Paulo Fagundes Junior

Paulo Fagundes Junior

Número da OAB: OAB/SP 126965

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: PAULO FAGUNDES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UBERLÂNDIA 6ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2025 COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE EVENTUAIS INTERESSADOS, que se encontrarem em lugar incerto e não sabido. O DR. IBRAHIM FLEURY DE CAMARGO MADEIRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente terceiros, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria os autos nº 5005818-04.2021.8.13.0702 do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DE MINAS GERAIS S.A (CNPJ: 08.580.534/0001-46), em face de GERSON FERNANDES DE PAIVA (CPF: 211.669.786-72) e MARIA ELOIZA ALVARENGA PAIVA (CPF 004.157.426-50). Pelo MM. Juiz foi determinada a intimação para o conhecimento de terceiros, com prazo de dez dias, nos moldes do art. 34, caput, parte final, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Assim, pelo presente, INTIMA EVENTUAIS INTERESSADOS, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que foi deferido o levantamento, pelos Requeridos GERSON FERNANDES DE PAIVA (CPF: 211.669.786-72) e MARIA ELOIZA ALVARENGA PAIVA (CPF 004.157.426-50), de 80% (oitenta por cento) do valor depositado pela parte autora (R$ 20.895,79 - vinte mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), nos moldes do art. 33, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, nos autos da referida ação, cujo objeto é a instituição da servidão administrativa sobre a área de 3.0658ha, do imóvel pertencente aos requeridos, situado na Comarca de Nova Ponte, registrado sob a matrícula nº 143.889 (matrícula anterior nº 53.174), denominado Fazenda Registro-Poção, a fim de possibilitar todos os atos de construção, manutenção e conservação do trecho de linha de transmissão LT 345 KV Nova Ponte – Araxá 3 e LT 345 KV Nova Ponte – Uberlândia 10, e do trecho de linha de transmissão de energia elétrica, que perfaz o seccionamento da LT 345 KV Itumbiara – Porto Colômbia, na Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizadas no Estado de Minas Gerais. Para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberlândia - MG, aos 30 de junho de 2025. Eu, Lucivânia R. Lacerda, Oficial Judiciário, o digitei. Gerente de Secretaria: Ana Claudia Sebaio. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO, Juiz de Direito.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014275-93.2011.8.26.0510 (510.01.2011.014275) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ladislau Melinski - - LADISLAU MELINSKI JUNIOR - Espólio de Paulo Melinski - - Espólio de Jorge Bento Soares e outros - José Roberto Petrucci - - Nelson Marinho e outros - ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 992/1003: Considerando que não consta na decisão de fls. 1002/1003 a nomeação da inventariante, esclareça a interessada Ozelia de Pádua, apresentando certidão de inventariante ou cópia da decisão que a nomeou para encargo. 2) No mais aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 1004/1005, bem como a realização da pesquisa CRC-JUD conforme decisão de fls. 881 Nada Mais. - ADV: MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP), MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), HERMOGENES SPINA ABA (OAB 37011/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), AFLAUDIZIA MARIA LISBOA JUNIOR PEDERSEN (OAB 450720/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001040-74.2002.8.26.0510 (510.01.2002.001040) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria da Penha Ambrosio - Vista dos autos à requerente para se manifestar sobre a impugnação à execução e planilha de cálculos às fls.333/337, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010514-56.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Randerson Augusto da Silva - - Marilda de Fátima Domingues da Silva - Vistos. Diante do pagamento do ofício requisitório nº 20250033147, expeçam-se MLEs ou Alvarás ao Banco do Brasil em favor dos credores. Nos termos do artigo 27 da lei 10.833/03, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) declarar se é(são) beneficiário(s) da isenção de imposto de renda ou da não tributação sobre os rendimentos recebidos, ou, sendo pessoa jurídica, se está inscrita no SIMPLES, fazendo constar no documento e também no corpo do e-mail para ciência e providências da agência bancária pagadora, em caso de conta poupança, deverá informar o número da variação. Deverá o patrono da parte credora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos. Ressalto que, para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono comprovar que possui poderes para receber e dar quitação, indicando no formulário a folha em que se encontra o respectivo instrumento de procuração/substabelecimento. Após, manifeste-se a parte credora se houve satisfação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000812-65.2003.8.26.0510 (510.01.2003.000812) - Cumprimento de sentença - RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) - Doracy Amigo Bortolin - - Alvaro Aparecido Magri - - Miguel Buchidid - - Anésio Spiler Filho - - Diva Monteiro Leme - - Josias Leme - - Ismael Leme - - Marcos Leme - - Eunice Leme - - Marisa Leme e outros - Vistos. Diante do pagamento dos ofícios requisitórios, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. P.I. e arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0039223-86.2015.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLEONICE DE MORAES Advogado do(a) APELADO: PAULO FAGUNDES JUNIOR - SP126965-N OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0039223-86.2015.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLEONICE DE MORAES Advogado do(a) APELADO: PAULO FAGUNDES JUNIOR - SP126965-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Marcus Orione (Relator): Trata-se de reexame previsto no art. 1.040, II, do CPC, em face de v. acórdão que acolheu os embargos de declaração opostos pela parte exequente. Interpostos recursos especial e extraordinário pelas partes, a admissibilidade foi examinada pela C. Vice-Presidência desta Corte, a qual determinou o retorno dos autos a esta 7ª Turma para a apreciação do Juízo de retratação previsto no art. 1.040, inciso II do CPC, sob a ótica do tema nº 810 do STF. É o relatório. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0039223-86.2015.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLEONICE DE MORAES Advogado do(a) APELADO: PAULO FAGUNDES JUNIOR - SP126965-N OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes pelo d. Juízo, para reconhecer devido o pagamento à autora das diferenças entre 16/05/1997 a 01/05/2001, com correção monetária e juros na seguinte forma: a) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 à razão de 6% (seis por cento) ao ano; b) com a entrada do atual Código Civil, de 1% (um por cento) ao mês e c) de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/09 (em 01/07/2009) (ID 97232359 - Pág. 88). Nesse contexto, o E. STF, no julgamento do mérito do RE 870.947/SE, transitado em julgado em março de 2020, firmou a seguinte tese em relação à correção monetária: "o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Já no que se refere aos juros de mora, a Suprema Corte fixou o entendimento de que "a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009." Portanto, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, estes últimos contados da citação, observando-se as teses firmadas pelo E. STF no julgamento do RE 870.947/SE, cujo trânsito em julgado ocorreu em março de 2020, além do Tema 905 do E. STJ, bem como o disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da sua vigência. Quanto aos juros de mora será mantido o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. Diante do exposto, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II do CPC, retifico, em parte, o acórdão ora reexaminado, tão-somente para esclarecer que a correção monetária e os juros de mora deverão observar o decidido pelo E. STF, no julgamento do mérito do RE 870.947/SE, além do Tema 905 do E. STJ, bem como o disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da sua vigência. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TEMA 810/STF. I – A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, estes últimos contados da citação, observando-se as teses firmadas pelo E. STF no julgamento do RE 870.947/SE, cujo trânsito em julgado ocorreu em março de 2020, além do Tema 905 do E. STJ, bem como o disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da sua vigência. Quanto aos juros de mora será mantido o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. II – Acórdão reexaminado retificado em parte, em juízo de retratação. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu retificar em parte o acórdão impugnado, em juízo de retratação e determinar o envio dos autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARCUS ORIONE Desembargador Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014429-08.2003.8.26.0053/01 - Precatório - Gabriel Henrique Damm - - Christiane Katherine Damm - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - para fiins de intimação - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Execução nº 2021/004237 VISTOS 1. Fls. 109/403, 405/687 e 695/697 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) CHRISTIANE KATHERINE DAMM com a cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) CHRISTIANE KATHERINE DAMM (CPF: 341.173.598-86), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 195/201, datado de 21/06/2024, protocolado nos autos em 26/06/2024. EP 0129222-83.2017.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 115/116, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 2. Para homologação da recessão de crédito às fls. 203/403, providencie a cessionária contrato/estatuto social da administradora Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S. A constando como diretores Carlos Rogério Bassi e Ana Lúcia Ferrari Pregnolato. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. 3. Fl. 404 - Intime-se a parte contrária para manifestação acerca do alegado. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002303-09.2023.8.26.0510 (processo principal 1008747-22.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Terezinha da Silva - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da r. Decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob n. 5007169-54.2025.4.03.0000 interposto pela parte exequente em face da r. Decisão de fls. 110. - ADV: PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE Araguari 1º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº 5009515-26.2023.8.13.0035 [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUSTAVO DE MELO OLIVEIRA CPF: 067.753.806-58 RECORRIDO(A): RADIO E TELEVISAO RECORD S.A CPF: 60.628.369/0001-75 Ficam as partes INTIMADAS do inteiro teor do despacho/decisão de ID 515956572, bem como do ID 516648671 - Certidão (REMESSA PROTOCOLO ARE 1558414 AO STF) para ciência. Araguari, 26 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE Araguari 1º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº 5009512-71.2023.8.13.0035 [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 084.621.856-96 RECORRIDO(A): RADIO E TELEVISAO RECORD S.A CPF: 60.628.369/0001-75 Ficam as partes INTIMADAS do inteiro teor do despacho/decisão de ID 515957271, bem como do ID 516635821 - Certidão (REMESSA PROTOCOLO ARE 1558398 AO STF) para ciência. Araguari, 26 de junho de 2025.
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