Roberto Yuzo Hayacida
Roberto Yuzo Hayacida
Número da OAB:
OAB/SP 127725
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
ROBERTO YUZO HAYACIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047547-12.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Celso da Silva Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), FELIPE TORELLO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 371847/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-08.2007.8.24.0019/SC EXEQUENTE : FRANCESCHINA MADEIRAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MAZIERO (OAB SC023888) ADVOGADO(A) : SERGIO JUAREZ FERNANDES (OAB SC011284) EXECUTADO : RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) EXECUTADO : WILLIS DAVID DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB SP127725) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. A parte exequente não demonstra efetivo interesse na remoção dos veículos penhorados (evento 224 - termo de penhora 115 e evento 341), assim revogo as constrições referentes aos automóveis de placas CFR3604 e EEP9452. 2. A habilitação dos herdeiros indicados no evento 518 deve ser indeferida uma vez que, conforme documentação apresentada pela exequente no evento 432, inexistem bens herdados capazes de satisfazer o débito. Conforme noticiado no inventário dos bens deixados por WILLIS DAVID DOS SANTOS , aos herdeiros coube 16,66% de 50% de um único imóvel (residência do casal com usufruto vitalício em favor da meeira, presumivelmente bem de família) e 50% do veículo Gol, que teve penhora levantada no item anterior. Assim, diante da inexistência de patrimônio a ser ulteriormente executado na cobrança dos débitos decorrentes dessa execução, bem como considerando que os herdeiros somente respondem pelos débitos não superiores às forças da herança, verifica-se a ausência de interesse processual da exequente relativamente aos sucessores indicados no evento 518. Diante do exposto, extingo presente demanda relativamente ao devedor WILLIS DAVID DOS SANTOS e seus sucessores, com base no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. A expropriatória prossegue em face da executada RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS que, antes de sucessora, é devedora originária. Promova-se: I) a retificação da autuação; II) o levantamento das penhoras via Renajud, conforme determinado no item 1; III) o recolhimento de eventuais cartas precatórias extraídas para remoção dos bens. Intimem-se. Prazo de 10 dias. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000500-87.2013.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - SANDRA REGINA SANTANNA MACIEL ME - ALLAN ALVES ALKINE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Diante da notícia de quitação do débito, DOU POR SATISFEITA a execução. Deixo de determinar a apuração e cobrança de eventuais custas, por ser o executado beneficiário da J.G.. Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), JESSE LEANDERSON LEITE DIONIZIO DA SILVA (OAB 452744/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006256-77.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hara Empreendimento Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Liberem-se documentos pendentes de movimentação unitário para regularização do sistema com data antiga certificando-se para evitar tumulto processual ou proceda-se exclusão, se o atos não foram concluídos. No mais, encerrada à jurisdição na ação principal. A execução do julgado deve proceder em incidente próprio atrelado aos autos principais. Intime-se à parte vencedora/credora para requer o que de direito (peticionamento eletrônico gerando incidente de cumprimento de sentença, categoria Execução de Sentença, com planilha de cálculo, dispositivo legal, tipo de intimação, endereço completo da parte executada e custas para o ato), conforme Comunicado CG 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. Custas na forma da Lei, sob pena da expedição de certidão de inclusão na dívida ativa, se o caso. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), CAIO CESAR VILLAÇA (OAB 318529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050613-97.2016.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Zeruniam & Zeruniam Gestão Ambiental Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença prolatada nestes autos, sob a alegação de que houve nela contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. Relatados. DECIDO. Recebo os embargos declaratórios, porquanto preenchidos, em tese, os pressupostos de admissibilidade, e lhes dou parcial provimento. De fato, o percentual em que fixados os honorários, calculados com base no valor atribuído à causa, redunda em remuneração ínfima que não pode ser admitida. Todavia, não há razão para a fixação em quantia certa no valor apontado pela parte embargante, vez que supera o próprio valor atribuído à causa. Posto isso, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para que em lugar de: "Condeno a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento.", passe a constar o que segue: "Condeno a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e § 8º do CPC." No mais, persiste a sentença tal como prolatada. Int.. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ORSOLON (OAB 243708/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023194-36.2015.8.26.0309/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Clopay do Brasil Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEIÇÃO DE RIGOR ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO POSSUI QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SER REPARADA DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS DO JULGADO - CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ESTRANHO À SUA FUNÇÃO MERAMENTE INTEGRATIVA DO JULGADO INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC EVENTUAL FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO ENSEJA O PROVIMENTO RECURSAL EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Emery Vivacqua (OAB: 294473/SP) - Fernanda Ramos Pazello (OAB: 195745/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001516-94.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Anisio das Neves - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) - José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) (Procurador) - 1º andar