Marcos Cesar Pavani Parolin

Marcos Cesar Pavani Parolin

Número da OAB: OAB/SP 127155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Cesar Pavani Parolin possui 105 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRF1, TRF2, TJAL, TJSP, TJMG
Nome: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) EMBARGOS à EXECUçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013722-57.2017.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Carolina Cesar Parra - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA N. 29505 Apelação / Remessa Necessária Processo nº 1013722-57.2017.8.26.0562 Relator(a): LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público AÇÃO ORDINÁRIA - Incompetência recursal deste E. Tribunal de Justiça, porquanto o valor atribuído à causa não supera 60 salários mínimos - Inteligência da norma do art. 98, I, da CF, do art. 41, caput e § 1.º, da LF n. 9099/95 e do art. 2.º, § 1.º, da LF n. 12153/09 - Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente. Vistos, etc. Cuida-se de ação ordinária movida por Carolina Cesar Parra em face da Fazenda do Estado de São Paulo, na qual busca a autora o afastamento das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão (TUSD e TUST) da base de cálculo do ICMS relativo a faturas de energia elétrica, ao tempo em que pugna pela repetição do indébito. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Julgou-se procedente a ação. Em sede de apelação, a requerida busca a reforma da r. sentença, seguindo-se contrarrazões. É o relatório. Cumpre reconhecer a incompetência desta E. Câmara de Direito Público, com remessa dos autos ao Colégio Recursal, à luz da regra do artigo 98, I, da Constituição Federal e do artigo 41, caput e § 1.º, da Lei Federal n. 9099/95, porquanto o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos. Mais que isto, não estão presentes as hipóteses previstas na regra do artigo 2.º, § 1.º, da Lei Federal n. 12153/2009, as quais afastariam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Deixa-se de reconhecer a nulidade da r. sentença, entretanto, pois não há de se falar em incompetência do juízo quando ausente Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, a exemplo do que ocorria em Santos, ao tempo do ajuizamento da demanda. É o que se retira da regra do artigo 8.º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2203/2014, tanto quanto, a contrario sensu, da norma do artigo 2.º, § 4.º, da Lei Federal n. 12153/2009, cuja transcrição sequencial aqui se faz: Art. 8º. Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência do JEFAZ: I - as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; II - as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; III - os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento. Art. 2º, §4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Destarte, não conheço do recurso, nos termos da regra do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos à Turma Recursal competente. Para fins de acesso aos Egrégios Tribunais Superiores, ficam expressamente pré-questionados todos os dispositivos legais e constitucionais mencionados pelos litigantes. São Paulo, 13 de junho de 2025. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) (Procurador) - Giseli Barbosa de Santana Melo (OAB: 339066/SP) - Maria Jose Anielo Mazzeo (OAB: 105977/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005550-82.2004.8.26.0568 (apensado ao processo 0013294-21.2010.8.26.0568) (568.01.2004.005550) - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.Z. - - Rosangela Romera Zanetti Cilto - - Antonio Carlos Cilto - - Celso Augusto Romera Zanetti - - Silvia Maria Romera Zanetti - Banco do Brasil Sa - - Banco Nossa Caixa Sa - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Edson Adami Chaim - - Anésia da Silva Paina - Rafaela Feriani de Paula - Vistos. Fls. 1732/1734: Defiro o pedido de levantamento do valor de R$99.276,62 (noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) para quitação dos tributos em questão (IPTU), devendo ser comprovado o pagamento nos autos, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA COLOCCI ZANETTI (OAB 240766/SP), RAFAELA FERIANI DE PAULA (OAB 365548/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP), ANA CAROLINA COLOCCI ZANETTI (OAB 240766/SP), VERIDIANA SÉRGIO FERREIRA SANTAMARINA (OAB 158345/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), RODRIGO CASSIANO RODRIGUES (OAB 157990/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000140-05.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marcos William Cândido da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício enviado ao Detran. Int. - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005254-74.2022.4.02.5117/RJ AUTOR : WENDERSON FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO(A) : GERARDO VERAS FERREIRA JUNIOR (OAB RJ166588) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB RJ015311) RÉU : DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB SP127155) RÉU : GOVERNO ESTADO DE SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB SP127155) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, dada a ausência de contradição, obscuridade ou omissão, mantendo na íntegra a sentença recorrida. P. R.I.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000049-04.1995.8.26.0653 (653.01.1995.000049) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Camaf Ind Com Art de Metais Lt - - Jurandir Mafra - - Alexandre Constantinov - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: (X ) às partes : [Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por Fazenda do Estado de São Paulo em face de Alexandre Constantinov, Camaf Ind Com Art de Metais Lt e Jurandir Mafra, nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil, c.c. artigo 40, §§4º e 5º da Lei 6.830/80 (LEF). Torno insubsistente eventual penhora ou bloqueio realizado, expedindo-se o necessário, se o caso, para o seu levantamento, desbloqueio ou cancelamento, via Sistema ou por ofício/mandado, sujeitando-se a eventuais pagamento de taxas pertinentes. Havendo eventual depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento/saque do mesmo a parte executada. Para possibilitar tal levantamento, se ainda não juntado aos autos, deverá a parte interessada preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, opção Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (última opção das Orientações Gerais). Custas indevidas a teor do art. 921, §5º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva., observadas as formalidades legais. P.I. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS (OAB 105059/SP), FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS (OAB 105059/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO (OAB 30969/SP), LAZARO RIBEIRO (OAB 37057/SP), LAZARO RIBEIRO (OAB 37057/SP), LAZARO RIBEIRO (OAB 37057/SP), ANA PAULA CARNEIRO DA COSTA (OAB 275625/SP), TANIA CRISTINA LEME (OAB 275237/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006672-10.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Delegado Regional Tributario da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Apelado: Lmr Serviços Ltda. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, BUSCANDO A ISENÇÃO DO IPVA PARA O VEÍCULO NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024 PORQUE UTILIZADO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. A SENTENÇA CONCEDEU A SEGURANÇA, RECONHECENDO A ISENÇÃO DO IMPOSTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PODE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS AS RAZÕES DO INCONFORMISMO, CONFIGURANDO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO DE APELAÇÃO NÃO APRESENTOU AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE DARIAM SUPORTE AO INCONFORMISMO, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E O ART. 1.010, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4. A FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE AS RAZÕES RECURSAIS ATAQUEM DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.010, II; ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028780-97.2018.8.26.0002, REL. LINO MACHADO, 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24/08/2020.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2093540-49.2015.8.26.0000, REL. JOÃO BATISTA VILHENA, 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08/01/2019.STJ, RMS 33459 / RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 01.03.2011. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) - Caio Augusto Gimenez (OAB: 172857/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159045-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sônia Salete da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SONIA SALETE DA SILVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEVIDO AO VALOR LÍQUIDO DE SUA APOSENTADORIA E DESPESAS MÉDICAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AGRAVANTE FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO SUA RENDA MENSAL E PATRIMÔNIO DECLARADO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PODE SER AFASTADA DIANTE DE PROVA DE QUE A PARTE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. 4. A RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E EXPRESSIVO PATRIMÔNIO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SÃO INCOMPATÍVEIS COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E AFASTAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO DESPROVIDO.  TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PODE SER AFASTADA DIANTE DE PROVA CONTRÁRIA. 2. RENDA MENSAL E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 99, § 2º E § 3º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2200778-88.2019.8.26.0000, REL. CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/02.2019; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2134250-62.2025.8.26.0000, REL. RICARDO ANAFE, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 05/06/2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2084424-67.2025.8.26.0000, REL. DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02/06/2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2338040-07.2024.8.26.0000, REL. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 19/11/2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2188782-88.2022.8.26.0000, REL. SIDNEY ROMANO DOS REIS, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/09/2022 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciane Caires Benaglia (OAB: 279138/SP) - Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) - 1º andar
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