Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo

Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo

Número da OAB: OAB/SP 126838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PRECATÓRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000161-51.2025.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Siqueira - - Newton Jonson Batista - Vistos. O requerente apesar de devidamente intimado para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), manteve-se inerte (fls. 28). Desse modo, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, outra solução não resta senão determinar o cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, e consequentemente, decretar a EXTINÇÃO DA AÇÃO, sem julgamento do mérito, na forma do art,. 485 inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão das novas despesas processuais estabelecidas pela Lei nº 17.785/23, intime-se o requerente para pagamento das custas por cancelamento de processo, no montante de 5 UFESPs, equivalente a R$ 176,80, no prazo de 05 (cinco) dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0). Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-48.2025.8.26.0346 (processo principal 1000468-54.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.S.X. - L.T.X. - Vistos. Valor do débito: R$ 12.419,71 (doze mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e um centavos) em maio de 2025. Estendo a este incidente de cumprimento de sentença, os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0455883-55.2019.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Contratos - Fernando Sabino Bento - MUNICÍPIO DE INDIANA - Processo de Origem: 0002136-72.2018.8.26.0346/0002 2ª Vara Judicial Foro de Martinópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0385735-53.2018.8.26.0500 - Precatório - Compra e Venda - AUTO MECANICA REGENTE LTDA - ME - MUNICÍPIO DE INDIANA - Processo de Origem: 0101478-42.2007.8.26.0346/0005 1ª Vara Judicial Foro de Martinópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), MATHEUS PARDO LOPES (OAB 205152/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000438-89.2022.8.26.0346 (processo principal 0104032-42.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo - Vistos. Consta às fls. 4/8, respectivamente, sentença e certidão de trânsito em julgado do feito principal. Assim, promova-se nova vista dos autos a fazenda executada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação do cadastro do polo passivo da demanda, conforme já determinado às fls. 22 e reiterado às fls. 26. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000202-52.2024.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.R. - R.R.S. - Vistos. Diante das informações apresentadas às fls. 99, remetam-se os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de agosto de 2025, às 13:30 horas, a se realizar na modalidade virtual. As Partes deverão comparecer ao ato judicial independente de intimação do juízo e acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório. Na impossibilidade, deverá o Advogado informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para envio de LINK para acesso à sala virtual. Entretanto e, ainda, em atenção às orientações do Conselho Nacional de Justiça, caso a Parte opte pela realização de audiência presencial, deverá peticionar, solicitando seu comparecimento em juízo, o qual será de deferido de imediato. Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º). Se necessária à composição das partes, poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação, a qual não excederá a 2 (dois) meses da data da realização da primeira. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000043-22.2018.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Gimenes Tafarelo - Marcos Christian Gimenes Tafarelo - - Márcio Gimenes Tafarelo - - Gisele Tafarelo Guelfi - Caixa Econômica Federal - - Donato da Silva Filho Pneumática - ME - - Liane Materiais de Construção Ltda - - Tiago de Oliveira Barbudo Eireli - Assim sendo, por ora, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para manifestação dos credores sobre o interesse na continuidade do feito, nos termos da decisão de fls. 213/214. 2. No mais, concedo à credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), WELTON REAMI (OAB 274237/SP)
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