Marco Antônio Alves Dos Santos

Marco Antônio Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 127643

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antônio Alves Dos Santos possui 59 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT3, TJRJ, TRT6, STJ, TJSP
Nome: MARCO ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000522-65.2023.5.06.0313 RECORRENTE: WEB NET TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVI PEREIRA MESSIAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a909b01 proferida nos autos. DECISÃO   Trata-se de Agravos de Instrumento interpostos pela WEB NET TELECOMUNICACOES LTDA e pela AZZA TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S.A. em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento aos seus Recursos de Revista (ID. 047bf88). Em suas razões recursais (ID. e225cac), a 1ª agravante não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso quanto aos seguintes temas: nulidade processual e responsabilidade subsidiária. A 2ª agravante, por sua vez (ID. 4deaaa5), se volta contra a decisão denegatória de sua Revista quanto aos seguintes temas: multa por embargos protelatórios e responsabilidade subsidiária. Pedem o provimento dos Agravos de Instrumento com o posterior processamento dos Recursos de Revista. Analiso. De início, destaco que, recentemente, e considerando a necessidade de uniformizar a questão sobre qual recurso cabível da decisão que inadmite o recurso de revista com fundamento em uma das teses firmadas em incidentes destinados à formação de precedentes obrigatórios pelo C. TST, foi editada a Resolução 224/2024 pelo referido Tribunal, alterando a IN 40/2016, para prever o cabimento do agravo interno em tais casos. Por sua vez, este Regional editou a Resolução Administrativa 5/2025, alterando e acrescentando dispositivos em seu regimento interno para se adequar e estabelecer o cabimento do Agravo Interno. Percebe-se, assim, que o agravo interno foi instituído como forma de substituir o agravo de instrumento em específicas situações, apenas quando houver negativa de seguimento ao recurso de revista interposto em face de acórdão em consonância com precedente obrigatório do C. TST, exarado em IRR, IRDR e IAC. Cabível o agravo interno, também, quando o acórdão regional objeto da impugnação estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme se extrai da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I e 1.042, do CPC, bem como dos arts. 896-B e 896-C, §15, da CLT. Feito esse registro, verifico que a decisão agravada, em relação aos temas da responsabilidade subsidiária, foi proferida nos seguintes termos (ID. 047bf88):   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no temas de Repercussão Geral nº 725 do STF(Resolução nº 224/2024 do TST). […] RECURSO DE: WEB NET TELECOMUNICACOES LTDA […] 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA […] Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir deforma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a decisão recorrida está em consonância com os julgamentos proferidos pelo E. STF nos autos do RE n.º 958.252 e da ADPF n.º 324 (TEMA 725), de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, consoante o art. 102, §2º da CF/1988, art. 28, § único da Lei nº 9.868/99 e o art. 927, I, do NCPC, não havendo que se falar em violação legal/Constitucional ou divergência Jurisprudencial. Na oportunidade, o Eg. STF firmou a seguinte tese jurídica: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Nesse sentido: […] CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista, ressaltando que, quanto ao tópico “Responsabilidade Subsidiária”, a decisão decisão regional está em harmonia com o entendimento firmado no tema de Repercussão Geral nº 725 do STF (Resolução nº 224/2024 do TST). Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.   RECURSO DE: AZZA TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S.A. […] 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA […] Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir deforma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a decisão recorrida está em consonância com os julgamentos proferidos pelo E. STF nos autos do RE n.º 958.252 e da ADPF n.º 324 (TEMA 725), de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, consoante o art. 102, §2º da CF/1988, art. 28, § único da Lei nº 9.868/99 e o art. 927, I, do NCPC, não havendo que se falar em violação legal/Constitucional ou divergência Jurisprudencial. Na oportunidade, o Eg. STF firmou a seguinte tese jurídica: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Nesse sentido: […] CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista, ressaltando que, quanto ao tópico “Responsabilidade Subsidiária”, a decisão decisão regional está em harmonia com o entendimento firmado no tema de Repercussão Geral nº 725 do STF (Resolução nº 224/2024 do TST). Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.   Percebe-se que, quanto aos referidos temas, a decisão denegatória dos Recursos de Revista patronais se fundamentou na existência de conformidade do acórdão regional com as teses firmadas pelo STF nos autos do RE n.º 958.252 e da ADPF n.º 324 (Tema n. 725), de modo que caberia às empresas reclamadas, por conseguinte, o manejo dos respectivos Agravos Internos. Todavia, as demandadas se utilizaram dos Agravos de Instrumento também para rediscutir a questão relacionada à responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta. Ocorre que assim o fizeram violando o art. 1º-A da supracitada IN 40 do TST, incluída pela Resolução n. 224/2025, que dispõe:   Art. 1°-A Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. § 1º Havendo no recurso de revista capítulo distinto que não se submeta à situação prevista no caput deste artigo, constitui ônus da parte impugnar, simultaneamente, mediante agravo de instrumento, a fração da decisão denegatória respectiva, sob pena de preclusão.   Desta feita, nego processamento aos Agravos de Instrumento patronais quanto aos temas da responsabilidade subsidiária, não se tratando de hipótese de usurpação de competência, conforme jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal (Rcl 48152 AgR e Rcl 51083 AgR). Dê-se ciência às partes. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado da decisão denegatória dos Recursos de Revista patronais quanto aos itens 2.1 e 2.1 (ID. 047bf88), respectivamente. Dê-se cumprimento ao item “c” da decisão de ID. 047bf88, com posterior remessa dos autos ao C. TST para julgamento dos Agravos de Instrumento interpostos pelas rés quanto aos temas remanescentes (ID’s. 4deaaa5 e e225cac). RECIFE/PE, 30 de julho de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - WEB NET TELECOMUNICACOES LTDA - AZZA TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S.A.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _________________ Processo: 0800277-08.2025.8.19.0032 Classe: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: AUTOR: REGINA MARIA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ APARECIDA DE PAIVA NEVES - RJ127643 RÉU: RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) RÉU: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045 DECISÃO | 1. Diante da certidão de ID 211513825, INDEFIROa gratuidade da justiça requerida. INTIME(M)-SEo(s) recorrente(s) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procederem ao devido preparo recursal, sob pena de ser julgado DESERTOo recurso (ENUNCIADO 115 – FONAJE: Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo). 2.Como determina a primeira parte do art. 43 da Lei n. 9.099/95, se regularmente recolhido o preparo, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo. 3. INTIME(M)-SEa(s) parte(s) recorrida(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se o processo para a competente Turma Recursal com as devidas homenagens. MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente. FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040512-76.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Aparecido Pantoni - - Roberta Golfeto Lourenço Pantoni - Paulo Barbosa de Freitas Neto e outro - Vistos. Intimem-se os correqueridos PAULO BARBOSA DE FREITAS NETO e ELIANA ALVES XAVIER, para declinar, em cinco dias, o atual endereço dos compradores do imóvel, atentando que a diligência realizada naquele anteriormente indicado (fl. 170) mostrou-se infrutífera (fls. 180/181). Após, providencie a serventia, com urgência, o necessário para que sejam intimados. Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 127643/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 127643/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806214-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA MARCELINO DA SILVA RÉU: CARREFOUR BANCO Defiro JG. Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazõesno prazo legal. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para a Eg. Turma Recursal, com os nossos cumprimentos. BARRA DO PIRAÍ, 24 de julho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047830-84.2009.8.26.0506 (2043/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Valter Zeotti Junior - - Valter Zeotti Junior Ribeirao Preto-me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 127643/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 127643/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1009260-31.2017.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Ribeirão Preto; 8ª Vara Cível; Usucapião; 1009260-31.2017.8.26.0506; Usucapião Extraordinária; Apelante: Itamar Moreira; Advogado: Alexandre Soares da Silveira (OAB: 233134/SP); Advogado: Marco Antonio Alves dos Santos (OAB: 127643/SP); Apelante: Lilian Rocha Ronca de Freitas; Advogado: Alexandre Soares da Silveira (OAB: 233134/SP); Advogado: Marco Antonio Alves dos Santos (OAB: 127643/SP); Apelante: Marcelo de Freitas; Advogado: Alexandre Soares da Silveira (OAB: 233134/SP); Advogado: Marco Antonio Alves dos Santos (OAB: 127643/SP); Apelante: Selma Regina Ronca Moreira; Advogado: Alexandre Soares da Silveira (OAB: 233134/SP); Advogado: Marco Antonio Alves dos Santos (OAB: 127643/SP); Apelada: Célia Ferreira Santos Farias (Justiça Gratuita); Advogado: Fábio Silvério de Pádua (OAB: 177999/SP); Apelado: Sérgio Farias Pereira (Justiça Gratuita); Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802083-59.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTELA BARBOSA DE CARVALHO GOMES RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença. BARRA DO PIRAÍ, 16 de julho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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