Fernando Masaia
Fernando Masaia
Número da OAB:
OAB/SP 126952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Masaia possui 44 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
FERNANDO MASAIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (20)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5003778-56.2022.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DOUGLAS ALVES DE FREITAS CPF: 059.689.826-67 RÉU: JOÃO BATISTA VARGAS CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, todavia, registro a suma da inicial e contestação, bem como do ocorrido na audiência de instrução. Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de não fazer, proposta por DOUGLAS ALVES DE FREITAS contra JOÃO BATISTA VARGAS, DANIEL ALVES MEDEIROS E GLEIDESTON ARAÚJO COSTA, com fundamento em suposta perseguição (“stalking”) por parte dos réus, decorrente de abordagens repetitivas e coercitivas em razão da sua decisão de se desligar da religião Testemunhas de Jeová. Narra o autor que teria sido insistentemente procurado pelos réus, que tentaram convencê-lo a retornar às práticas religiosas, e que tais atos violaram sua esfera de liberdade pessoal e ensejaram danos psicológicos. O autor pleiteia, além do reconhecimento da obrigação de não fazer (cessar contatos), indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os réus, em contestação, alegam inexistência de ato ilícito e ausência de nexo causal entre suas condutas e os prejuízos alegados pelo autor. Sustentam que suas ações decorreram exclusivamente de sua condição de anciãos da congregação, sendo legítimas no âmbito de sua religião. Apresentam também pedido contraposto, postulando indenização pelos danos morais que teriam sofrido devido às alegações do autor, considerando-as caluniosas e desprovidas de verdade. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, sendo devidamente colhidos os depoimentos das partes, bem como os esclarecimentos dos informantes. Ambas as partes apresentaram alegações finais, sendo encerrada a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia dos autos está centrada em saber se a conduta dos réus configura o ilícito de perseguição (stalking), passível de indenização por danos morais, e se há justificativa para o pedido contraposto. 1 - Do pedido principal: O instituto do dano moral exige a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal. O autor alega que as ações dos réus extrapolaram o limite do razoável, causando-lhe perturbação em sua vida privada e afetando sua saúde psicológica. No entanto, as provas carreadas aos autos, incluindo os depoimentos das partes e dos informantes, revelam que os contatos realizados pelos réus, ainda que insistentes, não configuraram uma prática reiterada, obsessiva ou ameaçadora típica do crime de stalking. Apenas foi demonstrada a tentativa inicial dos réus de obter esclarecimentos sobre o afastamento do autor da religião. A alegação de perseguição obsessiva não encontra suporte robusto nas provas documentais e periciais, especialmente considerando que o Termo Circunstanciado arquivado, em razão de não ter sido reconhecida habitualidade criminosa ou elementos que sustentassem a acusação criminal (ID 9894254695). Ademais, deve-se respeitar o direito constitucional à liberdade religiosa, nos termos dos artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal, sendo garantida às organizações religiosas sua autonomia para práticas associativas internas, o que inclui abordagens respeitosas como a dos autos. Configurando-se apenas um desentendimento pontual, sem dano moral passível de indenização, o pedido autoral deve ser julgado improcedente. 2 – Do pedido contraposto: Quanto ao pedido contraposto, os réus pleiteiam reparação por dano moral sob o argumento de que as alegações do autor foram levianas e ofensivas. No entanto, não restou demonstrado, com a clareza necessária, a intenção caluniosa do autor na propositura da presente ação. O direito de ação é constitucionalmente assegurado e só pode ensejar responsabilização em caso de evidente má-fé, o que não se verifica no presente caso. Dessa forma, o pedido contraposto também deve ser julgado improcedente. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido autoral e o pedido contraposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual pedido de justiça gratuita deve ser endereçado à Egrégia Turma Recursal, em caso de recurso. Após o trânsito em julgado, tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa. No caso de interposição de embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos após transcorrido o prazo, para decisão sobre os embargos (art. 1.023, §2º, do CPC). Tendo em vista que o juízo de admissibilidade recursal dos feitos que tramitam nos Juizados Especiais compete exclusivamente à Turma Recursal, caso interposto Recurso Inominado, determino à secretaria intimar a recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso e após encaminhar os autos à e. Turma Recursal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o teor do julgado no i. 382/385, esclareça o exequente seu requerimento no i. 495/496, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se quanto ao devido cumprimento do determinado às fls. 550.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000876-82.2025.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - L.D.C.C. - J.G.R. - Ordem nº 2025/000029. Vistos. Fls. 54: Ciência do substabelecimento. Advogada cadastrada. Fls. 55/77: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), ALEXANDRE DIAS SOUTO (OAB 264302/SP), FERNANDO MASAIA (OAB 126952/SP), JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801963-61.2024.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: JACKSON DOUGLAS NASCIMENTO CYPRIANO DESPACHO A parte ré requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse. Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."), intime-se a parte ré para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821659-21.2023.8.19.0002 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0821659-21.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00393920 APELANTE: DAVID OBED DE CASTRO MATOS ADVOGADO: BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ OAB/RJ-126952 APELADO: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP-241999 Relator: DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO DECISÃO: CONSIDERANDO O INDEFERIMENTO DA JG E O DECURSO DO PRAZO , JUL.GO DESERTO O PRESENTE RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS A O 1] GRAU.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815307-37.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: FABIO HENRIQUE VILACHA DE ALMEIDA REGO Ao autor sobre a contestação. Ainda, indique a localização do veículo. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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