Gislaine Maria Batalha Lucena

Gislaine Maria Batalha Lucena

Número da OAB: OAB/SP 126714

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060944-18.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liberty Serviços Auxiliares Ltda Me - Abeguar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Caixa Econômica Federal - 2japão Comércio de Veículos Ltda Epp - Condomínio Rossi Ativa Villa Bella - - Municipio de Paulinia - Vistos. 1. Fls. 1139: tendo em vista o silêncio da Caixa Econômica Federal quanto à decisão de fls. 1129/1130), DEFIRO o levantamento da hipoteca incidente sobre o imóvel de matrícula nº 36.942 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, em razão da arrematação ocorrida nestes autos. OFICIE-SE ao CRI competente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria arrematante. 2. Fls. 1140/1143 e 1157/1158: conforme já decidido a fls. 1129/1130, a manifestação do Administrador Judicial não está em consonância com o v. Acórdão da C. 22ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, proferido no Agravo de Instrumento nº 2066512-28.2023.8.26.0000, que reconheceu a natureza extraconcursal do valor obtido com a arrematação do imóvel penhorado neste feito. Ademais, verifico que a C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2250467-96.2022.8.26.0000, determinou que deviam ser excluídas do pedido de recuperação judicial - processo nº 1101129-56.2022.8.26.0100 - todas as sociedades de propósito específico, com patrimônio de afetação, dentre elas a ora executada Abeguar Empreendimentos Imobiliários Ltda., decisão que foi mantida pelo C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 1159/1170). Diante de todo o exposto, entendo estar superada a controvérsia sobre a constrição e a destinação do valor de depositado nesta demanda, devido ao credor Condomínio Residencial Ativa Villa Bella, em razão de crédito oriundo de despesas condominiais, motivo por que DEFIRO a transferência da quantia de R$ 104.833,48 (cento e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) a conta judicial vinculada ao processo nº 1002786-45.2021.8.26.0428, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Paulínia. PROVIDENCIE a z. Serventia, após o transcurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão. 3. Fls. 1171: anotada a habilitação no cadastro processual. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), GABRIELA CORREA BRAGA (OAB 417881/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP), DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500135-74.2023.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ANDRÉ LUIS VICENTE FRANCISCO - - MARCELA DE SOUZA VICENTE - Vistos. O réus ANDRÉ LUIS VICENTE FRANCISCO e MARCELA DE SOUZA VICENTE foram condenados à pena de prestação pecuniária de um salário mínimo vigente nesta data, para cada um dos réus, além do pagamento de dez dias-multa, no piso, por infração ao disposto no artigo 168, caput, do Código Penal. Expedida a certidão da multa penal (fls. 224/225) e, instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena de multa em razõ do valor reduzido aplicado em sede de sentença condenatória. Ponderou, ainda, que os custos com diligências para a execução da multa seria superior ao valor da multa aplicada e que, em caso futura inscrição na dívida ativa, dívida seria extinta em sede de execução fiscal, em observância à tese fixada pelo Superior Tribunal Federal - Tema 1184. É o relatório. Decido. O Decreto nº 12.338/2024 de 23/12/2024 concedeu indulto coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitadas, desde que o valor do débito não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débito com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. A inadimplência da pena de multa cumulada com a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas (Art. 4º, Páragrafo Único do Dec. 12.338/2024). Dispõe o artigo 12 do Decreto nº 12.338/2024: Art. 12 Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão. Nota-se que o débito executado nestes autos é inferior ao valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria 130/2012 do Ministério da Fazenda. Deve ser considerada, ainda, a tese firmada no Tema 157 do STJ, segundo a qual incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Observa-se ainda que o delito praticado pelo(a) executado(a) e que originou a multa penal não está relacionado no rol dos crimes não alcançados pelo Decreto de Indulto, elencados no art.1º. Portanto, presentes no caso concreto todos os requisitos para a concessão do indulto da pena de multa. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao réu nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, e no artigo 12º, §1º do Dec. nº 12.338/2024 - Decreto de Indulto. Por não haver interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão. Comunique-se a extinção à 1ª VEC de Campinas/SP, a fim de instruir o PEC n. 0007668-97.2025.8.26.0114 - réu ANDRÉ LUIS VICENTE FRANCISCO e PEC n. 0009084-03.2025.8.26.0114 - ré MARCELA DE SOUZA VICENTE, servindo a presente como OFÍCIO. Anote-se a extinção da pena de multa no histórico de partes e aguarde-se, no arquivo, a execução da pena imposta ao réu. P.I.C Ciência ao Ministério Público - ADV: MARI INÊS APARECIDA PEREIRA DE CAMPOS (OAB 350835/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007372-02.2017.8.26.0229 (processo principal 0007553-42.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fixação - Jamyle Mendes da Silva - J.C.S. - Esclareça o autor se houve o integral pagamento do débito, observando-se que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto. - ADV: GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), FABIO DAUD SALOME (OAB 140031/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041366-14.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B.A. - M.L.F.A. - acima qualificado, da quantia equivalente a 18% dos rendimentos líquidos do autor (assim entendidos, rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda. - ADV: MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOS (OAB 126475/RS), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041366-14.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B.A. - M.L.F.A. - acima qualificado, da quantia equivalente a 18% dos rendimentos líquidos do autor (assim entendidos, rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda. - ADV: MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOS (OAB 126475/RS), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007243-56.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Célia Aparecida Gavioli Dias - - Fernanda Gravioli Dias - - Débora Gravioli Dias - Airton Luiz Zamignani - Airton Luiz Zamignani - Célia Aparecida Gavioli Dias e outros - Vistos. Destaco que a análise acerca de eventual preliminar alegada pela parte ré em sede de contestação será realizada na decisão de saneamento do feito. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), LUÍS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), LUÍS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), AIRTON LUIZ ZAMIGNANI (OAB 115771/SP), AIRTON LUIZ ZAMIGNANI (OAB 115771/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079460-49.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Carlos Camargo - Fl. 8341: última decisão. Fls. 8342-8345 e 8463-8466 (Dalva Maria Cavalheri): a irresignação da credora não encontra respaldo na legislação falimentar. Conforme certificado à fl. 8321, o edital do art. 99 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 02 de abril de 2025, iniciando-se o prazo para que os credores apresentassem seus créditos diretamente à Administradora Judicial. Decorrido o prazo, o credor deverá aguardar a publicação da segunda lista de credores para verificar se será necessário manejar incidente de habilitação/impugnação de crédito pela via judicial. Fls. 8407-8408, 8415-8416, 8432, 8443-8444, 8458, 8459-8460, 8483: cadastro regularizado pela serventia. Fls. 8467-8468 (pedido de habilitação de crédito): via inadequada. após a publicação da lista do art. 7º, § 2º, caso haja necessidade de distribuir incidente de habilitação ou de impugnação de crédito, o credor deverá observar o Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 8486 (Paulo Cesar Bandeira Tosta noticia interposição do AI nº 2146944-63.2025.8.26.0000): mantenho a decisão agravada. Int. - ADV: RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB 76903/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), MARCO ANTONIO MUNDT PEREZ (OAB 74839/SP), JOAO ROBERTO SGOBETTA (OAB 99152/SP), FERNANDO ANTONIO CHAVES (OAB 95998/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), SANDRA REGINA ROSSETO (OAB 238885/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), OSWALDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 255650/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), STELA MARIA TIZIANO 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  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010635-57.2021.8.26.0114 (processo principal 1004555-02.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Conrrado Guimaraes Jordão - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003142-07.2024.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - O.N.A.O. - M.A.A. e outro - Certidão de Honorários expedida, disponível no sistema para download pelo(a) patrono(a) interessado(a), no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP), MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP), MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049543-64.2024.8.26.0114 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.S.P. - L.M.S. - 1- Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo, e no mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, ou se têm interesse na realização de audiência de conciliação, informando, para tal ato, o e-mail das partes. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. - ADV: GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP)
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