Ronald Pereira Dos Santos

Ronald Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 127218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronald Pereira Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RONALD PEREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE PATOS DE MINAS 4ª VARA CÍVEL FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2025 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DAS PARTES E CREDORES, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS/MG. PROCESSO: 5005351-46.2020.8.13.0480, FALÊNCIA DA ELETRO SANTA CLARA LTDA, CNPJ: 42.796.714/0001-06. O Dr. Rodrigo de Carvalho Assumpção, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizado leilão judicial eletrônico (online), a ser presididos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula nº 565, e, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula nº 677, cadastrados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sendo que o leilão se dará pela plataforma www.marcoantonioleiloeiro.com.br, havendo publicidade do evento. DATAS DOS LEILÕES: o sistema estará disponível para recepção de lances a partir da publicação deste Edital, que deverá ocorrer com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 142, V, § 3º, da Lei 11.101/05 e art. 887, § 1º, do CPC.); 1ª DATA DO LEILÃO, será encerrada em 14 de agosto de 2025, a partir das 14h00min, pelo maior lanço, igual ou acima da avaliação. Se não for vendido no período da 1ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 2ª chamada para recebimento de lances; 2ª DATA DO LEILÃO será encerrada em 21 de agosto de 2025, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50%(cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 142, V, § 3º-A, II, da Lei 11.101/05). Se não for vendido no período da 2ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 3ª chamada para recebimento de lances; 3ª DATA DO LEILÃO, será encerrada em 28 de agosto de 2025, a partir das 14h00min, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por qualquer preço, (art. 142, V, § 3º-A, III da Lei 11.101/05), caso em que ficará condicionado a homologação do juízo; DO BEM: LOTE 01: Um terreno urbano, constituído pelos lotes nos 05, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra nº140- C, do loteamento Bairro Cidade Jardim, Pirapora/MG, com área total de 4.284,00m² (quatro mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), dentro dos limites e confrontações seguintes: frente limitando com a rua N, medindo 51,00 metros; lateral direita, limitando com a Av. U, medindo 12,04 metros e com a Rua AA, medindo 64,00 metros; lateral esquerda limitando com a rua A, medindo 72,00 metros e fundos limitando com os lotes nos 04 e 14 desta mesma quadra, medindo 60,00 metros, devidamente registrado sob matrícula n° 15.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapora/MG, com todas as instalações, benfeitorias e pertences. Proprietário: ELETRO SANTA CLARA LTDA. ÔNUS: Nada consta. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), tudo conforme Auto de Arrecadação e Avaliação de id 10455427648. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O presente leilão será regido pelo Decreto Lei 11.101/05, Lei 21.981/32, Código de Processo Civil, Código Penal, CTN e Portaria Conjunta 772/PR/2018, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado na forma eletrônica (online), conduzido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior, matrícula 565 JUCEMG, e, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 JUCEMG através da plataforma, www.marcoantonioleiloeiro.com.br, 2º) O sistema estará disponível para recepção de lances a partir da publicação deste Edital, que deverá ocorrer com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. 3º) Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances; Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art. 26 da Portaria Conjunta 772/PR/2018 e art. 887, § 1º, do CPC).4º) Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.marcoantonioleiloeiro.com.br, aceitar os termos e condições informados, somente após a análise dos documentos obrigatórios e a liberação do login, poderá ofertar lances. 5º) DÉBITOS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Os bens objeto do presente leilão serão alienados livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho e no estado em que se encontram (art. 141, II, da Lei 11.101/05), os tramites e custos para remoção e transferência dos bens serão de responsabilidade do arrematante. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 6º) Nos termos do art. 146 da Lei 11.101/05, fica a massa falida dispensada de apresentar certidões negativas. 7º) DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO: 7º.1) O Arrematante deverá efetuar o pagamento mediante Guia de Depósito Judicial emitida pelo Leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia, contado da data do leilão. Uma vez efetuados os pagamentos, o Arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima estipulado, deverá enviar o comprovante via e-mail contato@marcoantonioleiloeiro.com.br, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o Leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. 7º.2) O leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado, nos termos do art. 895, do CPC. Caso no decorrer do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema automaticamente não receberá mais oferta parcelada.8º) COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente à vista, pelo arrematante, através de depósito em conta bancária que será informada ao arrematante ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro, devendo o comprovante ser imediatamente encaminhado para o aludido e-mail. No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. 9º) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, o leiloeiro lavrará o auto de arrematação que será encaminhado ao juízo, para expedição da ordem de entrega do bem móvel. 10º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, "Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no "caput" deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal." 11º) Fica reservado aos leiloeiros o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo. 12º) Nos termos do art. 884, III, do CPC e do art. 10, parágrafo único, da PORTARIA CONJUNTA CGJ/TJMG n° 772/PR/2018 ficam os leiloeiros autorizados, independentemente de mandado judicial, a visitarem e capturarem imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 13°) Nos termos do art. 25 da PORTARIA CONJUNTA CGJ/TJMG n° 772/PR/2018, a assinatura do Leiloeiro Público Oficial no Auto de Arrematação supre a assinatura do Arrematante.14º) DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão esclarecer suas dúvidas quanto ao presente leilão com o leiloeiro, através do aludido site, e-mail e telefone (31) 3024-4451 ou (31) 98977-8881, no horário comercial. 15º) DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro www.marcoantonioleiloeiro.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, e art. 9º, § 2º PORTARIA CONJUNTA CGJ/TJMG 772/PR/2018 inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. 16º) INTIMAÇÕES: Nos termos do art. 889 do CPC, ficam as partes, interessados, credores em geral, INTIMADOS da realização do leilão público por este edital, a publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos mesmos. 17º) Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do CPC), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens. Por ordem do juízo, foi expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512142-84.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A. - Fica o d. Defensor intimado para que fique ciente de que foi expedida a devida certidão de honorários. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002681-31.2024.8.26.0606 (processo principal 1005234-44.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.H.S.M. - P.P.M. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça negativo (folha 46), no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA TAIS FERREIRA (OAB 325448/SP), REGINA RONCONI DE OLIVEIRA (OAB 377467/SP), RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003574-56.2023.8.26.0606 (processo principal 1004859-72.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Robson Barreto dos Santos - Ubiratã Antonio Azevedo Gomes - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP), LUCAS SANTOS VIEIRA (OAB 433333/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512142-84.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A. - Vistos. 1) Intime-se o DD. Defensor do v. Acórdão. 2) Aguarde-se pelo prazo recursal (15 dias). 3) Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão e comunique-se o E. Tribunal de Justiça. 4) Não havendo interposição de recurso, expeça-se guia de recolhimento. 5) Expeça-se desde já a competente certidão de honorários ao DD. Defensor. 6) Oportunamente, feitas as anotações e as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. e Dil. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000838-02.2022.8.26.0606 (processo principal 1003705-63.2013.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.C.S. - Vistos. Fl. 221: A carta de intimação de fls. 205 foi dirigida ao último endereço informado nos autos (fl. 143) e não há comunicação de sua alteração. Portanto, considero o executado intimado do bloqueio de valores, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausentes impugnações, CONVERTO em penhora os valores bloqueados em fls. 192/202. Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Providencie a z. Serventia minuta para transferência do valor bloqueado via sistema SISBAJUD, e após, expeça-se o necessário para levantamento, observando-se os dados que consta no formulário de fls. 222. No mais, aguarde-se resposta do ofício de fls. 223, bem ainda o cumprimento ou expiração do prazo de validade do mandado de prisão expedido às fls. 179/180. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP), JOANIZIA FEITOZA DE SOUZA (OAB 409148/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UNAÍ 1ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 EDITAL EXPEDIDO NO PROCESSO DE N.º 5009478-29.2023.8.13.0704 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE IEFE AGRO LTDA., CHRISTINA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA, DAYANNY ALVES TEIXEIRA FERREIRA, ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA, JURANDIR FERREIRA MARTINS, REGIS WILSON NUNES FERREIRA, RIZA COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES LTDA., ALTAIR FERREIRA MARTINS, em conjunto GRUPO RIZA – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL – ART. 36 DA LEI N.º 11.101, de 2005 – A Dra. Alissandra Ramos Machado de Matos, MM.ª juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí, do Estado de Minas Gerais, na forma da LRJF etc., faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, no bojo do procedimento referido, CONVOCOU os credores e demais interessados nos autos de recuperação judicial do polo ativo, para comparecerem e reunirem em assembleia geral de credores, a ser realizada pela plataforma Assemblex e presidida pela administradora judicial, Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, OAB/MG de n.º 170.449, em 24/07/2025, às 13h00, em 1ª (primeira) convocação, com início do credenciamento às 11h00min. e encerramento às 12h59min. A AGC será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam, desde já, convocados os sujeitos supraditos para o ato assemblear em 2ª (segunda) convocação, a se realizar na mesma forma e mesmos termos do anterior, mas na data de 28/08/2025, o qual será instalada com a presença de qualquer número de credores (art. 37, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005). O conclave convocado tem por objetivo deliberar acerca da aprovação, rejeição ou modificação do plano recuperacional apresentado pelas Recuperandas ao ID n.º 10166804610 e seguintes do feito de n.º 5009478-29.2023.8.13.0704. Os credores poderão, se for o caso, obter cópia do PRJ a ser submetido à deliberação do concílio por solicitação, por escrito, à Administração Judicial, no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, ou pessoalmente, na sede desta, situada na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 1.033, conj. 424, torre 04, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065. Ficam os credores e demais interessados cientes de que, para acesso na assembleia geral de credores, cada credor ou seu procurador deverá realizar o pré-cadastro, encaminhando, para COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL a administradora judicial, mensagem eletrônica no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando 1 (um) endereço eletrônico válido e atualizado, além de número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp. O credor pessoa jurídica deverá ainda anexar ao e-mail o contrato social com alterações, o substabelecimento, caso necessário, o documento de identidade do administrador/signatário; e a procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), comprovando todos os seus poderes, ou a indicação dos ID’s da recuperação judicial em que está a documentação. O credor pessoa física deverá anexar ao e-mail os documentos pessoais, especificamente RG e CPF, e procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), ou a indicação dos ID’s da recuperação judicial em que está a documentação. O prazo para o envio é de até 24h (vinte e quatro horas) antes do dia previsto no aviso de convocação, ou seja, 13h00min. de 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. de 27/08/2025. Além do e-mail, a documentação necessária para a participação do ato também poderá ser enviada para a sede do escritório da Administração Judicial, aos seus cuidados, em endereço já acima indicado. A entrega da correspondência deverá ser, necessariamente, feita até às 13h00min. do dia 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. da data de 27/08/2025. O participante habilitado no pré-cadastro pela administradora judicial receberá, no endereço eletrônico repassado para a AJ, todas as instruções necessárias para participação no conclave, com o login e senha provisória de acesso à plataforma Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail, deverá entrar em contato com esta por qualquer dos canais de suporte, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso no concílio. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login e pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição chat online e WhatsApp – (48) 3372-8910 –, a partir das 09h00min. até às 18h00min. dos dias anteriores à realização da assembleia geral de credores e, para mais, em tais dias, no mesmo horário. O suporte por estes canais são para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 1 (um) único acesso por login na plataforma durante a AGC. No dia anterior à realização desta, o participante deverá realizar o login na plataforma Assemblex, para testar seus acessos. No dia do ato, o participante deverá estar conectado à internet por meio de rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome) e dispositivo backup, para o caso de o principal apresentar problemas. Os participantes também podem obter instruções detalhadas e ilustrativas de acesso e de utilização da plataforma em https://drive.google.com/file/d/17j_BL37h8I6MQR5vER49LccyRdujz-uH/view. Ficam ainda cientes os credores e demais interessados de que, consoante aos §§5º e 6º do art. 37 da da Lei n.º 11.101, de 2005, os sindicatos de trabalhadores COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL podem representar seus associados titulares de créditos oriundos da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente laboral que não compareçam, em pessoa ou por procurador, ao ato, desde que o sindicato apresente para a AJ, em até 10 (dez) dias antes da assembleia geral de credores, a relação dos associados que pretende representar, sendo que o trabalhador que conste da relação de mais de 1 (um) sindicato deverá esclarecer, em até 24 (vinte quatro) horas daquele, qual irá representá-lo, sob pena de não se representado por nenhum. Os credores e seus representantes ficam advertidos de que o login e senha são pessoais e intransferíveis, sendo, portanto, de responsabilidade do solicitante o sigilo e a utilização a partir do recebimento. O acesso ao sistema e a participação na assembleia geral de credores são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e seus representantes, que contam, ainda, com tutorial de acesso que será encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha. Os credores ou representantes que chegarem depois das 13h00min. não serão impedidos de assistir ao concílio, porém, não terão direito de voto, em razão do descumprimento de prazo ora estabelecido. Da mesma maneira, os credores ou representantes não sujeitos aos efeitos recuperacionais não serão impedidos de assistir ao conclave, contudo, não terão direito de voto, nos termos do que dispõe a LRJF. A assembleia geral de credores será reproduzida, na íntegra, pelo canal da plataforma Assemblex no Youtube. Poderão os credores ou seus representantes consultar a recuperação judicial por acesso ao sistema PJe do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou, ademais, site da Administração Judicial, a saber https://www.acerbicampagnaro.com.br/. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Unaí/MG, 23 de junho de 2025. Eu, ____________________________, Gerente de Secretaria, o subscrevo e assino por ordem da MMª. Juíza de Direito, Alissandra Ramos Machado de Matos.
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