Alessandra Cher
Alessandra Cher
Número da OAB:
OAB/SP 127566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Cher possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRJ, TJPR, TRF3
Nome:
ALESSANDRA CHER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1008793-82.2019.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; MAURÍCIO FIORITO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1008793-82.2019.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: SBF Comercio de Produtos Esportivos S/A; Advogada: Eliana Rached Taiar (OAB: 45362/SP); Advogada: Alessandra Cher (OAB: 127566/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059564-36.2022.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0277211-82.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00566937 AGTE: SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: DR(a). ARNO SCHMIDT JUNIOR OAB/SC-006878 ADVOGADO: DR(a). ALESSANDRA CHER OAB/SP-127566 ADVOGADO: MURILO GARCIA PORTO OAB/SP-224457 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES TEXTO: Torno sem efeito a certidão de pág. 589 e o ato ordinatório de pág. 590, tendo em vista que a parte agravante comprovou o correto recolhimento das custas.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000180-02.2024.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: AMBEV S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA CHER - SP127566, LEO KRAKOWIAK - SP26750, RICARDO KRAKOWIAK - SP138192 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A AMBEV S.A., devidamente qualificada nos autos, opôs embargos de declaração (ID 361951534) em face da sentença de mérito proferida em 22/04/2025 (ID 353025931), que julgou improcedente o pedido veiculado na presente ação ordinária de natureza anulatória, proposta em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL. Sustenta a embargante a existência de omissões relevantes na decisão embargada, passíveis de integração, inclusive com efeitos modificativos. Inicialmente, a embargante alega omissão quanto à premissa de fato adotada na fundamentação da sentença, a qual teria, indevidamente, presumido que a empresa autora teria incorporado a empresa demandante da ação judicial nº 2002.50.01.009894-3 (Italian Comercial e Distribuidora Ltda.), o que não corresponde aos autos. Afirma que a empresa incorporada pela autora foi a Cervejarias Cintra (posteriormente Londrina Bebidas Ltda.), a qual apenas foi afetada pelos efeitos da referida decisão judicial proferida em demanda movida por terceiro. Sustenta que a fundamentação adotada implicou em atribuir-lhe, indevidamente, responsabilidade pelo recolhimento do tributo que, por força de decisão judicial, não fora destacado nas notas fiscais emitidas àquela distribuidora. Além disso, aponta omissão quanto à análise do pedido subsidiário formulado na petição inicial, consistente na exclusão da multa de ofício e dos juros moratórios, seja com fundamento na Lei nº 14.689/2023, que teria afastado a exigência de multa em caso de manutenção do crédito tributário pelo voto de qualidade no CARF, seja pelo fato de que a contribuinte jamais teria incorrido em mora. Em despacho de ID 362290985, foi determinada a oitiva da parte contrária sobre os embargos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. A embargante ainda formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo aos aclaratórios (ID 363390696), o qual foi acolhido por decisão judicial (ID 363599873), reconhecendo a plausibilidade jurídica da tese e o risco de dano de difícil reparação decorrente da imediata produção de efeitos da sentença. A UNIÃO FEDERAL, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 364975075), sustentando a ausência de omissão relevante a ensejar modificação da sentença, asseverando que a menção à empresa demandante da ação judicial anterior não implicou equívoco jurídico relevante, e que o pedido subsidiário quanto à exclusão dos encargos legais foi implicitamente rejeitado pelo reconhecimento da validade integral do lançamento tributário. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes na decisão judicial. No presente caso, a embargante insurge-se contra a sentença proferida alegando a existência de omissões. Entretanto, não se constata qualquer vício que demande integração da decisão. As alegações formuladas nos embargos evidenciam, em verdade, insatisfação com o desfecho do julgamento, o que não se confunde com as hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios. O juízo enfrentou adequadamente a controvérsia posta, com fundamentação clara e suficiente à solução da lide. Ressalte-se que não há obrigatoriedade de manifestação expressa sobre todos os pontos suscitados pelas partes, bastando que se indiquem os fundamentos jurídicos necessários à formação do convencimento do julgador. Assim, eventuais divergências interpretativas quanto ao conteúdo da sentença devem ser veiculadas por meio do recurso próprio, não sendo os embargos via adequada para rediscussão do mérito. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por AMBEV S.A., nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Revogo o efeito suspensivo anteriormente concedido (ID 363599873). Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. Marco Aurelio de Mello Castrianni Juiz Federal
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0003248-43.2024.8.16.0088 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059564-36.2022.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0277211-82.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00566937 AGTE: SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: DR(a). ARNO SCHMIDT JUNIOR OAB/SC-006878 ADVOGADO: DR(a). ALESSANDRA CHER OAB/SP-127566 ADVOGADO: MURILO GARCIA PORTO OAB/SP-224457 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES TEXTO: