Marco Antonio C De Carvalho

Marco Antonio C De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 127584

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003320-21.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Julio Lima Ribeiro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para assegurar ao autor o direito de ingressar nas dependências da instituição ré com a finalidade de acompanhar e assistir seus pacientes internados, independentemente de compor o corpo clínico da unidade hospitalar, desde que respeitadas as normas técnicas e administrativas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição. Determino que o réu se abstenha de impedir o ingresso do autor no exercício da atividade médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo das sanções éticas, civis, administrativas e eventualmente penais que possam ser apuradas em razão da obstrução do exercício profissional. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002691-09.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Flavio Tadeu Bastos de Oliveira - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE esta ação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012092-37.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Flavio Tadeu Bastos de Oliveira - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025774-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1091511-53.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Talli Sociedade de Advogados - Bauer Factoring Fomento Comercial Ltda - - Carina Abreu Makal Padilha - Vistos. A emenda se faz necessária para: - juntada de cópia do título executivo; - esclarecimento sobre se pretende, desde já, a execução contra a pessoa jurídica, pois afirma que há gratuidade deferida em favor dela e que "oportunamente será impugnada ante o crédito que as executadas ainda tem a receber nos autos da recuperação judicial da empresa KTK INDUSTRIA", o que é insuficiente para justificar o atual andamento contra ela. - promova o recolhimento das custas pertinentes ao presente incidente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MASCHIETTO TALLI (OAB 114487/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002941-80.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio C de Carvalho - Copetur Empreendimentos Turisticos Ltda - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação. A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requer o cumprimento da sentença e execução. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY (OAB 98045/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005037-39.2022.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Modelo Serviços Contábeis e Administração Eireli - Associação Ubatuba de Surf-aus - Vistos. Face a concordância expressa da parte exequente, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da composição, nos termos do artigo 922 do CPC, SUSPENDO a execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo estipulado na avença. Considerando que não houve a satisfação da execução, fica prejudicado o pedido de extinção dos Embargos à Execução de nº. 1001886-60.2025.8.26.0642. Todavia, determino a suspensão daqueles autos até extinção do presente feito. Traslade-se cópia desta decisão para os Embargos mencionados. Findo o prazo, deverá a parte interessada informar nos autos o seu efetivo cumprimento ou não, ocasião em que os autos virão conclusos para eventual sentença de extinção da obrigação. Expeça-se MLE do numerário bloqueado e disponível no portal de custas conforme formulário juntado às fls. 729. Aguarde-se os autos no arquivo (61614). Int. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), RODRIGO PALOMARES DOMINGOS (OAB 272537/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091511-53.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liquidação - Bauer Factoring Fomento Comercial Ltda - Ktk Industria Importacao Exportacao e - Em Recuperação Judicial - Vistos. Fls. 1166/1167: Diga a parte contrária em 15 dias. Após, conclusos para análise do pedido de levantamento do depósito elisivo. Deixo de determinar vista ao Ministério Público, pois declinou da intervenção no feito às fls. 1121/1123. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MASCHIETTO TALLI (OAB 114487/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003710-88.2024.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.C. - G.F.C. e outro - Vistos. Considerando as informações de fls. 95 e 97, esclareça a parte ré se Giovanna é, de fato, emancipada, juntando-se os documentos comprobatórios caso for. Prazo: 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao MP para manifestação. Int. - ADV: LIER TIAGO DE ALMEIDA (OAB 277265/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001939-92.2024.8.26.0642 (processo principal 1003010-83.2022.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - K.B.C. - R.O. - L.F.C. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: ERICA SANTOS AMORIM (OAB 432629/SP), FERNANDA GUEDES ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 425205/SP), CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB 155633/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), RUANNA FERNANDES CESAR (OAB 355418/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001030-16.2025.8.26.0642 (processo principal 1004238-35.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condominio Edificio Pura Vida - Instalmax Engenharia e Construções Ltda. - Vistos, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para satisfazer a obrigação de reparar toda a parte externa do prédio, bem como deixe o prédio apresentável com pintura externa de grafiato na mesma cor original, que venha por impermeabilizar as paredes, sanando assim os problemas de descolamento da tinta em grande parte do edifício e também realizar o que recomendado pelo perito às fls. 613/614 dos autos principais. Observa-se que a pintura deverá ser na mesma cor original aplicada após o refazimento das argamassas da fachada. O início da obra deve se dar no prazo de até 15 dias e a finalização em até 180 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, para processos que tramitam no formato digital, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP)
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