Tania Lucia Da Silveira Camargo
Tania Lucia Da Silveira Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 127542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Lucia Da Silveira Camargo possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003155-38.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange de Fátima Cardozo - BANCO PAN S.A. - Vistos. No prazo de 10 dias, deverá a requerente: 1) Manifestar-se sobre os contratos de adesão a cartão de crédito e saque de R$ 1.844,00 (fls. 181/183), esclarecendo de forma expressa se as assinaturas ali constantes são de sua lavra; 2) manifestar-se sobre o link de fls. 168, contendo gravação em que confirmado o saque de R$ 281,00, em junho de 2020; 3) esclarecer se recebeu, na conta 23086-3, agência 0354, Banco do Brasil, as transferências nos valores de R$ 1.844,00, em março de 2018 (fls. 268), e de R$ 281,00, em junho de 2020 (fls. 168). Em caso positivo, deverá esclarecer se, com eventual procedência do pedido principal, concorda com a restituição de tais valores ao banco. Em caso negativo, deverá apresentar extrato da referida conta, nos meses em questão. Int. Itu, aos . EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ Juiz de Direito - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002125-65.2025.8.26.0286 (apensado ao processo 1008350-14.2019.8.26.0286) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Luiz Gonzaga de Aquino e Silva - - Joana Correia e Silva - ANTE O EXPOSTO, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, assinalando sua condição de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Expeça-se o necessário para liberação dos honorários do perito. Aguarde-se a próxima prestação de contas, que deverá ser realizada na forma contábil até 28 de fevereiro de 2026. Em decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 15219. Após, ao arquivo. - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP), TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2230651-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itu; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006794-64.2025.8.26.0286; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Banco Agibank S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Agravado: Marivaldo da Silva; Advogada: Tania Lucia da Silveira Camargo (OAB: 127542/SP); Interessado: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Interessado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Interessado: Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a); Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006794-64.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marivaldo da Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais movida por Marivaldo da Silva contra Banco Inbursa Brasil, BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Banco Pan S/A, Banco Agibank S/A, Facta Financeira S/A, Banco Santander Olé, Banco C6 Consignado S/A e Banco Daycoval S/A. Alega, em síntese, que é e aposentado do INSS e que foi vítima de fraude bancária. Afirma que foram contratados e/ou refinanciados indevidamente em seu nome os seguintes empréstimos: a) BANCO C6 CONSIGNADO S/A - CONTRATO 90136581181 - Valor emprestado: R$ 5.780,29 - Parcelas: 84 x R$ 130,00; b) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0082519633 - Valor emprestado: R$ 2.544,69 - Parcelas: 84 x R$ 57,50; c) 20/08/2024 - BANCO SANTANDER OLE - CONTRATO 292542872 - Valor emprestado: R$ 4.244,81 - Parcelas: 84 x R$ 94,44; d) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0082513930 - Valor emprestado: R$ 8.649,40 - Parcelas: 84 x R$ 191,52; e) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0083137231 - Valor emprestado: R$ 4.563,89 - Parcelas: 84 x R$ 100,47; f) - BANCO AGIBANK S/A - CONTRATO 1100776223 - Valor emprestado: R$ 31.652,25 - Parcelas: 84 x R$ 706,30; g) BANCO PAN S/A - CONTRATO 332903800 - Valor emprestado: R$ 610,18 - Parcelas: 19 x R$ 38,67; BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CONTRATO 1900557349 - Valor emprestado: R$ 5.181,06 - Parcelas: 84 x R$ 116,58; h) BANCO INBURSA S/A - CONTRATO QUA0000583911 - Valor emprestado: R$ 1.565,20 - Parcelas: 84 x R$ 36,54. Afirma, ainda, que foi surpreendido pelos descontos correspondentes a "empréstimo sobre RMC" e "cartão RCC" em favor do requerido Banco Daycoval S/A desde de 2015 e 2023 respectivamente. Sustenta que não autorizou qualquer refinanciamento dos contratos e que não celebrou os instrumentos impugnados. Argumenta que os descontos são indevidos. Afirma que sofreu danos materiais correspondentes aos valores indevidamente descontados dos seus benefícios, bem como danos morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente e demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que o INSS suspenda os descontos em seus benefícios previdenciários. Ao final, requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. A tutela de urgência deve ser parcialmente deferida. Em sede de cognição sumária, não se verifica nenhum documento para comprovar os refinanciamentos e os empréstimos feitos em nome do autor junto aos requeridos. Neste momento inicial do processo deve-se preservar a presunção de boa-fé do consumidor. O risco ao resultado útil do processo é evidente, na medida em que o autor tem valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, renda imprescindível para sua sobrevivência. Nesse sentido: Contrato de empréstimo consignado - Ação ordinária declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por dano material e moral - Valor da prestação mensal descontado diretamente do benefício previdenciário (aposentadoria) do autor - Contratação não comprovada pela instituição financeira - Desconto indevido - Dano material e moral caracterizados - Procedência integral decretada nesta instância ad quem - Recurso provido. (TJSP Apel. nº 9173242-66.2008.8.26.0000 20ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Correia Lima j. 03.12.2012). Apenas não assiste razão ao autor no tocante aos descontos correspondentes à RMC e RCC. O autora impugna uma relação jurídica celebrada em 2015 e 2023. Todavia, a requerente demorou mais de dois anos para ajuizar a presente demanda. Com efeito, nesta hipótese específica dos autos, dada a inércia do requerente em promover o meio processual adequado para suspender os descontos supostamente indevidos, mostra-se conveniente e adequado que se aguarde a formação da lide, em respeito ao contraditório e ampla defesa para melhor análise dos fatos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação declaratória - Tutela de urgência indeferida em primeiro grau - Recurso da autora - Pretensão à reforma - Descontos em seu benefício previdenciário a título de reserva de margem consignável - Alegação de que a sua pretensão era a contratação de empréstimo consignado e não cartão de crédito - Ausência de pressupostos que autorizam o provimento antecipatório, nos termos do art. 300 do CPC - Contrato apresentado pela parte ré - Descontos em beneficio que também resultariam da contratação do serviço pretendido - Probabilidade do direito e risco ou dano não evidenciados - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2142085-77.2020.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupi Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 02/07/2020; Data de Registro: 02/07/2020) Observo, por oportuno, que a inércia da parte autora por mais de dois anos, afasta o risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, DEFIRO em parte a tutela de urgência para: a) determinar que os réus se abstenham de efetuar qualquer desconto do benefício previdenciário do autor correspondentes aos contratos: a.1) BANCO C6 CONSIGNADO S/A - CONTRATO 90136581181 - Valor emprestado: R$ 5.780,29 - Parcelas: 84 x R$ 130,00; a.2) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0082519633 - Valor emprestado: R$ 2.544,69 - Parcelas: 84 x R$ 57,50; a.3) 20/08/2024 - BANCO SANTANDER OLE - CONTRATO 292542872 - Valor emprestado: R$ 4.244,81 - Parcelas: 84 x R$ 94,44; a.4) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0082513930 - Valor emprestado: R$ 8.649,40 - Parcelas: 84 x R$ 191,52; a.5) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0083137231 - Valor emprestado: R$ 4.563,89 - Parcelas: 84 x R$ 100,47; a.6) - BANCO AGIBANK S/A - CONTRATO 1100776223 - Valor emprestado: R$ 31.652,25 - Parcelas: 84 x R$ 706,30; a.7) BANCO PAN S/A - CONTRATO 332903800 - Valor emprestado: R$ 610,18 - Parcelas: 19 x R$ 38,67; a.8) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CONTRATO 1900557349 - Valor emprestado: R$ 5.181,06 - Parcelas: 84 x R$ 116,58; a.9) BANCO INBURSA S/A - CONTRATO QUA0000583911 - Valor emprestado: R$ 1.565,20 - Parcelas: 84 x R$ 36,54, sob pena de R$ 500,00 para cada desconto indevido realizado, limitado a R$ 50.000,00, quando a obrigação se converterá em perdas e danos; b) determinar a expedição de ofício ao INSS para que sejam suspensos os descontos no benefício de titularidade do autor de nº 116.682.271-8 correspondentes aos contratos: b.1) BANCO C6 CONSIGNADO S/A - CONTRATO 90136581181 - Valor emprestado: R$ 5.780,29 - Parcelas: 84 x R$ 130,00; b.2) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0082519633 - Valor emprestado: R$ 2.544,69 - Parcelas: 84 x R$ 57,50; b.3) 20/08/2024 - BANCO SANTANDER OLE - CONTRATO 292542872 - Valor emprestado: R$ 4.244,81 - Parcelas: 84 x R$ 94,44; b.4) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0082513930 - Valor emprestado: R$ 8.649,40 - Parcelas: 84 x R$ 191,52; b.5) FACTA FINANCEIRA S/A - CONTRATO 0083137231 - Valor emprestado: R$ 4.563,89 - Parcelas: 84 x R$ 100,47; b.6) - BANCO AGIBANK S/A - CONTRATO 1100776223 - Valor emprestado: R$ 31.652,25 - Parcelas: 84 x R$ 706,30; b.7) BANCO PAN S/A - CONTRATO 332903800 - Valor emprestado: R$ 610,18 - Parcelas: 19 x R$ 38,67; b.8) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CONTRATO 1900557349 - Valor emprestado: R$ 5.181,06 - Parcelas: 84 x R$ 116,58; b.9) BANCO INBURSA S/A - CONTRATO QUA0000583911 - Valor emprestado: R$ 1.565,20 - Parcelas: 84 x R$ 36,54 OFICIE-SE ao INSS, por e-mail (aps21038030@inss.gov.br), para suspender as cobranças consignadas relativas aos contratos de empréstimo contestados. Cópia da presente decisão, valerá como ofício para o fim ordenado. CABERÁ AO PATRONO DO PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DO EMAIL. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004907-45.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilmar Trajano da Silva - Francisco Caninde da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP), ANGELO JOSÉ MEZZALIRA (OAB 303151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008273-29.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Ramos de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Do exposto, julgo improcedente a ação, e, de conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com o rito sumaríssimo, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Revogo, de conseguinte, a liminar concedida a fls. 34/35. Oficie-se. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente por meio de advogado, devendo ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Tratando-se de decreto de improcedência, com o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de praxe, e independentemente de nova decisão. P.I.C. Itu, 22 de julho de 2025 Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004907-45.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilmar Trajano da Silva - Francisco Caninde da Silva - Vistos. Ciência à parte adversa da documentação acrescida aos autos em réplica, facultada a possibilidade de manifestação, em 15 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: ANGELO JOSÉ MEZZALIRA (OAB 303151/SP), TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP)
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