Sandro Marcos Godoy

Sandro Marcos Godoy

Número da OAB: OAB/SP 126189

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP
Nome: SANDRO MARCOS GODOY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009040-42.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Jose Malaguti - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Pacaembu Construtora Sa - Vistos. Fls. 465-466: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de cinco dias. Int. - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DEBORA COELHO CICILIATO (OAB 343272/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000094-76.2023.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José dos Santos - - Sueli Aparecida dos Santos - Companhia de Viação São Paulo Mato Grosso S/A - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Proc. 2023/000038 Vistos. Em função do disposto na Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 41/2024 (DJE 21/02/2024), recolha o interessado a taxa de desarquivamento no valor equivalente a 1,212 UFESPs através da guia do FEDTJ, código 206-2, e em seguida, retornem conclusos para apreciação da petição retro. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, a petição será ignorada e os autos permanecerão arquivados. Intime-se. - ADV: SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), ELTON FERNANDO GARCIA MARREGA (OAB 428377/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), ELTON FERNANDO GARCIA MARREGA (OAB 428377/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARIÂNGELA C. VICENTE BERGAMINI DE CASTRO (OAB 209321/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003358-11.2025.8.26.0482 (processo principal 1001050-53.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Te Bike Sushi - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu patrono (se tiver advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito R$ 34.292,64, sob pena de multa no percentual de 10%. II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS II -A) Findo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a parte exequente o débito (se não assistida por advogado, a serventia) incluindo a multa no percentual acima mencionado (10%), procedendo-se, a seguir, a penhora on line na modalidade TEIMOSINHA. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado 72 - FOJESP - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.). II -B) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de restar prejudicada a pesquisa oficial de bens. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item II -E adiante. II - C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). II- c1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. II - c2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. II - E) Frustradas as pesquisas supracitadas, proceda-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII - DA CONTAGEM DO PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. VIII - DAS CUSTAS PROCESSUAIS O acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe do recolhimento de custas processuais, todavia serão devidas nas seguintes hipóteses: - ausência do exequente à qualquer audiência designada; - condenação de qualquer das partes por litigância de má-fé; - resultar improvido os embargos do devedor; IX - DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados - últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012059-80.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - B.C.C.M.P. - E.J.P.B.P.B. - 1. Intimem-se as partes acerca da data do início dos trabalhos periciais, agendada para o dia 30 de junho de 2025 às 08:00 horas, no próprio imóvel a ser avaliado, localizado na Rua Antônio Aires de Alencar, 52, na cidade e comarca de Dracena - SP competindo às partes dar ciência aos assistente dos atos em que deva participar, devendo a parte requerida, representada pelo seu inventariante, franquear a entrada no imóvel na data e hora retro citada. 2. Laudo em 30 (trinta) dias contados da data de início dos trabalhos periciais. Int. - ADV: SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), VANESSA LEITE SILVESTRE (OAB 136528/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), MARCUS ERNESTO SCORZA (OAB 15269/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2060505-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Miguel Pereira de Carvalho - Agravado: Sidnei Barille e outro - Agravada: Jussara Cecilia Ragni Barillie - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DOS VALORES DA CONTA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE REFORMA. VALOR ADVINDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO SALÁRIO DO EXECUTADO. RECONHECIMENTO DO CARÁTER ALIMENTAR. AGRAVANTE, ADEMAIS, QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE OS VALORES CONSTITUEM PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS VALORES BLOQUEADOS, ADEMAIS, QUE TAMBÉM NÃO SE ADMITE NO CASO CONCRETO. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV DO CPC QUE COMPORTA EXCEÇÕES, NOS TERMOS DO § 2º. NÃO INCIDÊNCIA, CONTUDO, DA EXCEÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR, MAS NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE “PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA”. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Romualdo dos Santos Filho (OAB: 24373/SP) - Maria Fernanda Crepaldi Caldeira (OAB: 465300/SP) - Sandro Marco
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2060505-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Miguel Pereira de Carvalho - Agravado: Sidnei Barille e outro - Agravada: Jussara Cecilia Ragni Barillie - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DOS VALORES DA CONTA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE REFORMA. VALOR ADVINDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO SALÁRIO DO EXECUTADO. RECONHECIMENTO DO CARÁTER ALIMENTAR. AGRAVANTE, ADEMAIS, QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE OS VALORES CONSTITUEM PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS VALORES BLOQUEADOS, ADEMAIS, QUE TAMBÉM NÃO SE ADMITE NO CASO CONCRETO. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV DO CPC QUE COMPORTA EXCEÇÕES, NOS TERMOS DO § 2º. NÃO INCIDÊNCIA, CONTUDO, DA EXCEÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR, MAS NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE “PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA”. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Romualdo dos Santos Filho (OAB: 24373/SP) - Maria Fernanda Crepaldi Caldeira (OAB: 465300/SP) - Sandro Marcos Godoy (OAB: 126189/SP) - Guilherme Mesquita Campos (OAB: 427479/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002912-60.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Iara Helena Rodrigues Galdino - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1.Fls. 227: O Perito Antenor Pedro de Lima Neto aceitou o encargo e agendou a perícia: dia 04/07/2025, às 14h à ser realizada na residência localizada na Rua Caetano Ferreira dos Santos, 135 - Centro -Paraguaçu Paulista - SP. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/16 e do Comunicado CG nº 2348/16, o cadastro do perito no Portal dos Auxiliares de Justiça é requisito obrigatório para atuação nos processos. Portanto, proceda a Serventia o cadastro do processo para o encaminhamento de e-mail ao perito. Em caso de não haver cadastro do perito junto ao Portal, a Serventia deverá entrar em contato com o mesmo para que tome as providências necessárias para regularizar seu cadastro. 3.Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e a complexidade da perícia; a especialização e o grau de zelo do perito; bem como o tempo e custos necessários para o perito se locomover até os locais de trabalho da parte autora para a realizar a vistoria, ARBITRO os honorários do perito em 29 UFESPs, nos termos da tabela da Resolução Sema 910/2023, que substituiu a tabela de valores previstas na Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008. 4.OFICIE-SE à Defensora Pública do Estado (Regional de Marília) solicitando que tome as providências necessárias no sentido de efetuar o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que a parte autora, a quem cabe o ônus do pagamento da perícia, é beneficiária da Justiça Gratuita. 4.1. Consigne-se no anexo do ofício (modelo próprio) que atua nos autos Advogado particular; que a perícia ainda não foi executada; que a perícia foi requerida pela parte autora e é necessária à defesa dos beneficiários da justiça gratuita; e que são honorários definitivos. 4.2. Caso haja necessidade, a serventia fica autorizada a entrar em contato telefônico com o Perito e solicitar eventuais dados pessoais necessários à expedição do ofício, dados que deverão ser informados pelo perito através de petição. 5.A seguir, aguarde-se a comprovação acerca da reserva dos valores para pagamento do perito, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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