Patricia Campos Magalhaes
Patricia Campos Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 126911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Campos Magalhaes possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PATRICIA CAMPOS MAGALHAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
USUCAPIãO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001474-41.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Creditas Auto X - Lilian Canabal Camba Monteiro - Fls. 214/232: manifeste-se o autor. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PATRICIA CAMPOS MAGALHAES (OAB 126911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006983-89.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Pedra Bonita - Eliete Nogueira dos Santos - Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se. No mais, pretende a ré o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores encontrados em sua conta bancária, por serem provenientes de salário e abono salarial. Pois bem. Nos termos do artigo 833, inciso IV do NCPC, são os salários, vencimentos e aposentadorias impenhoráveis, não havendo qualquer ressalva à sua quantidade. Todavia, tal previsão legal se refere à integralidade do valor e não a parte dele. Isso porque, não concebo, ou melhor, não imagino como o requerido pretenda pagar suas dívidas, sem que faça uso de sua aposentadoria, já que informa ser sua única fonte de renda. Com efeito, há que se indagar: qual a destinação do salário, dos vencimentos, da aposentadoria? É evidente que tais verbas tem o caráter de satisfazer as necessidades básicas do assalariado, do aposentado, assim como honrar as obrigações assumidas perante terceiros, na medida da capacidade de seus ganhos. A máxima segundo a qual, não nego a minha dívida, mas a pago quando e como puder, não merece ser prestigiada, sob pena da Justiça acobertar condutas ilícitas, como a aqui demonstrada. Necessário se faz que se acomodem os princípios legais constitucionais de proteção do salário e efetividade da justiça. (TJSP; Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel 0035665-97.2011.8.26.0000; Relator(a): Paulo Ayrosa; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 21/06/2011; Data de registro: 21/06/2011) Assim, pelo princípio do razoável, há que se reconhecer que, se os salários, vencimentos e aposentadorias se prestam para a satisfação das obrigações assumidas, na hipótese de descumprimento, sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos está comprometida com suas necessidades básicas, sendo certo que os valores recebidos são superiores ao salário mínimo, nada obsta que parte desta renda seja contristada para a quitação da obrigação não paga. Diante de tal panorama, entendo bastante razoável, para abatimento da dívida, a manutenção do bloqueio do valor correspondente à 10% do valor bloqueado, porquanto dentro do limite estipulado, com liberação do valor restante à executada. Transfira-se e expeça guia de levantamento de R$ 556,12 em favor do exequente. Por fim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a 30 dias, arquivem-se. - ADV: MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP), PATRICIA CAMPOS MAGALHAES (OAB 126911/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002238-35.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: BARBARA KAREN DA SILVA ANTONIO VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA CAMPOS MAGALHAES - SP126911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALVARO PERES MESSAS - SP131069 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006983-89.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Pedra Bonita - Eliete Nogueira dos Santos - Como consectário lógico dos princípios constitucionais do devido processo legal (CF, art. 5º, inc. LIV) e do contraditório (CF, art. 5º, inc. LV), o Código de Processo Civil em vigor não autoriza que haja decisão que gere surpresa a qualquer das partes, nos termos do art. 10 do referido Diploma Legal. Assim, diga o exequente sobre fls. 158 e seguintes. Após, conclusos com urgência. - ADV: PATRICIA CAMPOS MAGALHAES (OAB 126911/SP), MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002238-35.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: BARBARA KAREN DA SILVA ANTONIO VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA CAMPOS MAGALHAES - SP126911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALVARO PERES MESSAS - SP131069 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Campos Magalhaes (OAB 126911/SP) Processo 1005848-71.2023.8.26.0445 - Usucapião - Herdeiro: Carlos Augusto da Silva - Pp. 247/248: Manifeste-se a parte autora, comprovando nos autos que Marta Regina Paulo da Silva, declarante de p. 194, é inventariante de Elydio dos Santos Neto, caso negativo, deverá providenciar a citação dos herdeiros do falecido (Natália e Lucas), conforme certidão de óbito (p. 95/96). Prazo de prazo de 30 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Campos Magalhaes (OAB 126911/SP) Processo 1005848-71.2023.8.26.0445 - Usucapião - Herdeiro: Carlos Augusto da Silva - Pp. 247/248: Manifeste-se a parte autora, comprovando nos autos que Marta Regina Paulo da Silva, declarante de p. 194, é inventariante de Elydio dos Santos Neto, caso negativo, deverá providenciar a citação dos herdeiros do falecido (Natália e Lucas), conforme certidão de óbito (p. 95/96). Prazo de prazo de 30 dias.
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