Renata Maffei Cavalcante
Renata Maffei Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 127655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Maffei Cavalcante possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT4, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT4, TRF3, TJSP
Nome:
RENATA MAFFEI CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020377-55.2025.5.04.0203 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO IGNACIO ROSA RECLAMADO: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. Fica V. Sa. intimado do laudo pericial ID 058cc55. CANOAS/RS, 14 de julho de 2025. PEDRO SCHWAMBACH DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000511-34.2019.8.26.0486 (processo principal 0001141-76.2008.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ - José Carlos dos Santos - - Jairo Gomes dos Santos - - Inácio de Loiola Adriano e outro - Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de extinção de p. 384. Após, tornem conclusos. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), KHÁLID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS), KHÁLID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), LÉCIO GAVINHA LOPES JUNIOR (OAB 5570/MS), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), LÉCIO GAVINHA LOPES JUNIOR (OAB 5570/MS), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002377-92.2010.8.26.0486 (486.01.2010.002377) - Inventário - Inventário e Partilha - Silmara Moreira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito no prazo e nos termos acima requeridos. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s)/Exequente(s) em termos de regular andamento do feito, requerendo o que entender(em) de direito. Intime(m)-se. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), FLAVIA MOYA PELEGRINI (OAB 213192/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000778-60.2023.8.26.0417 - Guarda de Família - Guarda - M.M.M.S. - L.F.S. e outro - Vistos. 1. Trata-se de ação de guarda, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maria Madalena de Moraes Santos em face de Lais Regina de Moraes Arruda e Lucas Fraquim da Silva, visando a obter a guarda das netas. Em suma, alegou que: possui a guarda de fato das netas desde o dia 22/12/2022, quando foram encontradas sozinhas e sem alimentação, na residência onde moravam com a genitora, oportunidade em que foram entregues sob guarda e responsabilidade pelo Conselho Tutelar; possui condições para prestar toda assistência ao desenvolvimento das crianças e necessita regularizar a guarda, pois a genitora passa por problemas emocionais e o genitor se encontra preso, sendo que ambos não possuem condições pra tanto. A tutela de urgência foi deferida (fl. 18). Citados, os requeridos não apresentaram contestação (fl. 30). Determinada a nomeação de Curador Especial em favor do requerido (fl. 39). O Curador Especial apresentou contestação na qual manifestou concordância com a concessão da guarda à autora, sem prejuízo de reaver futuramente a guarda das filhas (fls. 53/55). A requerente pediu julgamento antecipado do feito (fl. 62). O Ministério Público requereu expedição de ofício ao Conselho Tutelar e realização de estudo social do caso (fl. 68). As partes não arguiram preliminares e não há nulidades a serem sanadas, pelo que dou o processo por saneado. 2. Decreto a revelia da requerida, pois, citada, não apresentou contestação. 3. Defiro a realização de estudo psicossocial. Rematam-se os autos Setor Técnico para providenciar o estudo psicossocial e a juntada do respectivo relatório, no prazo de 30 (dias) dias. 3. Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar para apresentação de relatório, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Com a juntada dos documentos supra, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Após, intime-se o requerido, na pessoa do Curador Especial, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar parecer final. 7. Após, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença. Intimem-se. - ADV: ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010868-23.2005.8.26.0047 (047.01.2005.010868) - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Marcelo Marcon - Daniane Valeria Pellin - - Maria Aparecida Gasparino Labs e outros - Albino Di Trocchio e outros - Vistos. Pedido de utilização de prova emprestada, concernente à avaliação do imóvel penhorado: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Int. Assis, 07 de julho de 2025. - ADV: ALINE SILVERIO PAIVA TERTULIANO DA SILVA (OAB 227427/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), ALINE SILVERIO PAIVA TERTULIANO DA SILVA (OAB 227427/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ALINE SILVERIO PAIVA TERTULIANO DA SILVA (OAB 227427/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), MARCUS VINICIUS VARGAS PRUDENCIO (OAB 496682/SP), ALINE SILVERIO PAIVA TERTULIANO DA SILVA (OAB 227427/SP), RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO (OAB 305482/SP), RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO (OAB 305482/SP), RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO (OAB 305482/SP), RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO (OAB 305482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000764-60.2004.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº. 8429/92 - EDIVALDO FERREIRA e outro - JOELSON GONÇALVES e outros - Vistos. O Ministério Público reiterou a cota ministerial de f. 2134, pela qual havia reiretado o item II da cota de f. 1818/1820 (atua f.2108/2110). Defiro o pedido formulado no item II da cota ministerial de f. 2108/2110, determinando a alienação em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. O leilão deverá ser realizado em dois pregões. O primeiro pregão pelo prazo mínimo de 3 dias e o segundo pregão pelo prazo de 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeir(o)a oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, gestor(a) da plataforma LEGIS LEILOES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia à(o): 1-alimentação do "Portal de Auxiliares da Justiça", no tocante à nomeação do(a) leiloeiro(a), com a indicação do número, senha do processo digital e demais dados necessários, além de eventuais ocorrências relativas à(o) Auxiliar; e 2-cadastramento do(a) perito(a) no sistema SAJ com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Com Conjunto 315/23). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter/constar: 1.todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCódigo de Processo Civil; 2.que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 3. que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; e 4.que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe as comunicações à parte executada e às demais pessoas previstas no art. 889, do NCódigo de Processo Civil, cientificando-as das datas designadas para os pregões eletrônicos, ao menos 5 dias antes do primeiro pregão, juntando posteriormente aos autos os comprovantes de que o fez. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a: 1.providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; e 2.obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será (ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), bem como a visitar o(s) bem(ns), acompanhado(s) ou não de interessados na arrematação, nos termos do artigo 7º, parágrafo único do Provimento nº 1.625/2009. Frise-se que, em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a)/empresa gestora pelo e-mail contato@legisleiloes.com.br desta decisão, bem como para que tome as providências pertinentes para a realização dos pregões eletrônicos e encaminhe a este juízo cópia do edital para que, "ad cautelam", a serventia proceda à afixação no átrio do Fórum (art. 887, § 3º, do NCPC). Após a apresentação do edital pela empresa gestora, intimem-se as partes, que estejam representadas processualmente, através de seus advogados (DJE), ao menos cinco dias antes do primeiro leilão, acerca das datas designadas para os pregões eletrônicos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído,, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cópia da presente decisão servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), SUELY IKEFUTI (OAB 110244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001637-59.2024.8.26.0417 (processo principal 1001404-55.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.S.F. - Proceda a serventia as anotações de praxe atualizando o endereço do executado (fls. 63). Após, com fundamento no artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-O, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor apurado pelo credor (R$ 57.262,89 - fls. 19), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de QUINZE (15) DIAS, sob pena de multa de 10% ehonorários advocatícios de 10% do valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do novo CPC (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou apresentar a memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual de 10% e dos honorários advocatícios (10%) e indicar os bens a serem penhorados. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para ser levada a PROTESTO junto ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do novo CPC, que servirá também para incluir o nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória, a qual deverá ser distribuída por este juízo através do sistema PJE do TJMT. Intimem-se. - ADV: VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP)
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