Luciane De Campos Camargo

Luciane De Campos Camargo

Número da OAB: OAB/SP 126302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane De Campos Camargo possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUCIANE DE CAMPOS CAMARGO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) Regulamentação de Visitas (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005032-03.2025.8.26.0451 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.F.B. - J.S.N. - Vistos. O pedido de provas adicionais será oportunamente apreciado, por ora, remetam-se os autos ao setor técnico da psicologia para designação das datas para o estudo. Int. - ADV: LUCIANE DE CAMPOS CAMARGO (OAB 126302/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007502-58.2024.8.26.0451 (processo principal 1021266-65.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luiz Fernando Barbosa - Daiane Cyriaco Rodrigues - Apresente, o exequente, oformulário nos termos do COMUNICADO CONJUNTO N° 915/2019, publicado no DJE de 12/04/2019, p. 09 para levantamento do valor bloqueado. Int. - ADV: LUCIANE DE CAMPOS CAMARGO (OAB 126302/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024086-95.2001.8.26.0100 (583.00.2001.024086) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Rakan Tecidos Ltda - José Roberto Almeida Fernandes de Melo - Manoel Francisco Junior - Luiz Fernando Urbani - - Luiz Otávio Maciel - - Vicente Manoel dos Santos - - Clerta da Silva - - Angelo Tegami Neto - - Marcelo Jose de Oliveira - - Maria Eduarda Pereira - - Paulo Sergio de Souza e outros - Vistos. 1. Fls. 1931/1934: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu a impugnação ao laudo pericial apresentada por Maria Eduarda Pereira e a nova proposta de pagamento no valor de R$ 32.815,17; (ii) homologou o laudo pericial de fls. 1866/1917, que avaliou o imóvel em R$ 265.600,00, determinando a alienação do bem imóvel em hasta pública; e (iii) nomeou como leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, fixando comissão de 5% sobre o valor da arrematação. 2. Perícia e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 46.103 CRI de Barretos-SP e nova proposta de Maria Eduarda Pereira 2.1. O perito avaliador apresentou laudo de avaliação, concluindo que o valor de mercado atual do imóvel residencial urbano situado à Avenida Dionísio Pereira nº 20, Bairro Jardim Califórnia, Município e Comarca de Barretos/SP, é de R$ 265.600,00, válido para abril de 2025 (fls. 1864/1865). O Cartório deu ciência ao Síndico e demais interessados acerca do laudo pericial apresentado, concedendo prazo de 10 dias para manifestações (fl. 1918). Maria Eduarda Pereira, na condição de terceira interessada, apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando ser proprietária do imóvel avaliado, argumentando que não houve má-fé de sua parte, apenas presunção de fraude quando o imóvel foi colocado em seu nome por seus pais que estavam se separando, e que sua obrigação de indenizar deveria limitar-se ao valor original da negociação atualizado e com juros, totalizando R$ 32.815,17, valor que ofertou para solução do feito, subsidiariamente impugnando o valor do terreno (R$ 115.736,40) apresentando dois anúncios de imóveis completos no mesmo bairro com valores próximos a R$ 130.000,00 (fls. 1920/1925). O MP requereu que o Síndico se manifestasse sobre a impugnação ao laudo pericial (fls. 1929/1930). Sobreveio decisão que indeferiu a impugnação ao laudo pericial apresentada por Maria Eduarda Pereira e a nova proposta de pagamento no valor de R$ 32.815,17 e homologou o laudo pericial de fls. 1866/1917, que avaliou o imóvel em R$ 265.600,00, determinando a alienação do bem imóvel em hasta pública (fls. 1931/1934). Maria Eduarda Pereira apresentou nova proposta no valor de R$ 50.000,00, considerando as peculiaridades do caso e a crítica situação financeira da requerente, evitando o prejuízo irreparável às famílias que ocupam o imóvel, requerendo que tal proposta fosse submetida à análise do Síndico para manifestação. Reiterou que a obrigação de indenizar se resume à devolução do pagamento realizado pelo bem, considerando que não foi aquisição fraudulenta, e que o valor calculado de R$ 32.815,17 tornava a proposta de R$ 50.000,00 bastante razoável (fls. 1981/1982). 2.2. Indefiro a nova proposta apresentada por Maria Eduarda Pereira no valor de R$ 50.000,00 (fls. 1981/1982), pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão de fls. 1931/1934, item 2.2. Ressalto que a questão envolvendo o valor da indenização e a impugnação ao laudo pericial encontra-se sub judice no Agravo de Instrumento nº 2198786-82.2025.8.26.0000, sendo inadequada a renovação de pedidos já apreciados por este juízo. 3. Alienação do bem imóvel matriculado sob o nº 46.103 CRI de Barretos-SP em hasta pública Agravo de Instrumento e suspensão do leilão 3.1. O síndico requereu a juntada da planilha de débito devidamente atualizada (fl. 1935). O cartório certificou que remeteu os autos para a fila do cumprimento - expedição de edital de leilão (fl. 1937). O cartório certificou que expediu edital e encaminhou o respectivo documento para conferência e assinatura (fl. 1938). Foi expedido o edital de leilão eletrônico (fls. 1939/1942). O cartório certificou que expediu ato para intimação da União Federal, para que tomasse ciência do leilão (fl. 1943). O MP tomou ciência da decisão que homologou o laudo pericial de fls. 1866/1917, determinou a alienação do bem imóvel em hasta pública e nomeou, como leiloeiro, Denys Pyerre de Oliveira, informando que aguardava a publicação da minuta do edital de leilão (fls. 1951). Denys Pyerre de Oliveira, leiloeiro oficial representante da plataforma Leilão Judicial Eletrônico, aceitou o encargo de condução do Leilão Judicial Eletrônico, apresentou minuta de edital de leilão com sugestões de datas, informou que a publicação do edital foi realizada no portal do leiloeiro, solicitou a disponibilização das datas dos leilões através do sistema do Tribunal de Justiça e que fossem remetidas ao Diário de Justiça Eletrônico, e requereu a juntada da minuta de edital, matrícula atualizada, comprovantes de intimações realizadas e comprovante de publicação no sítio eletrônico (fls. 1952/1953). Maria Eduarda Pereira informou a interposição de Agravo de Instrumento, requerendo que fosse reconsiderada a decisão recorrida, com o acolhimento dos argumentos, condição em que o recurso restaria prejudicado (fl. 1983). Foi publicado o edital de leilão eletrônico (fls. 2000/2003). Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2198786-82.2025.8.26.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo para suspender a alienação do imóvel em hasta pública até julgamento do presente recurso, considerando que já foi designada a data para início do leilão eletrônico (primeira chamada para 15/07/2025 e segunda chamada para 30/07/2025) e que o Síndico Dativo não havia se manifestado antes do indeferimento da impugnação, determinando a intimação da parte agravada, representada pelo Síndico Dativo, para resposta no prazo de 15 dias, e vista dos autos à Procuradoria de Justiça (fls. 2004/2007). 3.2. Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento (fls. 2004/2007), está suspenso o leilão do imóvel matriculado sob o nº 46.103 CRI de Barretos-SP. Ao leiloeiro para que tome ciência e adote os procedimentos necessários. No mais, aguarde-se o deslinde do recurso. 4. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), ELISEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 126302/MG), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), LUIZ JOSE TEGAMI (OAB 241480/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ELIZETE ROGERIO (OAB 125504/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), DEJAIR VICENTE DA SILVA FILHO (OAB 231524/SP), DEJAIR VICENTE DA SILVA FILHO (OAB 231524/SP), LUIZ JOSE TEGAMI (OAB 241480/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1016467-42.2023.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro de Piracicaba; 2ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1016467-42.2023.8.26.0451; Revisão; Apelante: F. T.; Advogada: Luciane de Campos Camargo (OAB: 126302/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: H. M. T. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Everton Gomes de Andrade (OAB: 317813/SP); Apelado: R. M. F. (Representando Menor(es)); Advogado: Everton Gomes de Andrade (OAB: 317813/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004809-92.2024.8.26.0066 (processo principal 1010566-84.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Imissão - Eliseu Rodrigues da Silva - Danilo Joao Jesus Macedo - Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ELISEU RODRIGUES DA SILVA, advogado, em face de DANILO JOÃO JESUS MACEDO, na qual o executado requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando encontrar-se em situação de hipossuficiência econômica que o impossibilitaria de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A assistência jurídica gratuita, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. É importante destacar que o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sendo que o §3º do mesmo dispositivo prevê que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso em análise, embora o executado tenha formulado pedido de gratuidade alegando insuficiência de recursos, a documentação por ele apresentada não corrobora tal alegação. Conforme demonstrado pelo exequente e confirmado pelos documentos acostados aos autos, verifica-se que o executado aufere renda mensal que ultrapassa significativamente o parâmetro de três salários mínimos adotado como critério objetivo pelas Defensorias Públicas da União e do Estado. Com efeito, os documentos fiscais juntados aos autos revelam que o executado recebeu, no mês de abril de 2025, remuneração bruta de R$ 6.768,43, no mês de fevereiro de 2025, o valor de R$ 7.303,14, e no mês de março de 2025, a quantia de R$ 6.571,94. A declaração de Imposto de Renda apresentada confirma que o executado recebeu, no ano de 2024, rendimentos tributáveis de pessoa jurídica no valor total de R$ 81.952,25, correspondendo a uma renda mensal média de R$ 6.829,35. O histórico de inadimplência apresentado, com protestos e registros negativos, embora demonstre dificuldades financeiras, não é suficiente, por si só, para caracterizar a impossibilidade absoluta de pagamento das custas processuais. O comprometimento da renda com despesas essenciais e o endividamento não configuram, automaticamente, os pressupostos legais para concessão da justiça gratuita, especialmente quando a renda mensal supera substancialmente o limite objetivo estabelecido. A concessão da gratuidade de justiça não se limita à miserabilidade absoluta, mas sim à impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometimento do sustento próprio ou familiar. Todavia, no caso concreto, não restou demonstrada tal impossibilidade, considerando que o executado aufere renda superior ao triplo do salário mínimo nacional. Diante do exposto, considerando que os elementos constantes dos autos demonstram que o executado possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo executado DANILO JOÃO JESUS MACEDO. 2) Cumpra, a serventia, os itens 3 e 5 de fls. 130/132. Intime-se. - ADV: ELISEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 126302/MG), LEONARDO MARCONDES DOMINGUES MELOTTI (OAB 479109/SP), MICHELI CRISTIANI AIÉLLO BASSO (OAB 494979/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005915-40.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Daniela Pereira da Silva - Banco Pan S.A - 1. Nos termos do §2º, do Art.1.023 do Código de Processo Civil, considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode implicar a modificação da decisão embargada, fica concedido o prazo de 05 dias, a contar da publicação deste despacho no DJE, para a parte embargada apresentar manifestação. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ELISEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 126302/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002689-39.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M. - Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos. - ADV: LUCIANE DE CAMPOS CAMARGO (OAB 126302/SP)
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