Aylton Marcelo Barbosa Da Silva

Aylton Marcelo Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 127145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aylton Marcelo Barbosa Da Silva possui 120 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (45) APELAçãO CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148755-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Drogacenter Distribuidora de Medicamentos Ltda. (Drogavida Comercial de Drogas Ltda.) - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO QUE REJEITOU A OPOSIÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA E MANTEVE A COMPETÊNCIA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL - PRESENTES AS HIPÓTESES DE “URGÊNCIA” E “INUTILIDADE” INDICADAS NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 988 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO QUE CABERÁ AO JUÍZO ORIGINALMENTE COMPETENTE INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 1º DO PROVIMENTO CSM Nº 2.660/2022 PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À VARA DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP, CABENDO AO JUÍZO DE ORIGEM APRECIAR A OPOSIÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA À REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO AO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206326-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caieiras; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0000140-03.2006.8.26.0106; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Tecnofluor Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Moacil Garcia (OAB: 100335/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001152-24.2023.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Colchao Costa Rica Comercio de Moveis e Colchoes Ltda - Magistrado(a) Francisco Shintate - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ICMS - LANÇAMENTO REALIZADO APENAS COM BASE EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. NOTAS FISCAIS QUE NÃO SE EQUIPARAM À DECLARAÇÃO PRESTADA POR MEIO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO (GIA). PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) (Procurador) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) (Procurador) - Paula Franco de Mattos Formoso (OAB: 125423/RJ) - Mariana Hatschek Alves da Costa (OAB: 261135/RJ) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203061-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Jefferson de Oliveira Vestuários - Agravado: Estado de São Paulo - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 252/254, que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, por considerar que a certidão de dívida ativa está de acordo com o §5º do artigo 2º, da Lei nº 6.830/80; que a apuração da regularidade ou não da notificação na esfera administrativa depende de dilação probatória e que, sendo o caso de incidência da Lei Estadual nº 16.497/2017, que prevê cálculo de juros com equivalência à taxa Selic, a alegação de excesso de execução também exige dilação probatória, incompatível com a via eleita. Em síntese, a Agravante alega que não foram analisados argumentos tecidos em exceção de pré-executividade. Afirma que não foi intimada quando da instauração do AIIM nº 4.141.031-2, acarretando violação ao contraditório e tornando a CDA nula. Relata lhe ter sido aplicada alíquota incorreta de 18%, apesar de optante do Simples Nacional. Defende que as matérias são de ordem pública e não demandam dilação probatória. Requer o retorno dos autos à primeira instância para análise de mérito, ou que a anulação da execução seja determinada em sede recursal. Recurso tempestivo e acompanhado do comprovante do recolhimento do preparo (fls. 8/9). Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal. Dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Auan Souza Bastos (OAB: 345713/SP) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2204581-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ad Caves Indústria de Móveis Refrigerados Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 107/108, proferida nos autos da execução fiscal, que acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta pela agravante e condenou a FESP ao pagamento de honorários advocatícios fixados no parâmetro mínimo sobre o valor excluído da execução, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Houve o parcial acolhimento dos embargos de declaração, conforme decisão de fls. 118, para determinar o afastamento do mínimo de 1% de juros previsto no art. 1º, § 4º, da Lei 10.175/98, aplicando-se a Selic, e mantidos os honorários na forma já estabelecida. Requer aconcessão de efeito suspensivo. E, para tanto, há que se verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 995, do CPC/2015, que autorizam a suspensão do ato recorrido, como também a concessão liminar de uma providência negada em Primeiro Grau (efeito ativo). A tutela recursal liminar seja para suspender os efeitos da decisão de Primeiro Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, conforme previsto no art. 1.019, inciso I, do CPC/2015, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme previsto no mencionado artigo 995. No caso dos autos, os requisitos não estão satisfatoriamente evidenciados, já que não é possível vislumbrar, de pronto, a plausibilidade do direito reclamado (fumus boni iuris). Entende-se, a princípio, que a decisão hostilizada se mostrou consentânea com os elementos captados do instrumento, não havendo argumentos a retorqui-la. Em uma análise própria do momento processual, não se vislumbra descumprimento ao disposto no art. 202, III, do CTN, o que torna controversos os fundamentos do recurso. Logo, por ora, não existe motivo suficiente para a decretação de nulidade da CDA que instrui a execução fiscal. Por fim, não é possível divisar a ocorrência de prejuízo irreparável no aguardo da solução final do recurso. Vale dizer, ausente opericulum in mora. Por tais motivos, indefiroo pedido vindicado. Desnecessárias informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada. Cumpra-se o art. 1.019, II, do CPC. Decorrido o prazo a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 772/2017, sem manifestação das partes, encaminhe-se ao julgamento virtual. Havendo oposição, à Mesa (parágrafo 2º, da referida Resolução). Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Cesar Chinaglia Meneses (OAB: 384743/SP) - Mateus Vieira Nicacio (OAB: 151257/MG) - Gustavo Henrique da Silva (OAB: 489791/SP) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204581-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; CARLOS EDUARDO PACHI; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Execução Fiscal; 1503778-61.2020.8.26.0014; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Ad Caves Indústria de Móveis Refrigerados Eireli; Advogado: Cesar Chinaglia Meneses (OAB: 384743/SP); Advogado: Mateus Vieira Nicacio (OAB: 151257/MG); Advogado: Gustavo Henrique da Silva (OAB: 489791/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204907-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; FRANCISCO BIANCO; Foro de Valinhos; SEF - Setor de Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 0002569-81.2011.8.26.0650; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Spallo do Brasil Indústria e Comercio Ltda; Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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