Noemi Silveira Buba
Noemi Silveira Buba
Número da OAB:
OAB/SP 126688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Noemi Silveira Buba possui 62 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ e especializado principalmente em Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT2, TJRJ
Nome:
NOEMI SILVEIRA BUBA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1000745-20.2025.5.02.0708 REQUERENTE: LAIS DOS SANTOS BONELI REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39809b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. da seguinte tramitação: - Informo que transcorreu in albis o prazo para as reclamadas contestarem os cálculos, bem assim que a presente execução é definitiva. São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Considerando a concordância tácita das reclamadas com os cálculos autorais, HOMOLOGO-OS (id nº d0d1be9), fixando o crédito exequendo conforme planilha anexa do PJECALC. - Diante do que consta na Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011 (que acresceu questões procedimentais à IN 1.127, de 07/02/11), inexistem descontos fiscais. - Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do pagamento (Súm. 381), incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). - Os recolhimentos previdenciários quota reclamante e reclamada ficam a cargo da executada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023). Consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). 1- Intime-se a 2ª reclamada, para pagamento em 15 dias; 2- Considerando, ainda, a falência da 1ª ré, intime-se o administrador judicial para ciência; - Antes do pagamento, deverá requerer a atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara, informando a data que será realizado o pagamento. Os cálculos serão disponibilizados nos próprios autos. Ato contínuo, deverá a ré expedir guia para pagamento em https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ - Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que inaplicável os termos do artigo 523 do CPC/2015 ao processo laboral, conforme disposto na SÚMULA 31 do Eg.TRT/2ª Região: "Multa do art. 475-J do CPC/1973. Inaplicabilidade ao Processo do Trabalho. A multa prevista no art. 523 do CPC/2015 não é aplicável ao Processo do Trabalho." - Considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios. - Resultando infrutíferas as tentativas, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Sendo inexequível a 2ª reclamada, intime-se a 1ª ré (massa falida). - Após, considerando o estado falimentar da 1ª ré, transfira-se ao juízo universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução, pelo prazo do art. 5º, §4º, da Lei n. 11.101/05. - Expeça-se certidão para habilitação dos créditos no Juízo devido. - Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1000754-43.2025.5.02.0720 REQUERENTE: ANDRESSA LENITA GOMES PACHECO DE SOUSA REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1194800 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende. São Paulo,10 de julho de 2025. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos… 1- Conforme consta dos autos, pela autora, foi apresentado pedido para que haja o reconhecimento da existência de grupo econômico, entre a executada: OCEANAIR LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA, e: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A - CNPJ: 33.712.837/0001-12, (Id 6de6f4f - pág. 202). 2- Considerando-se a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro do Excelso Supremo Tribunal Federal, Dias Tofoli, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem a respeito da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, Tema 1.232 de Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1387795/MG, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido formulado. 3- Dê-se ciência à Autora. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA LENITA GOMES PACHECO DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1001081-18.2025.5.02.0710 REQUERENTE: RENATA DUARTE LOURENCO SANCHES REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: RENATA DUARTE LOURENCO SANCHES Fica V.Sa. intimado(a) dos termos da r. Decisão, retro. Prazo: 5 dias úteis. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc… Recebo o Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 1- Observo que o(a) reclamante providenciou a elaboração dos cálculos por meio do sistema PJe-Calc. Todavia, pondero à referida parte que, além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Concedo o prazo de 5 dias úteis. Não obstante ser facultativa a utilização, destaco que o aludido sistema encontra-se regularmente preparado para aplicação do novel entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, e, por padronizado, permite análise mais célere e consistente dos dados apresentados. Ao proceder conforme o recomendado, prestigiam-se os princípios constitucionais da duração razoável do processo, uma vez que viabiliza adequações pontuais diretamente pela serventia do Juízo, além de tornar mais simples e eficaz a realização do contraditório. Também gera um melhor aproveitamento dos recursos humanos do Tribunal. 2- Sem prejuízo, intime-se a(s) reclamada(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, atentando-se ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5867 (e apensos ADC 59, ADC 58 e ADI 6021). Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. - Contribuições sociais: Aplicam-se os artigos 879, § 4º, da CLT, 43, §§ 2º e 3º (regime de competência), e 35 (aplicação de juros), ambos da Lei nº 8.212/91, apurando-se os valores a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos. Devem ser observados, ainda, os parâmetros fixados na Súmula nº 368, V, do C. TST, notadamente no v. Acórdão que consolidou o precedente: "12. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias." (grifo nosso) (ERR 1125-36.2010.5.06.0171, C. TST - Tribunal Pleno - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicado no DeJT em 15.12.2015/J-20.10.2015 - Decisão por maioria);" - Imposto de renda: Observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST, bem como o art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (art. 36 e seguintes). Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão" - trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Atente(m)-se a(s) reclamada(s) que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DUARTE LOURENCO SANCHES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1001081-18.2025.5.02.0710 REQUERENTE: RENATA DUARTE LOURENCO SANCHES REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: SPSYN PARTICIPACOES LTDA Fica V.Sa. intimado(a) dos termos da r. Decisão, retro. Prazo: 8 dias úteis. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc… Recebo o Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 1- Observo que o(a) reclamante providenciou a elaboração dos cálculos por meio do sistema PJe-Calc. Todavia, pondero à referida parte que, além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Concedo o prazo de 5 dias úteis. Não obstante ser facultativa a utilização, destaco que o aludido sistema encontra-se regularmente preparado para aplicação do novel entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, e, por padronizado, permite análise mais célere e consistente dos dados apresentados. Ao proceder conforme o recomendado, prestigiam-se os princípios constitucionais da duração razoável do processo, uma vez que viabiliza adequações pontuais diretamente pela serventia do Juízo, além de tornar mais simples e eficaz a realização do contraditório. Também gera um melhor aproveitamento dos recursos humanos do Tribunal. 2- Sem prejuízo, intime-se a(s) reclamada(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, atentando-se ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5867 (e apensos ADC 59, ADC 58 e ADI 6021). Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. - Contribuições sociais: Aplicam-se os artigos 879, § 4º, da CLT, 43, §§ 2º e 3º (regime de competência), e 35 (aplicação de juros), ambos da Lei nº 8.212/91, apurando-se os valores a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos. Devem ser observados, ainda, os parâmetros fixados na Súmula nº 368, V, do C. TST, notadamente no v. Acórdão que consolidou o precedente: "12. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias." (grifo nosso) (ERR 1125-36.2010.5.06.0171, C. TST - Tribunal Pleno - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicado no DeJT em 15.12.2015/J-20.10.2015 - Decisão por maioria);" - Imposto de renda: Observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST, bem como o art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (art. 36 e seguintes). Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão" - trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Atente(m)-se a(s) reclamada(s) que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SPSYN PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001754-37.2010.5.02.0004 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 5 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000311118200000270452748?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1001081-18.2025.5.02.0710 REQUERENTE: RENATA DUARTE LOURENCO SANCHES REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a281e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc… Recebo o Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 1- Observo que o(a) reclamante providenciou a elaboração dos cálculos por meio do sistema PJe-Calc. Todavia, pondero à referida parte que, além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Concedo o prazo de 5 dias úteis. Não obstante ser facultativa a utilização, destaco que o aludido sistema encontra-se regularmente preparado para aplicação do novel entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, e, por padronizado, permite análise mais célere e consistente dos dados apresentados. Ao proceder conforme o recomendado, prestigiam-se os princípios constitucionais da duração razoável do processo, uma vez que viabiliza adequações pontuais diretamente pela serventia do Juízo, além de tornar mais simples e eficaz a realização do contraditório. Também gera um melhor aproveitamento dos recursos humanos do Tribunal. 2- Sem prejuízo, intime-se a(s) reclamada(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, atentando-se ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5867 (e apensos ADC 59, ADC 58 e ADI 6021). Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. - Contribuições sociais: Aplicam-se os artigos 879, § 4º, da CLT, 43, §§ 2º e 3º (regime de competência), e 35 (aplicação de juros), ambos da Lei nº 8.212/91, apurando-se os valores a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos. Devem ser observados, ainda, os parâmetros fixados na Súmula nº 368, V, do C. TST, notadamente no v. Acórdão que consolidou o precedente: "12. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias." (grifo nosso) (ERR 1125-36.2010.5.06.0171, C. TST - Tribunal Pleno - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicado no DeJT em 15.12.2015/J-20.10.2015 - Decisão por maioria);" - Imposto de renda: Observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST, bem como o art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (art. 36 e seguintes). Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão" - trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Atente(m)-se a(s) reclamada(s) que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPSYN PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1001081-18.2025.5.02.0710 REQUERENTE: RENATA DUARTE LOURENCO SANCHES REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a281e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc… Recebo o Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 1- Observo que o(a) reclamante providenciou a elaboração dos cálculos por meio do sistema PJe-Calc. Todavia, pondero à referida parte que, além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Concedo o prazo de 5 dias úteis. Não obstante ser facultativa a utilização, destaco que o aludido sistema encontra-se regularmente preparado para aplicação do novel entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, e, por padronizado, permite análise mais célere e consistente dos dados apresentados. Ao proceder conforme o recomendado, prestigiam-se os princípios constitucionais da duração razoável do processo, uma vez que viabiliza adequações pontuais diretamente pela serventia do Juízo, além de tornar mais simples e eficaz a realização do contraditório. Também gera um melhor aproveitamento dos recursos humanos do Tribunal. 2- Sem prejuízo, intime-se a(s) reclamada(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, atentando-se ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5867 (e apensos ADC 59, ADC 58 e ADI 6021). Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. - Contribuições sociais: Aplicam-se os artigos 879, § 4º, da CLT, 43, §§ 2º e 3º (regime de competência), e 35 (aplicação de juros), ambos da Lei nº 8.212/91, apurando-se os valores a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos. Devem ser observados, ainda, os parâmetros fixados na Súmula nº 368, V, do C. TST, notadamente no v. Acórdão que consolidou o precedente: "12. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias." (grifo nosso) (ERR 1125-36.2010.5.06.0171, C. TST - Tribunal Pleno - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicado no DeJT em 15.12.2015/J-20.10.2015 - Decisão por maioria);" - Imposto de renda: Observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST, bem como o art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (art. 36 e seguintes). Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão" - trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Atente(m)-se a(s) reclamada(s) que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DUARTE LOURENCO SANCHES
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