Ronald Pereira Dos Santos
Ronald Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 127218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RONALD PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE UBERABA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2025 COMARCA DE UBERABA - ESTADO DE MINAS GERAIS. SECRETARIA DA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DE CONHECIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA RELAÇÃO DE CREDORES DE GRUPO FREITAS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A MM. Juíza de Direito, Dra. Letícia Rezende Castelo Branco, no exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., faz saber aos interessados que tramita perante este juízo o pedido de Recuperação Judicial nº 5017959-53.2024.8.13.0701 (PJE), requerido por NELBER BESSA DE FREITAS, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º M 5.732.257 e inscrito no CPF sob o n.º 755.893.706-04, residente e domiciliado à Rua Francino Gonçalves de Lima, 103, Estancia dos Ipês em Uberaba/MG, CEP 38046-12; NELBER BESSA DE FREITAS, empresário individual, inscrito no CNPJ sob nº 55.042.466/0001-41, com sede à Rod. BR 262, Km 825,6 ¿ Leste, Rodovia Uberaba a Campo Florido, S/N, Fazenda Napemo em Uberaba/MG, CEP 38.099-899; ESPÓLIO DE NEURACI SILVA DE FREITAS, era brasileiro, agricultor, aposentado e viúvo, portador do RG MG 3.446.111 SSP/MG e CPF 061.174.736-72, residia e domiciliava à Rua Cabo Verde, 105, Residencial Damha em Uberaba/MG, CEP 38.042-264; NEURACI SILVA DE FREITAS, produtor rural, inscrito no CNPJ sob nº 31.003.702/0001-52, com sede à Est. Miguelópolis a Aramina, Km 14, S/N, Lote Faz. Barra do Carmo, Zona Rural em Miguelópolis/SP, CEP 14.530-000, neste ato representado por ESPÓLIO DE NEURACI SILVA DE FREITAS, era brasileiro, agricultor, aposentado e viúvo, portador do RG MG 3.446.111 SSP/MG e CPF 061.174.736-72, residia e domiciliava à Rua Cabo Verde, 105, Residencial Damha em Uberaba/MG, CEP 38.042-264, ambos, neste ato representado pelo inventariante NELBER BESSA DE FREITAS, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º M 5.732.257 expedida pelo Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais e inscrito no CPF sob o n.º 755.893.706-04, residente e domiciliado à Rua Francino Gonçalves de Lima, 103, Estancia dos Ipês em Uberaba/MG, CEP 38046-121 e FREITAS LOG AGRONEGÓCIOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 26.429.471/0001-03, com sede à Rod. PR 317, Km 3, nº 4652, Bloco 04, Sala 01, Bairro Parque Industrial 200, em Maringá/PR, CEP 87.035-510, denominados ¿GRUPO FREITAS¿. DO PEDIDO: através da petição (id: 10246258831), instruída com documentação, requereu o deferimento do processamento da recuperação judicial nos seguintes termos: ¿a) O deferimento do processamento da presente recuperação judicial em favor dos requerentes, em consolidação processual e substancial, nomeando-se o Administrador Judicial, bem como dispensando-se a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais, para que os produtores rurais prossigam com o regular exercício de suas atividades, nos termos do art. 52, I e II da LRF; b) Que sejam suspensas todas as ações e execuções contra o grupo econômico pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação futura se necessário, garantindo a aplicação dos efeitos do stay period, por força do disposto no 6º, II, §§ 4º 5º e 52, III, da Lei 11.101/05; c) Que seja declarada a competência absoluta deste juízo para deliberar acerca de todos os atos de constrição realizados em face do patrimônio dos devedores, conforme jurisprudência assente do C. Superior Tribunal de Justiça, seja em função de créditos concursais como extraconcursais, além de deliberar acerca da própria concursalidade deles (art. 76, da LRF); d) A declaração de essencialidade dos bens utilizados para o devido funcionamento das atividades empresariais da recuperanda (Anexo I ao final da petição), em função de sua utilização como meio de fomento da atividade econômica, sem os quais, por corolário lógico, o procedimento de soerguimento restará comprometido, bem como que seja proibida a retirada de todos e quaisquer bens essenciais ao desempenho da atividade dos produtores rurais, especialmente os veículos e maquinários agrícolas, durante o stay period, a teor do § 3º, do art. 49 da Lei Falimentar, inclusive que seja vedada a retirada de grãos proveniente da safra futura projetada; e) Que seja oficiada à Junta Comercial do Estado de São Paulo, Minas Gerais e Paraná para que efetuem a anotação nos atos constitutivos dos requerentes constando a nomenclatura EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ficando certo, desde já, que empresa e os empresários rurais passaram a se utilizar dessa designação em todos os documentos em que for signatária; f) Que sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC), noticiando a concessão do benefício da recuperação judicial em favor dos devedores, para que constem os apontamentos pertinentes em seus cadastros;g) De igual modo, que seja ordenado aos Cartórios de Protesto, ao SERASA, SPC, SCPC e CCF (Cadastro de Cheques sem Fundos mantidos pelas instituições financeiras) que retirem todos os apontamentos existentes em nome dos devedores de seus cadastros, ordenando, ainda, que deixem de incluir novos apontamentos, com fulcro no art. 6º e 47 da Lei 11.101/2005; h) Requerem, ainda, que seja intimado o I. representante do Ministério Público da decisão do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, bem como que se oficie às Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal, para ciência do processamento da ação, na forma do art. 52, IV da LRF; i) Que seja expedido o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do § 1º do art. 52 da Lei n. 11.101/2005, abrindo-se prazo aos credores e demais interessados para se pronunciarem nos termos da Lei, caso queiram; j) Requerem que sejam os autos despachados sempre em regime de urgência, em vista da exiguidade de prazos (150 dias para realização de assembleia), cuja penalidade é a falência em caso de não cumprimento dos prazos predeterminados; k) Em razão do elevado valor das custas judiciais calculadas sobre o valor da causa, requer que este juízo conceda o parcelamento de tal valor, considerando que, em simulação realizada, o importe para pagamento se dá em patamar elevado, impossibilitando o adimplemento das custas de forma única;¿ DO DEFERIMENTO: através da decisão (ID: 10281932682), datada de 08 de agosto de 2024 e para cumprimento das disposições do art. 52 da Lei nº 11.101/2005 foi decidido pela MM. Juíza o seguinte: ¿Pelo exposto, por preencherem os requisitos legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL dos Requerentes NELBER BESSA DE FREITAS, empresário, inscrito no CPF 755.893.706-44, NELBER BESSA DE FREITAS, empresário individual, inscrito no CNPJ 55.042.466/0001-41, ESPÓLIO DE NEURACI SILVA DE FREITAS, inscrito no CPF 061.174.736-72, NEURACI SILVA DE FREITAS, produtor rural, inscrito no CNPJ 31.003.702/0001-52, representado pelo ESPÓLIO DE NEURACI SILVA DE FREITAS, este representado pelo inventariante NELBER BESSA DE FREITAS, e FREITAS LOG AGRONEGÓCIOS LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ 26.429.471/0001-03, denominados ¿GRUPO FREITAS¿, em consolidação processual e substancial, devendo os devedores apresentar plano único para ser votado pela integralidade dos credores em Assembleia Geral de Credores conjunta. Declaro a essencialidade para a atividade empresarial dos bens listados nos IDs 10246258831 (Anexo I) e 10247620600, nos termos do 3° do art. 49 da Lei n° 11.101/05, vedando a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos 65 (sessenta e cinco) veículos listados pelos Requerentes durante o prazo de suspensão. Indefiro o pedido de baixa dos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, conforme fundamentação supra. Determino, ainda, as seguintes providências: 1. A dispensa dos Recuperandos da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades (inciso II, art. 52 da LRF). 2. A suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra os Recuperandos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com exceção daquelas mencionadas nos §§1º e 2º do art. 6º, com a ressalva dos §§7º-A e 7º-B, e art. 49, §§ 3º e 4º, todos da Lei 11.101/05 (inciso III, art. 52 da LRF). 3. A intimação dos devedores para a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (inciso IV, art. 52 da LRF). 4. A intimação dos devedores para apresentação do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência (art. 53 e 71 da LRF). 5. A intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que os devedores tiverem estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da presente Recuperação Judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (inciso V, art. 52 da LRF). 6. A expedição de edital para publicação no órgão oficial com as exigências contidas nos incisos I, III e III (parágrafo 1º, art. 52 da LRF). 7. expedição de ofício à Junta Comercial, ao Registro Público de Empresas e aos órgãos de proteção ao crédito noticiando o deferimento do processamento da presente Recuperação Judicial (parágrafo único, art. 69 da LRF). 8. NOMEIO como Administradora Judicial a pessoa jurídica PAOLI BALBINO & BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, com escritório na Avenida Brasil, 1.666, 13º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG (www.pbbadvogados.com.br), devendo ter seu nome incluído junto aos autos, para efeito de intimação das publicações (inciso I, art. 52 da LRF). 9. Considerando a capacidade de pagamento dos Requerentes e a complexidade do serviço a ser prestado, com observância do artigo 24 § 1° da Lei n° 11.101/05, arbitro a remuneração da Administradora Judicial em 3% (três por cento) sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, ficando autorizado o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, vencida a primeira em setembro de 2024, facultada a apresentação em comum acordo de cronograma diverso. Fica advertida a Administradora Judicial de que haverão de ser expedidas notas fiscais por oportunidade do recebimento de valores. 10. Lado outro, considerando o disposto no § 1º, do art. 51-A da LRF, ARBITRO a remuneração pericial do Auxiliar do Juízo nomeado para realização da Constatação Prévia em R$18.000,00 (dezoito mil reais) que deverá ser paga pelos Recuperandos diretamente ao referido expert, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Consigno ainda que, conforme teor do artigo 69 da LRF, os Recuperandos deverão utilizar a expressão ¿EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL¿ ao seu nome empresarial, em todos os atos e contratos que firmar. Intimem-se e Cumpra-se¿. Faz saber ainda que foi apresentado pelo Grupo o Plano de Recuperação Judicial, o qual foi juntado aos autos na data de 24/09/2024, nos IDs: 10313637453/10313656267, sendo de livre acesso seu inteiro teor. Ficam os credores e demais interessados advertidos de que têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente edital, para apresentação de eventuais objeções, na forma dos artigos 53, Parágrafo Único, e 55 da Lei 11.101/2005. Cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial e demais informações também poderão ser obtidas diretamente no site da Administradora Judicial, www.pbbadvogados.com.br. Também faz saber que foi apresentada, pelo Administrador Judicial, a Relação de Credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, a qual foi juntada aos autos no dia 06/12/2024, nos IDs 10358700786/10358696996, sendo de livre acesso seu inteiro teor. Nos termos do Art. 8º da Lei 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente edital, o Comitê de Credores, se existente, qualquer credor, o devedor, seus sócios ou o Ministério Público poderão apresentar ao juízo impugnação contra a Relação de Credores ora apresentada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. Por fim, faz saber, que nos termos do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, os documentos que fundamentaram a referida Relação de Credores e que não tiverem sido juntados aos autos do processo de Recuperação Judicial estarão à disposição dos interessados no prazo comum de 10 (dez) dias, no escritório do Administrador Judicial, localizado na Av. Brasil, n. 1666, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-004, em horário compreendido entre 10:00 e 19:00, sendo, no entanto, imprescindível o agendamento prévio de horário para consulta. Os agendamentos poderão ser realizados por meio do e-mail contato@pbbadvogados.com.br ou do telefone (31) 3656-1514. Cópia digitalizada da Relação de Credores e demais informações também poderão ser obtidas diretamente no site da Recuperação Judicial, https://pbbadvogados.com.br/cliente/grupo-freitas/. RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. FREITAS LOG CLASSE I - TRABALHISTA: BRUNO SILVA FARIA - R$ 311.662,52; CAROLINA BEATRIZ BATISTA ANDRADE, VALQUIRIA RAMOS DO BRASI LE TATIANA DIWO DA SILVA MEDEIROS - R$ 45.063,90; CHRISTIANE SILVA GONÇALVES MORTARI - R$ 6.242,07; CRISTIANO BONTORIN - R$ 92.492,65; DEBORA CAROLINE CARVALHO TOSTES BIZINOTTO - R$ 4.408,94; EVERSON BRASIL CARDOSO - R$ 87.010,67; HELEN ROSE PEREIRA - R$ 1.220,30; JOSE RICARDO RODRIGUES MARQUES - R$ 7.542,39; LOIANE FREITAS DE LEVA MARQUES - R$ 5.408,74; MORAIS REIFF TOLLER E VALERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - R$ 19.469,69; REGIS FABRICIO PELLIZZON - R$ 1.616,65; REINALDO PAIN DE ANDRADE - R$ 56.996,54; VALQUIRIA RAMOS DO BRASIL - R$ 6.075,93; VICENTE FLAVIO MACEDO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 83.208,30; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIOS: BANCO BRADESCO S.A. - R$ 3.233.050,39; BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A - R$ 1.268.277,69; BANCO DO BRASIL SA - R$ 2.895.867,05; BANCO VOLKSWAGEN S.A. - R$ 191.183,03; CASAVOL COMERCIO DE PECAS LTDA - R$ 15.037,75; COOP DOS EMPRESARIOS RURAIS DO TRIANGULO MINEIRO LTDA - R$ 56.751,73; COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SAO PAULO - R$ 664.373,35; CULTURA AGRONEGOCIOS LTDA - R$ 783.783,00; FACIROLLI COMERCIO E REPRESENTACOES S/A. - R$ 3.624.133,78; FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA - R$ 2.997.434,00; JUST TAX DOCUMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - R$ 21.834,48; PROTEC PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - R$ 4.060.119,82; SANTOS BESSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - R$ 745.471,91; SCANIA BANCO S.A. - R$ 226.160,21; UDISCAN PECAS LTDA - R$ 40.515,00; CLASSE IV - ME/EPP: ESTOF CAR ESTOFAMENTOS LTDA - R$ 26.432,26; IZIMENE APARECIDA DA SILVA RAMOS 75384469668 - R$ 12.700,64; JOSIANE FARIAS DA CUNHA PEREIRA - R$ 13.482,90; SOS - SCANIA SERVICOS LTDA - R$ 57.048,28; TRIANGULO PECAS E ACESSORIOS LTDA. - R$ 24.307,99; TRIANGULO SERVICOS E PECAS LTDA - R$ 63.298,81. Para dar conhecimento a todos, mandou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital que será publicado e afixado em local de costume, na forma da lei, na Sede do Juízo, sito à Av. Maranhão, 1580, Mercês, nesta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Eu, Francisco José Diniz de Araújo, Oficial Judiciário, o digitei por ordem da MM. Juíza.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE PATOS DE MINAS 4ª VARA CÍVEL FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2025 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DAS PARTES E CREDORES, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS/MG. PROCESSO: 5005351-46.2020.8.13.0480, FALÊNCIA DA ELETRO SANTA CLARA LTDA, CNPJ: 42.796.714/0001-06. O Dr. Rodrigo de Carvalho Assumpção, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizado leilão judicial eletrônico (online), a ser presididos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula nº 565, e, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula nº 677, cadastrados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sendo que o leilão se dará pela plataforma www.marcoantonioleiloeiro.com.br, havendo publicidade do evento. DATAS DOS LEILÕES: o sistema estará disponível para recepção de lances a partir da publicação deste Edital, que deverá ocorrer com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 142, V, § 3º, da Lei 11.101/05 e art. 887, § 1º, do CPC.); 1ª DATA DO LEILÃO, será encerrada em 14 de agosto de 2025, a partir das 14h00min, pelo maior lanço, igual ou acima da avaliação. Se não for vendido no período da 1ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 2ª chamada para recebimento de lances; 2ª DATA DO LEILÃO será encerrada em 21 de agosto de 2025, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50%(cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 142, V, § 3º-A, II, da Lei 11.101/05). Se não for vendido no período da 2ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 3ª chamada para recebimento de lances; 3ª DATA DO LEILÃO, será encerrada em 28 de agosto de 2025, a partir das 14h00min, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por qualquer preço, (art. 142, V, § 3º-A, III da Lei 11.101/05), caso em que ficará condicionado a homologação do juízo; DO BEM: LOTE 01: Um terreno urbano, constituído pelos lotes nos 05, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra nº140- C, do loteamento Bairro Cidade Jardim, Pirapora/MG, com área total de 4.284,00m² (quatro mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), dentro dos limites e confrontações seguintes: frente limitando com a rua N, medindo 51,00 metros; lateral direita, limitando com a Av. U, medindo 12,04 metros e com a Rua AA, medindo 64,00 metros; lateral esquerda limitando com a rua A, medindo 72,00 metros e fundos limitando com os lotes nos 04 e 14 desta mesma quadra, medindo 60,00 metros, devidamente registrado sob matrícula n° 15.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapora/MG, com todas as instalações, benfeitorias e pertences. Proprietário: ELETRO SANTA CLARA LTDA. ÔNUS: Nada consta. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), tudo conforme Auto de Arrecadação e Avaliação de id 10455427648. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O presente leilão será regido pelo Decreto Lei 11.101/05, Lei 21.981/32, Código de Processo Civil, Código Penal, CTN e Portaria Conjunta 772/PR/2018, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado na forma eletrônica (online), conduzido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior, matrícula 565 JUCEMG, e, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 JUCEMG através da plataforma, www.marcoantonioleiloeiro.com.br, 2º) O sistema estará disponível para recepção de lances a partir da publicação deste Edital, que deverá ocorrer com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. 3º) Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances; Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art. 26 da Portaria Conjunta 772/PR/2018 e art. 887, § 1º, do CPC).4º) Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.marcoantonioleiloeiro.com.br, aceitar os termos e condições informados, somente após a análise dos documentos obrigatórios e a liberação do login, poderá ofertar lances. 5º) DÉBITOS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Os bens objeto do presente leilão serão alienados livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho e no estado em que se encontram (art. 141, II, da Lei 11.101/05), os tramites e custos para remoção e transferência dos bens serão de responsabilidade do arrematante. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 6º) Nos termos do art. 146 da Lei 11.101/05, fica a massa falida dispensada de apresentar certidões negativas. 7º) DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO: 7º.1) O Arrematante deverá efetuar o pagamento mediante Guia de Depósito Judicial emitida pelo Leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia, contado da data do leilão. Uma vez efetuados os pagamentos, o Arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima estipulado, deverá enviar o comprovante via e-mail contato@marcoantonioleiloeiro.com.br, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o Leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. 7º.2) O leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado, nos termos do art. 895, do CPC. Caso no decorrer do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema automaticamente não receberá mais oferta parcelada.8º) COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente à vista, pelo arrematante, através de depósito em conta bancária que será informada ao arrematante ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro, devendo o comprovante ser imediatamente encaminhado para o aludido e-mail. No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. 9º) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, o leiloeiro lavrará o auto de arrematação que será encaminhado ao juízo, para expedição da ordem de entrega do bem móvel. 10º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, "Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no "caput" deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal." 11º) Fica reservado aos leiloeiros o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo. 12º) Nos termos do art. 884, III, do CPC e do art. 10, parágrafo único, da PORTARIA CONJUNTA CGJ/TJMG n° 772/PR/2018 ficam os leiloeiros autorizados, independentemente de mandado judicial, a visitarem e capturarem imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 13°) Nos termos do art. 25 da PORTARIA CONJUNTA CGJ/TJMG n° 772/PR/2018, a assinatura do Leiloeiro Público Oficial no Auto de Arrematação supre a assinatura do Arrematante.14º) DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão esclarecer suas dúvidas quanto ao presente leilão com o leiloeiro, através do aludido site, e-mail e telefone (31) 3024-4451 ou (31) 98977-8881, no horário comercial. 15º) DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro www.marcoantonioleiloeiro.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, e art. 9º, § 2º PORTARIA CONJUNTA CGJ/TJMG 772/PR/2018 inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. 16º) INTIMAÇÕES: Nos termos do art. 889 do CPC, ficam as partes, interessados, credores em geral, INTIMADOS da realização do leilão público por este edital, a publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos mesmos. 17º) Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do CPC), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens. Por ordem do juízo, foi expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512142-84.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A. - Fica o d. Defensor intimado para que fique ciente de que foi expedida a devida certidão de honorários. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002681-31.2024.8.26.0606 (processo principal 1005234-44.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.H.S.M. - P.P.M. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça negativo (folha 46), no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA TAIS FERREIRA (OAB 325448/SP), REGINA RONCONI DE OLIVEIRA (OAB 377467/SP), RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003574-56.2023.8.26.0606 (processo principal 1004859-72.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Robson Barreto dos Santos - Ubiratã Antonio Azevedo Gomes - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP), LUCAS SANTOS VIEIRA (OAB 433333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512142-84.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A. - Vistos. 1) Intime-se o DD. Defensor do v. Acórdão. 2) Aguarde-se pelo prazo recursal (15 dias). 3) Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão e comunique-se o E. Tribunal de Justiça. 4) Não havendo interposição de recurso, expeça-se guia de recolhimento. 5) Expeça-se desde já a competente certidão de honorários ao DD. Defensor. 6) Oportunamente, feitas as anotações e as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. e Dil. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000838-02.2022.8.26.0606 (processo principal 1003705-63.2013.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.C.S. - Vistos. Fl. 221: A carta de intimação de fls. 205 foi dirigida ao último endereço informado nos autos (fl. 143) e não há comunicação de sua alteração. Portanto, considero o executado intimado do bloqueio de valores, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausentes impugnações, CONVERTO em penhora os valores bloqueados em fls. 192/202. Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Providencie a z. Serventia minuta para transferência do valor bloqueado via sistema SISBAJUD, e após, expeça-se o necessário para levantamento, observando-se os dados que consta no formulário de fls. 222. No mais, aguarde-se resposta do ofício de fls. 223, bem ainda o cumprimento ou expiração do prazo de validade do mandado de prisão expedido às fls. 179/180. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP), JOANIZIA FEITOZA DE SOUZA (OAB 409148/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE UNAÍ 1ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 EDITAL EXPEDIDO NO PROCESSO DE N.º 5009478-29.2023.8.13.0704 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE IEFE AGRO LTDA., CHRISTINA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA, DAYANNY ALVES TEIXEIRA FERREIRA, ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA, JURANDIR FERREIRA MARTINS, REGIS WILSON NUNES FERREIRA, RIZA COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES LTDA., ALTAIR FERREIRA MARTINS, em conjunto GRUPO RIZA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL ART. 36 DA LEI N.º 11.101, de 2005 A Dra. Alissandra Ramos Machado de Matos, MM.ª juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí, do Estado de Minas Gerais, na forma da LRJF etc., faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, no bojo do procedimento referido, CONVOCOU os credores e demais interessados nos autos de recuperação judicial do polo ativo, para comparecerem e reunirem em assembleia geral de credores, a ser realizada pela plataforma Assemblex e presidida pela administradora judicial, Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, OAB/MG de n.º 170.449, em 24/07/2025, às 13h00, em 1ª (primeira) convocação, com início do credenciamento às 11h00min. e encerramento às 12h59min. A AGC será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam, desde já, convocados os sujeitos supraditos para o ato assemblear em 2ª (segunda) convocação, a se realizar na mesma forma e mesmos termos do anterior, mas na data de 28/08/2025, o qual será instalada com a presença de qualquer número de credores (art. 37, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005). O conclave convocado tem por objetivo deliberar acerca da aprovação, rejeição ou modificação do plano recuperacional apresentado pelas Recuperandas ao ID n.º 10166804610 e seguintes do feito de n.º 5009478-29.2023.8.13.0704. Os credores poderão, se for o caso, obter cópia do PRJ a ser submetido à deliberação do concílio por solicitação, por escrito, à Administração Judicial, no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, ou pessoalmente, na sede desta, situada na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 1.033, conj. 424, torre 04, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065. Ficam os credores e demais interessados cientes de que, para acesso na assembleia geral de credores, cada credor ou seu procurador deverá realizar o pré-cadastro, encaminhando, para COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL a administradora judicial, mensagem eletrônica no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando 1 (um) endereço eletrônico válido e atualizado, além de número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp. O credor pessoa jurídica deverá ainda anexar ao e-mail o contrato social com alterações, o substabelecimento, caso necessário, o documento de identidade do administrador/signatário; e a procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), comprovando todos os seus poderes, ou a indicação dos IDs da recuperação judicial em que está a documentação. O credor pessoa física deverá anexar ao e-mail os documentos pessoais, especificamente RG e CPF, e procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), ou a indicação dos IDs da recuperação judicial em que está a documentação. O prazo para o envio é de até 24h (vinte e quatro horas) antes do dia previsto no aviso de convocação, ou seja, 13h00min. de 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. de 27/08/2025. Além do e-mail, a documentação necessária para a participação do ato também poderá ser enviada para a sede do escritório da Administração Judicial, aos seus cuidados, em endereço já acima indicado. A entrega da correspondência deverá ser, necessariamente, feita até às 13h00min. do dia 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. da data de 27/08/2025. O participante habilitado no pré-cadastro pela administradora judicial receberá, no endereço eletrônico repassado para a AJ, todas as instruções necessárias para participação no conclave, com o login e senha provisória de acesso à plataforma Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail, deverá entrar em contato com esta por qualquer dos canais de suporte, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso no concílio. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login e pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição chat online e WhatsApp (48) 3372-8910 , a partir das 09h00min. até às 18h00min. dos dias anteriores à realização da assembleia geral de credores e, para mais, em tais dias, no mesmo horário. O suporte por estes canais são para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 1 (um) único acesso por login na plataforma durante a AGC. No dia anterior à realização desta, o participante deverá realizar o login na plataforma Assemblex, para testar seus acessos. No dia do ato, o participante deverá estar conectado à internet por meio de rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome) e dispositivo backup, para o caso de o principal apresentar problemas. Os participantes também podem obter instruções detalhadas e ilustrativas de acesso e de utilização da plataforma em https://drive.google.com/file/d/17j_BL37h8I6MQR5vER49LccyRdujz-uH/view. Ficam ainda cientes os credores e demais interessados de que, consoante aos §§5º e 6º do art. 37 da da Lei n.º 11.101, de 2005, os sindicatos de trabalhadores COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL podem representar seus associados titulares de créditos oriundos da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente laboral que não compareçam, em pessoa ou por procurador, ao ato, desde que o sindicato apresente para a AJ, em até 10 (dez) dias antes da assembleia geral de credores, a relação dos associados que pretende representar, sendo que o trabalhador que conste da relação de mais de 1 (um) sindicato deverá esclarecer, em até 24 (vinte quatro) horas daquele, qual irá representá-lo, sob pena de não se representado por nenhum. Os credores e seus representantes ficam advertidos de que o login e senha são pessoais e intransferíveis, sendo, portanto, de responsabilidade do solicitante o sigilo e a utilização a partir do recebimento. O acesso ao sistema e a participação na assembleia geral de credores são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e seus representantes, que contam, ainda, com tutorial de acesso que será encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha. Os credores ou representantes que chegarem depois das 13h00min. não serão impedidos de assistir ao concílio, porém, não terão direito de voto, em razão do descumprimento de prazo ora estabelecido. Da mesma maneira, os credores ou representantes não sujeitos aos efeitos recuperacionais não serão impedidos de assistir ao conclave, contudo, não terão direito de voto, nos termos do que dispõe a LRJF. A assembleia geral de credores será reproduzida, na íntegra, pelo canal da plataforma Assemblex no Youtube. Poderão os credores ou seus representantes consultar a recuperação judicial por acesso ao sistema PJe do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou, ademais, site da Administração Judicial, a saber https://www.acerbicampagnaro.com.br/. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Unaí/MG, 23 de junho de 2025. Eu, ____________________________, Gerente de Secretaria, o subscrevo e assino por ordem da MMª. Juíza de Direito, Alissandra Ramos Machado de Matos.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027418-93.2003.8.26.0005 (005.03.027418-9) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Almeida dos Santos - Residencial Imóveis S/c Ltda. - - Erivaldo Amano e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento à determinação de publicação do edital no DJE, providencie a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento Taxa para publicação do edital, no valor de R$ 288,60. ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: MARYLENY CRISTIANE DOS SANTOS PAULA (OAB 296313/SP), RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP), MACIEL JOSE DE PAULA (OAB 143459/SP), DENNIS MAURO (OAB 119481/SP), RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0138989-85.1997.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: não informado DASIO FERNANDES DA SILVA CPF: 151.131.756-68 e outros Ficam as partes intimadas acerca da manifestação em ID 10479859174. PEDRO HENRIQUE ALVES GREGORIO Uberlândia, 26 de Junho de 2025.
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