Everaldo Aparecido Costa

Everaldo Aparecido Costa

Número da OAB: OAB/SP 127668

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: EVERALDO APARECIDO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001866-86.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Paulo Henrique de Almeida - Vistos. Fl. 559: concedo o prazo suplementar de 10 dias, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001841-67.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/A - A. F. URBANISMO LTDA - Em Recupeção Judicial e outros - Milene Cristina Teixeira de Oliveira - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb e outro - Manifeste-se o(a) autor/exequente, no prazo de cinco dias sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), RENATA MARIA OTTOBONI DUARTE (OAB 131287/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001992-33.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - B. - F.U. - - A.O. - - A.O.J. - - F.H.T.O. - - Bem Viver Reginópolis Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Regent Empreendimentos e Participações Ltda e outro - C.E.F.C. - Vistos. Deve a parte providenciar o necessário à efetivação da hasta pública atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Intime-se. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), IGOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 304463/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020267-35.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Paulo Roberto Gobbo e outros - Carlos Akyo Matsuzaki - Simone Aparecida Gastaldello e outros - Vistos. Indefiro a pretensão para redução do lance mínimo em segunda praça, mantendo o mesmo percentual já fixado (70%). Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), IGOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 304463/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), PAULO ROBERTO GOBBO (OAB 444636/SP), JAMILE DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 445600/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000136-85.2021.8.26.0252 (processo principal 1001091-70.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - M.S.B.S. e outros - F.R.M.T. - Vistos. Fls. 538 - Defiro. Com o recolhimento das custas, expeça-se mandado de constatação do imóvel penhorado nos autos, conforme termo de penhora e depósito de fls. 424, cuja certidão de matrícula se encontra acostada às fls. 531/536. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), IGOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 304463/SP), MARCOS DERVAL BELLEI (OAB 99503/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001258-32.2025.8.26.0073 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A.C.J. - B. - Vistos. Manifeste-se a parte embargante em réplica em 15 dias. Int. - ADV: EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000541-76.2023.8.26.0077 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Gisele Rodrigues Sanchez e outros - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002573-88.2022.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A - Edson Pizzo Filho - - Alexandra Cristina Giorjão Pizzo - - José Carlos de Oliveira Fernandes Neto - - Raquel Maria Naval Machado Fernandes - - Edson Pizzo - - Ana Maria Ulian Pizzo - Clealco Açucar e Alcool Ltda - Em Recuperação Judicial e outros - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Fl. 1431: após o recolhimento da diligência necessária ao cumprimento do ato, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), JULIO SANDOVAL GONÇALVES DE LIMA (OAB 245474/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192204-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Conchas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Joel Ruivo de Miranda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão às fls. 143/444 dos autos de origem, na qual foi deferido pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: "Defiro a gratuidade. Anote-se. Quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade de todos os contratos rurais que ainda estejam com data de vencimento em aberto, verifico a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Nos termos da Súmula 298 do STJ, O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.. Constitui ônus do contratante demonstrar os requisitos previstos em lei e pleitear a medida ao credor pela via administrativa antes do vencimento do débito. Já, no que se refere aos requisitos previstos em lei, a prorrogação dos prazos de vencimento das cédulas de crédito rural, em razão da frustração da atividade, deve-se dar de acordo com os atos normativos aplicáveis, editados pelo Banco Central do Brasil, especialmente, seguindo-se o Manual de Crédito Rural, itens 2.6.2; 2.6.4 a 2.6.7 e 2.6.9., conforme redação dada pela Circular de nº 1536, do Banco Central do Brasil, in verbis: Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário,em consequência de: b) frustração de safras, por fatores adversos; c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. Às fls. 135/140, consta notificação extrajudicial enviada ao réu, demonstrando os requisitos previstos em lei e pleiteando via administrativa antes do vencimento do débito. Assim, DEFIRO a tutela de urgência para suspender a exigibilidade e para que o réu abstenha-se de inscrever os dados do autor nos órgãos de restrição de crédito, no Banco Central e/ou promover qualquer outra medida de persecução do crédito referente aos contratos CRP nº 675.101.480; CCB nº 675.101.497; CRP nº675.101.419; CRP nº 675.101.521; CRP nº 40/00263-2; CRP nº 40/00221-7; CRP nº 40/00190-3, seja ela judicial ou extrajudicial, sob pena de multa por descumprimento, no valor de R$1.000,00 por ato, limitada a R$30.000,00. Serve a presente como Ofício, a ser entregue pelo autor ao banco réu, comprovando-se nos autos, em cinco dias." Irresignada, agrava a parte ré, aduzindo, em síntese, que: 1) o agravado é produtor rural e contratou 7 operações financeiras junto ao banco réu e alega má condições financeiras em razão da baixa do preço do lei cru, pretendendo a revisão da dívida, mas que a aplicação da súmula 298 do STJ não é automática, sendo necessária a demonstração do preenchimento dos requisitos legais; 2) o agravado não formalizou pedido de prorrogação das dívidas e não pagou os juros obrigatórios; 3) a manutenção da suspensão representa prejuízos a toda a sociedade, pois serve de incentivo para que outros devedores ajuízem demandas análogas para postergar o pagamento de suas dívidas; 4) para a prorrogação da dívida é necessário o preenchimento dos requisitos, dentre eles a comprovação da incapacidade de pagamento em consequência de frustração de safra ou dificuldade de comercialização de produtos, bem como a comprovação da viabilidade econômica da atividade do beneficiário, a vinculação das garantias e a capacidade de pagamento pelo prazo do financiamento; 5) a Resolução 3.979/2011 do Conselho Monetário Nacional traz precisão quanto às garantias necessárias para manter a equivalência e proporcionalidade do negócio jurídico; 6) o agravado não realizou o pagamento dos juros obrigatórios nas operações 40/00263 e 40/00221 e não apresentou pedido de prorrogação e laudo de capacidade de pagamento nas operações 675.101.419 e 40/00190; 7) nas operações CRP 675.101.480, CRP 675.101.497 e CRP 675.101.521 houve o preenchimento dos requisitos e por tal motivo o alongamento da dívida foi devidamente formalizado pelas partes; 8) não cabe intervenção do Estado na autonomia do agravante, que se trata de sociedade de economia mista com vistas ao lucro. Pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso e ao final provido com a revogação da r. decisão. Agravo tempestivo, preparado (fls. 54/55) e distribuído a esta Relatora livremente (fl. 75). Pois bem. Como bem se sabe, o agravo de instrumento, via de regra, apenas possui efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo/ativo apenas será passível de deferimento caso demonstrado, em concreto, o preenchimento dos requisitos ensejadores, quais sejam, probabilidade do provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação. E nesse sentido, o pedido do agravante aparenta verossimilhança, uma vez que a notificação de fls. 135/140 por si só não é suficiente a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para o alongamento da dívida, de forma que recebo o recurso e CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO por motivos de ordem prática e lógica, pois, se assim não for, a movimentação da máquina judiciária com o prosseguimento da lide terá sido em vão, caso o entendimento da Turma Julgadora seja diverso daquele manifestado pelo douto Magistrado Singular. Dispensadas informações. Considerando o acúmulo de demandas no Serviço de Processamento desta Câmara e o disposto nos artigos 4º e 6º do CPC, incumbirá ao agravante comunicar o teor desta decisão ao d. juízo de primeiro grau, com cópia desta decisão, assinada digitalmente conforme inscrição à margem direita. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que responda, no prazo de quinze dias, facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Everaldo Aparecido Costa (OAB: 127668/SP) - Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - 3º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004385-12.2024.8.26.0073 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Jovelli - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. Prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP)
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