, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, especialmente em razão da singeleza da lide, da revelia e de seu julgamento antecipado. O valor das custas e das despesas processuais devem ser atualizados, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos. A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento (se tiver por base de cálculo o valor da causa), e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: MANOEL OLIVEIRA CAMPOS (OAB 126055/SP), CARLA GERDZIJAUSKAS CAMPOS (OAB 220256/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000049-95.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: THIERNO AMADOU BAH RECLAMADO: LIBERDADE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c2af6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIBERDADE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
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