Ricardo Ponzetto

Ricardo Ponzetto

Número da OAB: OAB/SP 126245

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 798
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: RICARDO PONZETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192213-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helione Freitas dos Santos Leôncio - Agravante: Claudio Luiz França Gomes - Agravado: Alexandre dos Santos - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, sem requerimento de efeito suspensivo, interposto pelos exequentes Helione Freitas dos Santos Leôncio e Claudio Luiz França Gomes em razão da r. decisão de fls. 123, proferida no cumprimento de sentença nº 0011611-98.2024.8.26.0004, pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo, que indeferiu a aplicação da multa do art. 774, parágrafo único, do CPC. Dispenso as informações judiciais. À contraminuta. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Francisco Baptista Neto (OAB: 217180/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192464-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Agravado: Jair Rodrigues de Lima Junior - Vistos... Trata-se de agravo de instrumento interposto por Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN contra decisão interlocutória que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para obtenção de informações acerca de sociedade eventualmente registrada em nome do executado, ao fundamento de que a finalidade da medida seria a penhora de eventuais valores recebidos pelo executado em processos judiciais, sendo tais quantias, por força do art. 833, IV, do CPC, impenhoráveis por se tratar de remuneração de profissional liberal (fls. 349 e fls. 361 dos autos de origem). A parte agravante, inconformada, sustenta que a decisão agravada teria indeferido a expedição de ofício ao Departamento Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo de forma indevida. Argumenta que a impenhorabilidade salarial não é absoluta e que a obtenção dessas informações é imprescindível para aferição da possibilidade de penhora de parte dos rendimentos do devedor. Persegue, nos aludidos termos, reforma da r. decisão (fls. 01/06). É o relatório. O recurso não pode ultrapassar o juízo de admissibilidade. O caso versa sobre o cumprimento de sentença em que a exequente, diante da ausência de pagamento voluntário pelo executado, busca meios para satisfação do crédito. Inicialmente, requereu a expedição de ofício ao Departamento Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pedido esse que já havia sido atendido, conforme certificado nos autos de origem (fls. 291 dos autos de origem). Posteriormente, a exequente formulou novo pedido, desta vez para expedição de ofício à OAB, a fim de obter informações sobre eventual sociedade registrada em nome do executado, com vistas à localização de ativos. O MM. Juiz de origem, ao analisar esse último pleito, indeferiu a expedição do ofício à OAB, sob o fundamento de que os valores recebidos pelo executado, na condição de profissional liberal, são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Contra essa decisão, a agravante interpôs o presente agravo de instrumento, alegando, de forma descontextualizada, que seu pedido seria a expedição de ofício ao Departamento Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e não à OAB, como efetivamente decidido pelo MM. Juiz de origem. Importante destacar que o conhecimento do recurso está condicionado à observância do princípio da dialeticidade, que exige do recorrente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, de modo a permitir o efetivo controle jurisdicional da matéria impugnada. No caso em exame, verifica-se que a minuta recursal não ataca os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar pedido de expedição de ofício ao Departamento Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, medida que, conforme se extrai dos autos de origem, já havia sido anteriormente deferida (fls. 291 dos autos de origem). Ademais, a decisão agravada não tratou de pedido relacionado à expedição de ofício ao referido órgão, mas sim de pedido de expedição de ofício à OAB, formulado expressamente pela exequente as fls. 348 dos autos de primeiro grau, e reiterado em embargos de declaração de fls. 360 dos autos de origem. Assim, o MM. Juiz de primeiro grau de jurisdição, ao indeferir a expedição de ofício à OAB, fundamentou sua decisão na impenhorabilidade dos valores recebidos por profissional liberal, não havendo menção alguma a novo pedido de expedição de ofício ao Departamento Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que, repita-se, já fora objeto de deliberação anterior. Dessa forma, constata-se flagrante desconexão entre os fundamentos da r. decisão agravada e os do presente recurso, que não enfrenta, de modo específico, as razões de indeferimento lançadas na origem. Agindo assim, a agravante descumpriu o comando do art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, que impõe a correta explanação dos fatos e as razões da insurgência, não se tratando de mera irregularidade ou de vício formal sanável. Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o recurso, pela exposição genérica das razões recursais e também pela dissociação entre a fundamentação da decisão agravada e as razões do inconformismo do agravante, na forma do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Letícia Motta Ramos Lara (OAB: 350471/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110557-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Agravado: Helio da Silva Guedes - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS PARA QUE INFORMEM QUAL A RELAÇÃO MANTIDA COM O EXECUTADO E OS VALORES DE SUA REMUNERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA ÚTIL E NECESSÁRIA. INTERESSE DA JUSTIÇA NA COMPOSIÇÃO RÁPIDA DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE VERIFICAR A EFETIVA CONDIÇÃO DO DEVEDOR PARA SÓ DEPOIS SE ANALISAR A VIABILIDADE OU NÃO DA PENHORA REQUERIDA. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUE DEVE OBSERVAR A DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. MEDIDA, ADEMAIS, QUE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Adriane de Oliveira Rebello (OAB: 293761/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110557-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Agravado: Helio da Silva Guedes - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS PARA QUE INFORMEM QUAL A RELAÇÃO MANTIDA COM O EXECUTADO E OS VALORES DE SUA REMUNERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA ÚTIL E NECESSÁRIA. INTERESSE DA JUSTIÇA NA COMPOSIÇÃO RÁPIDA DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE VERIFICAR A EFETIVA CONDIÇÃO DO DEVEDOR PARA SÓ DEPOIS SE ANALISAR A VIABILIDADE OU NÃO DA PENHORA REQUERIDA. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUE DEVE OBSERVAR A DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. MEDIDA, ADEMAIS, QUE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Adriane de Oliveira Rebello (OAB: 293761/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192464-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; WALTER FONSECA; Foro de Santos; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0013705-04.2018.8.26.0562; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban; Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP); Agravado: Jair Rodrigues de Lima Junior; Advogada: Letícia Motta Ramos Lara (OAB: 350471/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194699-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Santos; 4ª Vara Cível; Monitória; 0025357-77.2002.8.26.0562; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Terezinha de Jesus Oliveira; Advogado: Cássio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP); Agravado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban; Advogado: Rafael Martins (OAB: 256761/SP); Advogado: Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP); Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000254-49.2024.8.26.0416 (processo principal 1019515-64.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Cicera da Costa Silva - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor através do I.D. indicado às fls. 71/72 nos termos do Formulário juntado aos autos às fls. 66. Com a resposta nos autos, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2335512-97.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Agravada: Silmara Petilo dos Santos Couto - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PESQUISA DE BENS E VALORES EM NOME DA DEVEDORA AGRAVADA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO - ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE BUSCAS PELOS SISTEMAS JUDICIAIS DE PESQUISA PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO DECORRIDO LAPSO TEMPORAL RELEVANTE DESDE A ÚLTIMA PESQUISA (IN CASU, MAIS DE QUATRO ANOS) - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000162-58.2008.8.26.0562 (781350/1) - Execução da Pena - Livramento Condicional - Maria Amancio da Silva Sales - Tendo em vista o integral cumprimento, com a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da sentenciada Maria Amancio da Silva Sales, relativamente à pena privativa de liberdade objeto do processo de execução criminal n.º 7000162-58.2008.8.26.0562, decorrente da condenação imposta no processo n.º 266.01.2000.005625-5, da 1ª Vara do Itanhaém, nos termos do artigo 66, inciso II da Lei de Execução Penal. Observo que não houve a condenação a pena de multa cumulativamente. Diante da concordância previamente manifestada, não há interesse recursal contra esta sentença. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Anote-se no sistema informatizado e comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD. Após, se em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003134-50.2024.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alan Tomaz da Silva Santos - - Alberto das Neves Neto - - Alexandro Tamagnini Guimaraes - - Antonio Carlos Rodrigues de Menezes - - Bruno Rodrigues Favaro - - Danilo de Freitas Silva - - Ednaldo Rodrigues de Oliveira - - Eliseu Moreira de Souza - - Guilherme Tadeu Figueiredo Giacomelli - - Israel Venicios Loss - - Jean Wesley Mendes França - - Luciana Gonçalves Nunes - - Marlon Cyriaco dos Santos - - Victor Hugo Rodrigues Nobre - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Na esteira da decisão de fls. 249/250, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de todos os autores, salientando-se que às fls. 98/248 não foram juntados os documentos dos autores Alan, Alberto, Antônio Carlos, Danilo, Ednaldo e Victor. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se as procurações de fls. 23 e 24 foram assinadas de forma eletrônica. Caso positivo, deverá demonstrar a autenticidade das assinaturas eletrônicas das procurações juntadas. Prazo: 15 dias. Fls. 258/261: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada em desfavor de Antônio Carlos Rodrigues de Menezes, anotando-se, ainda, a parte requerente como terceira interessada. A habilitação e o respectivo pedido de penhora nos autos de eventuais outros processos em que o senhor Antônio Carlos conste como credor deverá ser realizada pelo próprio interessado, salientando-se, ainda, que na decisão de fl. 260 consta o deferimento de penhora no rosto dos autos tão somente deste feito. Assim, motivo pelo qual indefiro o pedido de inclusão em "todos os incidentes", conforme solicitado. Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
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