Paulo Correa Da Cunha Junior
Paulo Correa Da Cunha Junior
Número da OAB:
OAB/SP 126310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TJPR
Nome:
PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004287-02.2025.8.26.0302 (processo principal 1011798-68.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Alex Pessanha Panchaud - Rogério Luiz Batista Ltda, - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de 2% (um e meio por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito observando o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02), em guia DARE-SP no código 230-6, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ALEX PESSANHA PANCHAUD (OAB 341166/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004285-32.2025.8.26.0302 (processo principal 1005906-57.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Daniel Gustavo Serino - Hélcio Luiz Ferrucci - Valor do débito: R$ 15.210,49. Vistos. Com a promulgação da Lei nº 15.109/2025 (de 13 de março de 2025), fica o advogado dispensado do adiantamento das custas processuais cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, nos termos do artigo 82, §3º do Código de Processo Civil (alterações advindas da Lei 15.109/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001702-79.2022.8.26.0302 (processo principal 1004131-41.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Sabio Castanhassi Ltda - Me - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER da parte executada. Após o recolhimento das taxas necessárias,providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI (OAB 118816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000755-58.2025.8.26.0063 (processo principal 1002786-39.2022.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Nulidade - Luiz Eduardo de Oliveira Gatto - Vistos. O cumprimento de sentença foi ajuizado em 04/06/2025 e a sentença exequenda transitou em julgado em 09/04/2025, de sorte que não transcorreu o prazo ânuo a que alude o art. 513, §4º, do CPC. Assim, INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, desde já DEFIRO o bloqueio on-line, via BacenJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo. Caberá ao credor trazer cálculo atualizado da dívida (inclusive com a inclusão da multa e honorários), bem como comprovar o recolhimento da taxa incidente na espécie (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária). Após, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005742-63.2017.8.26.0302 - Monitória - Compra e Venda - L G de Castro & Cia Ltda Me - Luciano Rodrigues Marques - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo da parte requerida aos autos, constituindo regularmente procurador, suprida a necessidade de sua citação. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo extrajudicial realizado entre as partes L G de Castro Cia Ltda Me e Luciano Rodrigues Marques às fls. 107/108 e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000 do CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 423732/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004729-79.2024.8.26.0438 (processo principal 1011828-20.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Batista Vidal Mercado Ltda - Sete Distribuidora de Alimentos Eireli - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio o Leiloeiroo, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo, 501 - Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciais.com.br, (contato fones 0800.707-9272 ou 0800.730-4050 ou pelos e-mail: leiloes@leiloesjudiciais.com.br ou jurídico@leiloesjudiciais.com.br, sendo que leiloeiro indicado deverá ser autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e débitos antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Designadas as datas, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada da nomeação e providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002832-68.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS RONCHESEL - Sergio Roberto Motti Junior - - Espólio de Pedro Ronchesel e outros - RICARDO AVELINO DE OLIVEIRA - José Rossi - - Maria de Lourdes Anezio Rossi e outro - Vistos. Retifique-se o valor da causa ( R$ 397.029,74) Fls. 512: manifestem-se os herdeiros no prazo de 5 dias. Após, conclusos.. Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009995-87.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009995) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.C.C.D.D.S. - - P.C.S. - - L.F.C.T. e outro - Vistos. Intime-se a parte exequente para regularizar o recolhimento das despesas necessárias para os atos pretendidos (fls. 638), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027533-81.2012.8.26.0302 (030.22.0120.027533) - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Conceição Aparecida Gomes Paglialogo - Rodrigo Neves - Ante o Comunicado Conjunto nº 704/2024 que determina que processos digitalizados pela empresa de guarda Iron Mountain do Brasil Ltda integram o contrato de guarda permanente junto ao TJSP, torno sem efeito a decisão de fls. 695 e o edital expedido às fls. 699/700 consequentemente, torno sem efeito o edital anexado junto a livro ADM nº 0003054-04.2024.8.26.0302. No mais, remetam esses fragmentos ao arquivo. - ADV: RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)