Cintia Cristina Lemos
Cintia Cristina Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 126087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia Cristina Lemos possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
CINTIA CRISTINA LEMOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030164-54.2019.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Carolina Gomes Coelho da Silva - - Jonathan Cardoso dos Santos - - Alba Gomes da Silva e outros - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca dos Mandados de Levantamento Eletrônico encaminhados ao Banco do Brasil via Portal de Custas, devendo acompanhar o crédito do(s) valor(es) diretamente na conta informada nos autos no prazo de até 5 dias úteis.; Certifico e dou fé que deixo de expedir MLE em favor da herdeira Alba nesta oportunidade, diante da mensagem de erro apresentada no Portal de Custas no momento da expedição (agência não ativa, conforme captura de tela abaixo), ficando a parte intimada a juntar novo formulário aos autos em retificação àquele de fls. 731/732; Certifico, ainda, que não localizei a juntada de formulário em nome de Anderson, Andreia e Jonathan, ficando os herdeiros novamente intimados a juntar formulário MLE nos termos de fls. 694. Nada Mais. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024012-48.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edr Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda - Casa de Repouso Jardim S/s Ltda e outros - Tendo em vista o resultado negativo/valor ínfimo da pesquisa realizada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: SERGIO MOREIRA DA COSTA (OAB 98543/SP), LOHANNA MOREIRA DA COSTA (OAB 451825/SP), ÍCARO SOUZA FIGUEIREDO (OAB 381588/SP), LUCIENE CANO MOREIRA DA COSTA (OAB 381408/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP), CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015718-36.2025.8.26.0554 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Tereza Garcia Fonseca Roberto - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Tereza Garcia Fonseca Roberto em face de Associação Petrobrás de Saúde - Aps, na qual requer, em sede de tutela provisória de urgência, que a ré seja compelida a autorizar e custear o procedimento médico para o TAVI Implante Transcateter da Válvula Aórtica, no prazo de 48 horas, nos parâmetros estabelecidos em suas solicitações médicas. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em análise perfunctória dos autos, estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, o perigo de dano, o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da decisão, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito resta evidenciada através dos documentos que comprovam a existência de relação jurídica entre as partes, bem como o pedido médico juntado, em especial o documento de fl. 205, informando que a "paciente se encontra internada na unidade, solicito com urgência autorização". É cediço que a jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. O perigo de dano também resta evidente, considerando a documentação médica que indica a necessidade premente do tratamento prescrito. Acerca da reversibilidade da medida, nos termos do § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil, considera-se que em relação à parte ré a tutela ora deferida possui natureza predominantemente patrimonial. Assim, se eventualmente revogada a medida, o ressarcimento dos valores poderá ser obtido pela ré. Por estas razões, DEFIRO a tutela provisória de urgência para DETERMINAR que a parte ré autorize e custeie integralmente o tratamento prescrito com utilização dos materiais solicitados, conforme prescrição médica de fl. 205, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício, que deverá ser entregue pela própria autora à requerida, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo, com a devida identificação de seu recebedor. A fim de se analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do parágrafo segundo do art. 99 do Código de Processo Civil, comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seu estado de hipossuficiência financeira, trazendo aos autos a última declaração de imposto de renda entregue ou comprovação de sua isenção, bem como provas de que enfrenta dificuldades econômicas, como por exemplo, contas em atraso, inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, extratos bancários, execuções fiscais aforados contra si, etc. Isso porque, este Juízo adota, em regra, como critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja: pessoas com renda familiar de até3 salários mínimospor mês. Caso não seja juntada a documentação solicitada, deverá em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e, via de consequência, a revogação da tutela ora deferida. No prazo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora aditar a petição inicial, nos termos do art. 303, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto, nos termos do § 2º, do art. 303, do CPC. Int.. - ADV: CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013459-05.2024.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Fixação - M.A.T. - DECIDO. DEFIRO o pedido inicial e reconheço a incapacidade relativa do(a) requerido(a) Maria Ballo Toducz, CPF: 24568815835, RG: 34265892, para a prática de atos negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782, do CC: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar,em geral, os atos que não sejam de mera administração, por isso para representa-lo(a) tão só na prática desses atos e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial, nomeio-lhe curador(a) Marcos Antonio Toducz, requerente, supra qualificada. Esta sentença servirá como mandado de inscrição da instituição desta curatela, a ser transmitido por e-mail ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, ressalvando que este(a) é beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita. Servirá também a presente como edital a ser publicado através do Diário de Justiça Eletrônico do Estado, por três vezes, com intervalo de dez(10) dias. Dispenso a(o) curador(a) de especialização de bens em hipoteca legal nos termos do artigo 1190 do CPC. O(A) requerente já prestou compromisso de curador(a). Atribuo-lhe o caráter definitivo. Cópia desta sentença, a ser materializada pelo(a) próprio(a) requerente ou pela Defensoria Pública ou por seu advogado, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, independente de assinatura da pessoa nomeada como curador, para todos os fins legais. Ressalvo os direitos do(a) curatelado(a) à prática dos atos da vida civil, discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por cautela, transmita, por e-mail, cópia desta sentença ao INSS, que ficará cientificado dos limites da curatela, porquanto não será dado à(o) curador(a) celebrar contrato de empréstimo mediante consignação na folha de pagamento de benefício previdenciário do(a) curatelado(a). Se o caso, fixo os honorários do(a) patrono(a) conveniado no patamar máximo da tabela. Expeça-se a respectiva certidão. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, anote e ao arquivo. P.I. - ADV: CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012733-94.2025.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Espécies de Contratos - Abel Gomes dos Santos - Por isso,indefiroatutelaprovisória requerida. Aguarde-se o julgamento do incidente de conflitode competência. Int. - ADV: CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014048-60.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.R.S.A.S. - Nota de cartório: Ciência do teor da certidão de fls. 50. - ADV: CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB 126087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0020854-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santo André - Suscitante: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santo André - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível de Santo André - Interessado: Abel Gomes dos Santos - Designa-se o I. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André (suscitado) para apreciação de eventuais medidas urgentes. Os autos deverão ser remetidos ao Juízo ora designado, se o caso. Oficie-se, comunicando. Dispensa-se a requisição de informações. Desnecessário o encaminhamento dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça em razão de não versar o feito sobre as matérias previstas no art. 178 do Código de Processo Civil, a teor do que estabelece o art. 951, parágrafo único, do mesmo diploma. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Serve o presente como ofício. Int. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Cintia Cristina Lemos (OAB: 126087/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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