Marco Antonio Dominici Paes
Marco Antonio Dominici Paes
Número da OAB:
OAB/SP 126673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Dominici Paes possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJPA, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPR, TJPA, TRT2, TJSP, TRT15, TJMT
Nome:
MARCO ANTONIO DOMINICI PAES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000149-07.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas Paulista - CDL Paulista - Apelado: Wilson Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCLUSÃO ILEGAL EM CADASTRO DE INADIMPLENTES C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDÊNCIA COM CONFIRMAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA LIMINARMENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO ILEGAL EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. RECURSO DA RÉ.3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA SUSCITADA (I) ILEGITIMIDADE PASSIVA; (II) ILICITUDE CIVIL DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. APELAÇÃO SEM PREPARO RECURSAL E APELANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.4. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). DECURSO DO PRAZO EM BRANCO.5. RECURSO DESERTO E, POR CONSEGUINTE, NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREPARO RECURSAL, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 1.007 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6 SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM DESFAVOR DO APELANTE (ART. 85, § 11 DO CPC).7. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121842-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Felipe Ventura de Paula 41903094860 - Fls. : vista às partes sobre a resposta do Mercado Livre. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), DÉBORA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 126673/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221836-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Otavio Augusto Gomes Vajsabel - Agravado: Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Interessado: Anhanguera Distribuição de Carnes Ltda - Agravo de Instrumento nº2221836-40.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 181/183 (dos autos de origem) que, na ação de execução, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, in verbis (...) discute-se a ilegitimidade passiva de OTAVIO AUGUSTO GOMES VAJSABEL. Inicialmente, verifica-se que OTAVIO ingressou nos autos em nome próprio, alegando que nunca teve qualquer vínculo com a empresa executada. Aduziu que foi vítima de fraude, pois seus documentos pessoais foram extraviados na data de 04.01.2022 criando-se um falso vínculo jurídico com a empresa executada. No entanto, constata-se que a empresa continua suas atividades e que em seus registros, não há qualquer informação, acerca de perpetração da suposta fraude, conforme ficha cadastral de fls. 179/180. Nesse sentido, verifica-se que apesar de intimado, o excipiente não demonstrou ter realizado qualquer esforço, na esfera judicial ou administrativa, para modificar e regularizar o seu nome no cadastro da empresa, supostamente fraudadora. Note-se que para comprovar o alegado o excipiente apenas apresentou um Boletim de Ocorrência (fls. 161/162), o qual constitui peça meramente informativa, destituída de fé pública, e sem valor probatório suficiente para embasar o alegado. Desta forma, não havendo qualquer prova documental, as alegações da parte excipiente devem ser mitigadas, considerando que a exordial está instruída com títulos executivos que gozam de aparente certeza, liquidez e exigibilidade. (...). Sustenta o recorrente que ele é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, eis que, em janeiro de 2022, teve seus documentos extraviados, onde meliantes utilizaram deles para inclusão de seu nome no cadastro de sócios da empresa devedora, Anhanguera Distribuição de Carnes Ltda., sem seu conhecimento e/ou consentimento. Aduz que só tomou conhecimento deste fato quando recebeu o ato citatório. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso, para acolhimento da exceção de pré-executividade. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, para obstar os efeitos da decisão hostilizada, enquanto pende de julgamento o recurso. Pois bem. Em regra, para verificar se as alegações do agravante procedem, é necessário instaurar o contraditório, para produção de provas, a fim de possibilitar ao Juízo a formação de seu convencimento, através da cognição exauriente dos fatos, o que é incabível em sede de exceção de pré-executividade. Indefiro, assim, o efeito suspensivo pleiteado, uma vez ausentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (art. 995, parágrafo único, do CPC). Apesar da argumentação apresentada, não vislumbro, por ora, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que justifique a concessão da medida buscada pelos recorrentes enquanto se aguarda a solução final deste recurso pelo órgão colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Marco Antonio Dominici Paes (OAB: 126673/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Raphaella de Estephanno Benedetti (OAB: 267529/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000491-14.2025.5.02.0719 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 4 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301709800000271495062?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2221836-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Embu das Artes; 3ª Vara Judicial; Execução de Título Extrajudicial; 1002532-18.2022.8.26.0176; Duplicata; Agravante: Otavio Augusto Gomes Vajsabel; Advogado: Marco Antonio Dominici Paes (OAB: 126673/SP); Agravado: Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial; Advogado: Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP); Advogada: Raphaella de Estephanno Benedetti (OAB: 267529/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026208-46.2002.8.26.0068 (068.01.2002.026208) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Massa Falida de Brasimac S/A Eletrodomesticos - Maicel Anesio Titto - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCO ANTONIO DOMINICI PAES (OAB 126673/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121842-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Felipe Ventura de Paula 41903094860 - Vistos. Diante do reiterado descumprimento das determinações deste juízo pel MERCADO LIVRE, é o caso de determinar novamente sua intimação, mas de forma pessoal, por Oficial de Justiça, como pleiteado pela parte exequente, com a fixação de multa por descumprimento. Ressalto que a fixação de astreinte contra terceiro em caso de descumprimento de determinação judicial é possível nos termos do artigo 139, inciso IV, além do artigo 403, parágrafo único, do Código de Processo Civil, como decidido no Tema 1000 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em especial no voto da Exma. Min. Nancy Andrighi, nos seguintes termos: "É cabível a fixação de multa cominatória na exibição de documento ou coisa em face da parte, prevista no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015, ainda que a multa esteja expressamente prevista apenas na exibição de documento ou coisa em face de terceiro, nos termos do art. 403, parágrafo único, do CPC/2015. Isso porque o dispositivo que trata da exibição em face da parte é mera repetição da regra do art. 139, IV, do CPC/2015, que confere ao julgador amplo poder geral de coerção para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Além disso, a regra do art. 403, parágrafo único, apenas explicita a possibilidade de aplicação das multas coercitivas, genericamente previstas no art. 139, IV, e 400, parágrafo único, também aos terceiros. Por fim, não faz sentido que o juiz para dobrar a renitência de quem deveria exibir o documento ou coisa, deva obrigatoriamente adotar uma medida coercitiva mais gravosa do que a multa periódica pelo simples fato de não haver menção dessa específica medida coercitiva" (grifado). Nesse sentido, ainda, confira-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA A TERCEIRO - Agravante que questiona a validade jurídica de cominação de astreintes a terceiro devido ao descumprimento de ordem de apresentação de documentos - Desacolhimento - Ordemjudicial relativa a apresentação de extratos bancários para aferição dos recursos do de cujus, em inventário - Juízo da origem que enviou quatro ofícios diferentes à instituição financeira, com intimação pessoal do gerente e tentativa de requisição direta dos extratos via SISBAJUD, antes de reconhecer a incidência da multa - Possibilidade de aplicação de astreintes a terceiro por falta de exibição de documentos decorrente da previsão expressa do art. 403, parágrafo único, do CPC - Reconhecimento pelo STJ da viabilidade de tal medida após o fracasso de diligência anterior, nos termos do Tema 1000 dos recursos especiais repetitivos - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Descumprimento injustificado e reiterado que autoriza a incidência da multa - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050782-40.2024.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024 - grifado). Posto isso, DETERMINO a reiteração de ofício ao Mercado Livre, para que esclareça, de maneira clara e assertiva, se a marca "Lorben" que consta do anúncio de fls. 135 foi incluída por iniciativa do requerido ou automaticamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento, observado o decidido no Tema 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a parte exequente a apresentação do endereço do Mercado Livre.Com Atividades e Internet Ltda e sua qualificação para expedição de mandado de intimação por Oficial de Justiça, providenciando, ainda, a comprovação do recolhimento das custas para o ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, expeça-se o mandado de intimação, independentemente de nova ordem, para intimar Mercado Livre.Com Atividades e Internet Ltda sobre esta decisão. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), DÉBORA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 126673/RS)
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