Fabio Florindo Da Rocha

Fabio Florindo Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 126867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Florindo Da Rocha possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT1, TRT2
Nome: FABIO FLORINDO DA ROCHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002594-58.2025.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Abel dos Reis - - Sabrina de Lima Oliveira - Vistos. Fls. 70: Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Fls. 71: Tendo em vista que os embargados constituíram advogados nos autos da execução de título extrajudicial, prossiga-se com a citação daqueles na pessoa de seus patronos constituídos. O prazo deverá contar-se a partir da publicação desta decisão em nome dos patronos dos embargados. Assim, aguarde-se a manifestação dos embargados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP), FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003442-79.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.V.B. - E.B. - 1. O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem interesse em audiência de conciliação. 4. Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DANIEL SILVA (OAB 378946/SP), FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001470-22.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: ERIK DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: PTA - COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980a5ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Nada mais.  ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Tendo em vista as determinações em sentença, fica a reclamada intimada para que providencie a entrega do PPP ao reclamante no prazo de 08 (oito) dias, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de multa diária, conforme determinado em sentença. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para apresentar cálculos de liquidação,  através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.  Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.  Decorrido, no entanto, prazo de 60 dias sem manifestação, retornem para deliberações, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional.  Int.   ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PTA - COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001470-22.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: ERIK DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: PTA - COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980a5ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Nada mais.  ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Tendo em vista as determinações em sentença, fica a reclamada intimada para que providencie a entrega do PPP ao reclamante no prazo de 08 (oito) dias, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de multa diária, conforme determinado em sentença. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para apresentar cálculos de liquidação,  através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.  Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.  Decorrido, no entanto, prazo de 60 dias sem manifestação, retornem para deliberações, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional.  Int.   ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIK DE LIMA FERNANDES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002594-58.2025.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Abel dos Reis - - Sabrina de Lima Oliveira - Manifeste-se o interessado, no prazo legal, fornecendo o endereço completo com CEP correto a ser diligenciado, conforme banco de dados do site dos Correios. Obs: o CEP informado não corresponde ao endereço declinado a fls retro, razão pela qual deixo de expedir carta / mandado nesta oportunidade. - ADV: FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP), FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002594-58.2025.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Abel dos Reis - - Sabrina de Lima Oliveira - Manifeste-se o interessado, no prazo legal, fornecendo o endereço completo com CEP correto a ser diligenciado, conforme banco de dados do site dos Correios. Obs: o CEP informado não corresponde ao endereço declinado a fls retro, razão pela qual deixo de expedir carta / mandado nesta oportunidade. - ADV: FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP), FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002594-58.2025.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Abel dos Reis - - Sabrina de Lima Oliveira - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela antecipada opostos por ABEL DOS REIS e SABRINA DE LIMA OLIVEIRA DOS REIS objetivando excluir do leilão o imóvel descrito na matrícula 3016 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel, sob alegação de que são proprietários do bem desde 2008, quando o adquiriram mediante contrato de cessão de direitos hereditários, exercendo desde então posse mansa e pacífica sobre o imóvel onde estabeleceram sua atividade empresarial. JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da justiça gratuita. TUTELA PROVISÓRIA As tutelas de urgência constituem espécie de tutela provisória concedida mediante a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caracterizando-se pela provisoriedade e pela finalidade de neutralizar os efeitos deletérios do tempo processual sobre o direito material. O Código de Processo Civil estabelece dois requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no art. 300: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito consiste na demonstração, mediante cognição sumária, da verossimilhança das alegações do requerente, exigindo-se aparência de direito suficiente para justificar a medida urgente, sem necessidade de certeza jurídica absoluta, sendo a comprovação realizada através da documentação acostada aos autos e do conjunto probatório disponível. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil configura-se pela impossibilidade de aguardar a decisão final sem prejuízo aos direitos do requerente, designando ambas as expressões o mesmo fenômeno: os malefícios que a duração temporal do processo pode acarretar ao direito material pleiteado. Assim, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração simultânea da probabilidade do direito e da situação de perigo, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 300 do CPC, constituindo instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se presentes, uma vez que os embargantes apresentaram contrato de cessão de direitos hereditários datado de 22 de julho de 2008, subscrito por todos os herdeiros então titulares do imóvel, demonstrando a transferência onerosa dos direitos sobre o bem mediante contraprestação de R$ 45.000,00, em data muito anterior ao ajuizamento da execução que originou a constrição. A documentação comprova ainda que os embargantes exercem atividade empresarial no local há dezessete anos, tendo realizado investimentos e benfeitorias que evidenciam o exercício de posse qualificada. O perigo de dano mostra-se evidente considerando que o leilão estava designado para o dia 11 de julho de 2025, e a eventual arrematação por terceiros causaria dano irreparável aos embargantes, que poderiam perder definitivamente o bem sobre o qual exercem posse há anos. A inclusão do imóvel na hasta pública sem prévia penhora ou comunicação aos possuidores configura irregularidade que justifica a intervenção judicial. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar a imediata suspensão do leilão designado para o dia 11 de julho de 2025, exclusivamente em relação ao imóvel descrito na matrícula 3016 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel, Lote 02 da Quadra 01, vedando-se sua arrematação até ulterior deliberação. Oficie-se imediatamente ao leiloeiro oficial comunicando a presente decisão. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. A uma porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência, sob pena de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua própria vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais. A três, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo. CITAÇÃO Cite-se para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze dias. Havendo participação obrigatória, dê-se vista ao Ministério Público. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intimem-se. - ADV: FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP), FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB 126867/SP)
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