Simone Stevaux
Simone Stevaux
Número da OAB:
OAB/SP 127531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Stevaux possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT15, TJMS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJMS, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
SIMONE STEVAUX
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021865-71.2024.8.26.0309 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Valmir Roberto Retono - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP), NEUSA MARIA DE CASTRO SOARES (OAB 112015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502332-69.2022.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.R.P. - "Converto o julgamento em diligência e determino a oitiva da testemunha de defesa ausente e das duas testemunhas mencionadas pelo réu. Em consequência, designo audiência virtual em continuação para o próximo dia 1º de setembro de 2025, às 14 horas. O réu e suas três testemunhas deverão participar a partir das dependências do Fórum deste Juízo (3º andar, sala7). Os demais participantes poderão participar de forma virtual. O convite Microsoft Teams será apenas atualizado (data/hora), de modo que o link e o Qr Code para acesso permanecerão os mesmos. Cientes e intimados os presentes." - ADV: SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002631-98.2025.8.26.0655 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.D.L. - - J.M.G.L.L. - Para melhor apreciar o pedido de gratuidade processual, intime-se a parte requerente P. Para apresentar seus três (3) últimos extratos de contas bancárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o fim de demonstrar que os extratos de todas as contas estão sendo exibidos, deverá acompanhar a petição, também, relatório do registrato, que pode ser obtido gratuitamente por meio do link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=19017bc511a O descumprimento do quanto determinado até aqui ensejará o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado e a determinação do recolhimento de custas iniciais e para citação da parte requerida. Int. - ADV: SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP), SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502332-69.2022.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.R.P. - Réu intimado em audiência. Certifico e dou fé que, conforme documentos seguintes, enviei o link e orientações à testemunha de Defesa C.V. de M., ao número de celular informado pela Defesa. Contudo, referida testemunha nunca respondeu às mensagens. Declarações de participação expedidas. - ADV: SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500640-61.2020.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.M.S. - Considerando que o réu constitui Defensora, expeça-se certidão de honorários advocatícios, atuação parcial, à Defensora anteriormente nomeada à fl. 181. No mais, aguarde-se a realização da audiência virtual já designada. Int - ADV: SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP), ABIKEILA SANTOS SILVA RAMANDO (OAB 400835/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011627-36.2023.5.15.0039 AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA CROZARIOLI LOPES RÉU: LPDS - INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a05ee proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. O reclamante apresentou cálculos sob ID. b165089, e a reclamada, sob ID. 82d54bc. Apreciando as contas apresentadas, o Juízo determinou a retificação, com apresentação de nova planilha e arquivo PJC. O reclamante manifestou concordância aos cálculos da reclamada, com exceção dos valores apurados a título de verbas rescisórias e a não apuração dos honorários de sucumbência deferidos na sentença. Ante a anuência expressa, e, após a devida verificação, entendo que os cálculos da reclamada merecem reparo quanto ao valor pago a título de férias (R$ 2.514,00), cuja dedução não foi deferida na sentença. Por outro lado, ausente a apuração dos honorários de sucumbência em favor do I. patrono do reclamante. Também merece retificação o uso da taxa SELIC Receita Federal, eis que é entendimento do Juízo a utilização da SELIC SIMPLES a partir do ajuizamento até 29/08/2025. Retificados nestes pontos, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela Secretaria - ID. 90d3db5. 2) Se ainda não informado, o(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta destino do valor líquido devido, fazendo-se constar nome completo do titular da conta bancária, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv, e se conta corrente ou poupança. 3) Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;o valor devido a título de FGTS deverá ser depositado, obrigatoriamente, na conta vinculada, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;recolhimento das custas processuais por GRU (cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001); ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 4) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 5) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 6) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 17 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - LPDS - INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011627-36.2023.5.15.0039 AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA CROZARIOLI LOPES RÉU: LPDS - INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a05ee proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. O reclamante apresentou cálculos sob ID. b165089, e a reclamada, sob ID. 82d54bc. Apreciando as contas apresentadas, o Juízo determinou a retificação, com apresentação de nova planilha e arquivo PJC. O reclamante manifestou concordância aos cálculos da reclamada, com exceção dos valores apurados a título de verbas rescisórias e a não apuração dos honorários de sucumbência deferidos na sentença. Ante a anuência expressa, e, após a devida verificação, entendo que os cálculos da reclamada merecem reparo quanto ao valor pago a título de férias (R$ 2.514,00), cuja dedução não foi deferida na sentença. Por outro lado, ausente a apuração dos honorários de sucumbência em favor do I. patrono do reclamante. Também merece retificação o uso da taxa SELIC Receita Federal, eis que é entendimento do Juízo a utilização da SELIC SIMPLES a partir do ajuizamento até 29/08/2025. Retificados nestes pontos, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela Secretaria - ID. 90d3db5. 2) Se ainda não informado, o(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta destino do valor líquido devido, fazendo-se constar nome completo do titular da conta bancária, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv, e se conta corrente ou poupança. 3) Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;o valor devido a título de FGTS deverá ser depositado, obrigatoriamente, na conta vinculada, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;recolhimento das custas processuais por GRU (cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001); ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 4) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 5) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 6) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 17 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA CROZARIOLI LOPES
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