Paulo Andre Aguado
Paulo Andre Aguado
Número da OAB:
OAB/SP 127716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Andre Aguado possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO ANDRE AGUADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003305-55.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - André de Carvalho Aguado - Vistos. De início, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 85, § 2º do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante da citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá a parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Não localizada parte executada, deverá a parte exequente requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/05/2025 e admitida em juízo, sob o nº 1003305-55.2025.8.26.0565, à 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul , em que são partes: parte autora/exequente - André de Carvalho Aguado (CPF: 35965775865, RG: 35067745), e parte ré/executada - Auto Super Ltda, (CNPJ: 19895570000115), cujo valor da causa é: R$ 127.137,83 (cento e vinte e sete mil e cento e trinta e sete reais e oitenta e tres centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRE AGUADO (OAB 127716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1139878-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Multa - Reputale Comunicação Ltda. - Interaction Comunicacao e Mkt S/A - - ELANE CORTEZ SANTOS - Vistos. Fls. 2450/2452 e 2456/2480: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos a fim de sanar eventual omissão na decisão de fl. 2445 acerca da competência material deste juízo para julgar o feito. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar odecisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão,contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargosde declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demaisargumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil elegislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág.360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando játenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aosfundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seusargumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. - ADV: PAULO ANDRE AGUADO (OAB 127716/SP), MURILO CRESPO (OAB 419821/SP), MURILO CRESPO (OAB 185357/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061003-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Paulo Andre Aguado - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO ANDRE AGUADO (OAB 127716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110756-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Maria José Moreira Ferreira França - Banco Itaú Caonsignado S.A. - - ITAU SEGUROS S/A - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 708, em cumprimento às fls. 557. Valor(es): R$ 24.300,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ADRIANA CALVO SILVA (OAB 171779/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO ANDRE AGUADO (OAB 127716/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Andre Aguado (OAB 127716/SP), Adriana Calvo Silva (OAB 171779/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 1110756-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Moreira Ferreira França - Reqdo: Banco Itaú Caonsignado S.A., ITAU SEGUROS S/A - Relação: 0444/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 708, em cumprimento às fls. 557. Valor(es): R$ 24.300,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Adriana Calvo Silva (OAB 171779/SP), Paulo Andre Aguado (OAB 127716/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0121300-38.2003.5.02.0261 : IVERALDO BENEDITO DE TOLEDO : JOSE GONCALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02ae7a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, 25 de abril de 2025. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do E. TRT, e julgado o agravo de petição com a manutenção da decisão exarada nos autos, nos termos do v. Acórdão de #id:5b18ec8, imperioso, portanto, a retomada de tramitação regular do feito. Considerando a existência de saldo custodiado oriundo das penhoras parciais e sucessivas, conforme #id:33e2aec, dê-se ciência ao executado da retomada das liberações. Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor do exequente para abatimento do crédito. Registre-se que as expedições de alvarás serão efetivadas a cada três meses, como já consignado anteriormente. Intimem-se. DIADEMA/SP, 25 de abril de 2025. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVERALDO BENEDITO DE TOLEDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0121300-38.2003.5.02.0261 : IVERALDO BENEDITO DE TOLEDO : JOSE GONCALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02ae7a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, 25 de abril de 2025. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do E. TRT, e julgado o agravo de petição com a manutenção da decisão exarada nos autos, nos termos do v. Acórdão de #id:5b18ec8, imperioso, portanto, a retomada de tramitação regular do feito. Considerando a existência de saldo custodiado oriundo das penhoras parciais e sucessivas, conforme #id:33e2aec, dê-se ciência ao executado da retomada das liberações. Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor do exequente para abatimento do crédito. Registre-se que as expedições de alvarás serão efetivadas a cada três meses, como já consignado anteriormente. Intimem-se. DIADEMA/SP, 25 de abril de 2025. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GONCALVES DE SOUZA
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