Miranove Ferreira Dos Santos
Miranove Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 126676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miranove Ferreira Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (2)
USUCAPIãO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022119-66.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leda Souza dos Santos - Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido deverá vir instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 126676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1543175-77.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - JHENNY JHOSSEPH PLATA COLQUE - Vistos. Certifique a serventia a regularidade do depósito mencionado às fls. 77. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 126676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017541-55.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Amauri Cherubim - Vistos. 1. Em face do documento de fls.06 defiro a prioridade na tramitação, em razão de a parte autora ser maior de sessenta anos. 2. Comprove a parte autora o recolhimento da diferença taxa judiciária, nos termos do art.4ª, inciso I da Lei nº 11.608/2003, correspondente a 1,5% sobre o valor a causa no momento da distribuição (diferença a ser recolhida: R$40,90), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 3. Regularize a parte autora sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 4. APÓS CUMPRIDOS OS ITENS 2 e 3: Cite(m)-se o(s) réu(s), para responder(em) ao pedido de rescisão e de cobrança, no prazo de 15 dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 5. O(s) réu(s) poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, no valor de 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 6. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e ocupantes de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91) e, se requerido, aos fiadores. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do NCPC. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1017541-55.2025.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. - ADV: MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 126676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017541-55.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Amauri Cherubim - Vistos. 1. Em face do documento de fls.06 defiro a prioridade na tramitação, em razão de a parte autora ser maior de sessenta anos. 2. Comprove a parte autora o recolhimento da diferença taxa judiciária, nos termos do art.4ª, inciso I da Lei nº 11.608/2003, correspondente a 1,5% sobre o valor a causa no momento da distribuição (diferença a ser recolhida: R$40,90), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção - ADV: MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 126676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miranove Ferreira dos Santos (OAB 126676/SP), Ronaldo José da Silva (OAB 174136/SP) Processo 0124041-27.2009.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ansa Comércio de Suprimentos e Serviços de Armazenagem Ltda - Exectdo: CSL Cursos de Idiomas Ltda. - ME - Vistos. Certidão retro: Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se.