Fernanda Fagundes Dahruj
Fernanda Fagundes Dahruj
Número da OAB:
OAB/SP 127797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Fagundes Dahruj possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
FERNANDA FAGUNDES DAHRUJ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNada a prover. Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 21.528. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1030718-32.2015.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030718-32.2015.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo; Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP); Apelado: Marcelo Dahruj; Advogada: Fernanda Fagundes Dahruj (OAB: 127797/SP); Apelada: Fernanda Fagundes Dahruj (Representando Menor(es)) e outros; Advogado: Carlos Henrique Spessoto Persoli (OAB: 138630/SP); Advogado: Thales Manzano Parisotto (OAB: 305639/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 21.490 - diante do vencimento das guias, intime-se o AJ para emissão de novas DARFs de PIS/COFINS. Juntadas, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE ORDEM DE LEVANTAMENTO em favor do AJ, da quantia requisitada, para pagamento do tributo extraconcursal e, posterior comprovação da quitação nestes autos. Fls. 21.497 - ciente da anuência do prestador com a prorrogação dos seus honorários. Fls. 21.503 - indefiro os pedidos constantes dos itens b e d . O AJ já informou à credora que não possui qualquer proposta de acordo assinada pelos credores, tampouco tem conhecimento se, à época, foi solicitado algum tipo de assinatura ou manifestação formal de adesão ao referido acordo de projeção de pagamentos e que o crédito da reclamante já se encontra habilitado no QGC. OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL, requisitando informações sobre mandado de pagamento indicado às fls. 11.946. O Juízo quer saber se o valor foi creditado/levantado em favor de quem. O Banco deverá enviar a documentação comprobatória da entrega do valor ao beneficiário. Fls. 21.521 - ao Administrador Judicial, sobre o pedido de reserva. Fls. 21.507 - aguarde-se os procedimentos de identificação, arrecadação e avaliação. OFICIE-SE AO BANCO BRADESCO S/A, requisitando o extrato atualizado da posição dos ativos financeiros de titularidade de Procórdis S.A (CNPJ/MF sob o nº 30.079.479/0001-64), por meio do sistema Bradesco de Escrituração de Ativos e Ordem de Transferência de Ativos Escriturais/ Nominativos Negociados Fora de Bolsa de Valores. Prazo: 10 dias, sob pena de MBA. Com a resposta do custodiante, INTIME-SE O AJ, para as diligências de arrecadação e também sobre a proposta de PATRIMONIAL P. P. LTDA. Fls. 21.526 - se regulares os instrumentos, ANOTE-SE. P, I,
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1) Junte-se a petição pendente no sistema. 2) À serventia para anotar os nomes dos novos advogados da parte ré UNIMED-RIO no sistema informatizado. 3) Analisando cuidadosamente os autos, verifico que as partes rés requereram expressamente a produção de prova pericial nas fls. 304, 309 e 318 e não são beneficiários da gratuidade de justiça; logo, devem adiantar os honorários periciais a serem igualmente rateados, conforme determinado no artigo 95, caput, CPC. Considerando que Dr. Perito apresentou o laudo pericial nas fls. 429/436, faz jus aos seus honorários, visto que laborou. Reformo em parte o item 2 do despacho de fl. 391. Intimem-se as parte rés ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e GUILHERME CHRISTIAN L. DE ALMEIDA nas pessoas dos seus respectivos advogados para depositarem em conta judicial do Banco do Brasil cujas guias deverão ser extraída no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Advogado, Serviços, Depósito Judicial) a sua quota-parte dos honorários periciais fixados, qual seja 1/3 de 05 salários mínimos cada, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line. 4) Intimem-se as partes nas pessoas dos seus respectivos para apresentar as alegações finais escritas no prazo de 15 dias. 5) Publique-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Ação de Cobrança movida por MANIFOLD MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI em face de PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR na qual foi proferida a Sentença de fls. 630-631 (em 27/04/2023), julgando procedente o pedido do autor para condenar a ré a pagar a importância de R$ 1.240,01 (hum mil, duzentos e quarenta reais e um centavo), com juros e correção monetária a contar da planilha de fls. 24. Condeno a ré a pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Irresignada, a parte ré apelou, tendo o Acórdão de fls. 1128-1132 (proferido em 14/03/2024) não conhecido o recurso pela deserção, majorando a verba sucumbencial para 12% sobre o valor da condenação. Às fls. 1143, certidão da secretaria da 16ª Câmara de Direito Privado (antiga 4ª Câmara Cível) dando conta de que não houvera interposição de recurso contra o Acórdão. Em 02/05/2024, a serventia da 50ª Vara Cível certificou o trânsito em julgado (fls. 1144). Às fls. 1163-1170, a ré peticionou informando que a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferira, excepcionalmente, a prorrogação por mais 90 dias do stay period, conforme decisão de fls. 1171-1178 (datada de 03/06/2024). Na oportunidade, solicita a imediata suspensão dos presentes autos ante à prorrogação da proibição de qualquer forma de retenção. Decisão, às fls. 1192, entendendo que o crédito seria concursal, determinando que o executado informasse se a dívida destes autos estaria no plano de recuperação homologado. A ré peticiona às fls. 1199-1200, informando que o crédito da exequente está arrolado na relação de credores. A exequente manifesta-se às fls. 1202, dando conta de que seu crédito não estaria no plano de recuperação judicial. Junta a memória de cálculo de fls. 1203, no valor de R$ 3.465,21. É O RELATÓRIO. DECIDO. A executada é empresa em recuperação judicial. Portanto, todos os processos em fase de execução devem ser suspensos pelo prazo de 180 dias contados do deferimento da recuperação judicial, após os quais, a suspensão não mais subsistirá. No caso dos autos, o crédito do autor é concursal, visto que se trata de fato gerador ocorrido antes do pedido de processamento da recuperação, ocorrido em 02/05/2024, com o trânsito em julgado da sentença. Em sendo assim, a execução do crédito não se dará nestes autos, sendo indispensável a habilitação do crédito junto ao Juízo Universal para aferição do crédito pelo administrador judicial que, inclusive, dirimirá eventuais questões relativas ao tal crédito. No caso dos autos verifico que a exequente junta planilha de débito às fls. 1203, no valor de R$ 3.465,21. Intime-se a executada para dizer se concorda com a importância indicada pela exequente. Após a concordância da executada, determino a expedição de Certidão de Crédito em favor do autor/exequente, e de ofício, que deverá ser enviado, preferencialmente pela via eletrônica, à 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, a fim de que seja anotado o crédito da autora junto ao processo nº 1067393-13.2023.8.26.0100. Nada mais a executar, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do Art. 924, III, CPC/15. Após a expedição do Ofício e da Certidão de Crédito, DÊ-SE BAIXA e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010109-65.2010.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bomtour Serviços Ltda - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-sabesp - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 16 de junho de 2025 - Advs: Thales Manzano Parisotto (OAB: 305639/SP) - Cassio Henrique Saito (OAB: 305559/SP) - Fernanda Fagundes Dahruj (OAB: 127797/SP) - Maria Cristina Peroba Angelo (OAB: 215945/SP) - Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante da certidão de fls.681, rejeito,liminarmente, a impugnação de fls.619./r/nAo Exequente para requerer o oportuno. No silêncio, arquive-se.
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