Ricardo Ribeiro Da Silva

Ricardo Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 127527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: RICARDO RIBEIRO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012309-83.2025.5.15.0018 distribuído para Vara do Trabalho de Itu na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000873-78.2024.8.26.0286 (processo principal 1000882-62.2020.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio André Franco Pereira de Oliveira - Cbi 02 Participações Imobiliarias Ltda - - Fernando Mochida Okada - - Max Lobato Sales - Informem as partes o resultado quanto ao Agravo de Instrumento interposto. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009572-41.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvão Lima - Vistos. Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para indicar nos autos o atual endereço da requerida ou requerer o que de direito. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Cancele-se a audiência. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013265-24.2024.8.26.0521 (apensado ao processo 0012668-55.2024.8.26.0521) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - DIOGO VINICIUS LIMA TUBIAS - Vistos. Fls. 71/79: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002429-23.2025.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sheik Mohamed Hassan Rashid - Vistos. Examinando detidamente a petição inicial, constata-se que o Autor pretende a concessão de medida possessória com fundamento em suposto esbulho praticado por terceiro não identificado, que teria, supostamente, ocupado imóvel de sua propriedade sito à Rua das Carpas, nº 396, bairro Salto de São José, nesta Comarca. Contudo, à míngua de qualquer documentação mínima a embasar os fatos narrados, a exordial padece de manifesta deficiência instrutória. Causa estranheza, ademais, que se postule a reintegração da posse sem sequer acostar aos autos prova de que tal posse efetivamente era exercida pelo requerente. A ausência completa de documentos cópia de matrícula, comprovante de propriedade ou imagens da situação do imóvel impede este Juízo de extrair qualquer juízo de plausibilidade sobre os fatos articulados, que se restringem a uma narrativa unilateral, desprovida de elementos objetivos. É de se destacar, ainda, que o próprio Autor informa não conhecer quem seria o suposto ocupante, tampouco descreve de forma minimamente precisa os contornos da conduta que reputa como esbulhadora, o que enfraquece sensivelmente a urgência e verossimilhança de sua pretensão. Assim, com fulcro nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, instruindo-a com documentação mínima apta a demonstrar: (i) sua condição de proprietário ou legítimo possuidor do bem; (ii) a existência da posse exercida anteriormente à suposta turbação; e (iii) elementos mínimos que corroborem a alegação de esbulho possessório, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004883-68.2024.8.26.0286 (processo principal 1009801-35.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Robson Valdevino Bezerra Gois - Vistos. Diante do decurso de prazo sem apresentação de embargos, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada as fls 38/40 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: CARLOS HENRIQUE CANDIANI NEVES (OAB 497247/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011108-73.2020.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: E. F. H. D. J. EXEQUENTE: N. L. H. D. J. REPRESENTANTE: CRISLAINE APARECIDA HONORATO DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO RIBEIRO DA SILVA - SP127527 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA - SP305792 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CRISLAINE APARECIDA HONORATO DE JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA - SP305792 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO RIBEIRO DA SILVA - SP127527 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: CRISLAINE APARECIDA HONORATO DE JESUS ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA - SP305792 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: RICARDO RIBEIRO DA SILVA - SP127527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196225-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Salto - Impetrante: R. R. da S. - Paciente: L. A. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus (2196225-85.2025.8.26.0000), com pedido liminar, impetrado por RICARDO RIBEIRO DA SILVA e BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA, advogados inscritos na OAB/SP sob os nºs 127.527 e 305.792, em favor de LUCAS ADRIANO,qualificado nos autos, no qual aponta como autoridade coatoraa MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Salto (Autos n. 1502681-25.2025.8.26.0378) em razão de excesso de prazo, pelo que estaria a sofrer constrangimento ilegal. Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante delito em 12.03.2025, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica (fl. 01 dos autos de origem). Alega a Defesa, em apertada síntese, que o Paciente se encontra preso preventivamente há 02 meses, caracterizando excesso de prazo. Aduz que a Autoridade apontada como coatora decretou a prisão preventiva por meio de decisão inidônea, em razão da fundamentação do juízo a quo ser pautada pela gravidade abstrata do crime. Assevera que não houve demonstração da imprescindibilidade da segregação cautelar, sendo cabíveis medidas cautelares alternativas. Sustenta que em respeito ao princípio da proporcionalidade, não é possível realizar a manutenção do cárcere, vez que ainda não é possível realizar um prognóstico razoável de condenação, de modo que a manutenção possa se tornar mais gravosa do que eventual pena a ser cumprida. Requer, assim, a concessão de liminar para que o Paciente aguarde o julgamento do writ em liberdade. No julgamento do mérito, requer a confirmaçãoda medida liminar, com a revogação da prisão preventiva. É o relatório. Com efeito, é sabido que a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus não prescinde da demonstração efetiva do fumus boni iuris e do periculum in mora, que devem se fazer evidenciar de plano, de modo que, em sede de cognição sumária, se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que o provimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional. No caso dos autos, muito embora haja sido decretada a prisão preventiva do Paciente, restringindo-lhe a liberdade de locomoção instituída no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, verdade é que, ao menos prima facie, não vislumbro a ocorrência de ilegalidade. Vê-se que a Autoridade apontada como coatora, numa análise preambular, bem justificou a necessidade e adequação da decretação da prisão do Paciente, lastreando-se em elementos concretos dos autos, ou seja, não há carência na fundamentação da decisão, de modo que inviável a concessão da liminar (fls. 58/61 dos autos originários). Ademais, importante destacar que a medida liminar em habeas corpus, não prevista expressamente entre os artigos 647 a 667, ambos do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a hipótese dos autos a ponto de ensejar a antecipação do mérito do remédio constitucional, devendo a questão ser apreciada no julgamento definitivo do writ. Diante do exposto, não constatando qualquer ilegalidade ictu oculi, tampouco ausência de fundamentação idônea na decisão atacada, indefiro a liminar requerida. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas, remetendo-se, em seguida, à Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Advs: Ricardo Ribeiro da Silva (OAB: 127527/SP) - 10º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516486-98.2023.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.R.O. - Vistos. Fls. 131: Certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado e anote-se o desinteresse do sentenciado no SURSIS. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int.. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002680-10.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.A.S. - Ante o exposto, com fundamento nos art. 118, inc. I, e 127, ambos da LEP, regrido ao regime fechado VALDICREI APARECIDO DOS SANTOS (Penitenciária Compacta de Guareí I, - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
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