Sylvia Paula Gonçalves Abussafi

Sylvia Paula Gonçalves Abussafi

Número da OAB: OAB/SP 127857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sylvia Paula Gonçalves Abussafi possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2018, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em RELATóRIO FALIMENTAR.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRT2, TST
Nome: SYLVIA PAULA GONÇALVES ABUSSAFI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RELATóRIO FALIMENTAR (2) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1) AGRAVO (1) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante e Recorrente:DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procuradora: Dra. Tatiana Pereira Moraes Leite Agravante e Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA Advogado: Dr. DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA Advogado: Dr. FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR Agravado e Recorrido: JORGE LUIZ DEMARTINI Advogado: Dr. WHILTON BISPO DE BARROS Advogado: Dr. DIOGO DE OLIVEIRA Agravado e Recorrido: MASSA FALIDA DE TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S.A. Agravado e Recorrido: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado: Dr. MIGUEL FERNANDO DECLEVA Agravado e Recorrido: TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Advogado: Dr. FERNANDO RAMOS ASSUMPÇÃO CEJUSC/dro D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 28/05/2025 razão da demonstração de interesse em conciliar da parte reclamada (TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.) . Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para, apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025.  Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada, observando-se a impossibilidade de atribuição de seus efeitos para eventos futuros e incertos; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 13 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
  3. Tribunal: TST | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante e Agravado :TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Advogado: Dr. FERNANDO RAMOS ASSUMPÇÃO Agravante e Agravado :DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Dr. Leonardo Espíndola Agravado: MASSA FALIDA DE TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S.A. Advogado: Dr. ALVARO BRUCE NOGUEIRA DA SILVA NETO Agravado: ANDERSON MAXIMO PEREIRA Advogado: Dr. WHILTON BISPO DE BARROS CEJUSC/vnc D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/06/2025 para tentativa de conciliação. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para, apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025.  Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada, observando-se a impossibilidade de atribuição de seus efeitos para eventos futuros e incertos; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 12 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033292-66.2009.8.26.0161 (processo principal 0006837-35.2007.8.26.0161) (161.01.2007.006837/2) - Relatório Falimentar - Deccastro Consultoria e Fomento Mercantil Ltda - Radial Transportes Sa - Pedro Sales - Eumenides Melo Mascarenhas - - Antonio Ferreira - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Manoel Aparecido dos Santos e outros - Ananias Antonio de Oliveira - - Alcides Ferrari Filho e outros - Alberto Hokama - - Francisco Dioraci Ferreira Neves e outros - Marcelo Serra - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - - União Federal Fazenda Nacional - - Paulo Roberto Pinheiro - - Nilson Bricks - - Sebastião Alves Martins - - José Mendes Lopes - - Vecchio Empório Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Cleyton José dos Santos - - Manoel Machado Vanderley - - Silvio Correa Campos - - Marcos Roberto Mendes Betim - - José Antonio dos Santos - - Joaquim Silva - - Coopertranscar Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Na Área de Transportes de Cargas - - Alberto Hokama - - Francisco Dioraci Ferreira Neves - - Prefeitura do Município de Diadema e outros - Banco do Brasil S/A e outros - C D Participações Ltda e outro - Haroldo Reiser e outros - ALESSANDRA VALENTE - - PEDRO MARTINS e outros - CONSTRUTORA ENIGMA EIRELLI e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Manuel Liberato Cavalcante - espolio de Angelo Gabriel de Paula repr por Divina Maria de Paula - - DIRCEU BENEDITO DA ROCHA e outros - Vistos. 1. Primeiramente, promova a Serventia a regularização do cadastro processual, passando a constar perante o e-SAJ no fluxo de "Falência e Recuperação Judicial". 2. Ainda, promova a Serventia o encaminhamento destes autos à Procuradoria Federal da União, através do Portal Eletrônico, para intimação da Fazenda Nacional nos termos da decisão às fls. 3.545, e, ainda, conforme o requerido pelo Administrador Judicial, às fls. 3.793/3.794. 3. Igualmente, cumpra a Serventia integralmente o encaminhamento destes autos à Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, através do Portal Eletrônico, para intimação da Fazenda Estadual, conforme determinado às fls. 3.774, item 3.1. 4. Regularizados, anote-se a suspensão deferida às fls. 3.773, item 2. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), MARIA CLARINDA MENDES FERRAZ (OAB 35271/PR), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP), IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP), CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), JOSE RATTO FILHO (OAB 38627/SP), JOSE RATTO FILHO (OAB 38627/SP), JOSE RATTO FILHO (OAB 38627/SP), JOSE RATTO FILHO (OAB 38627/SP), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), JULIANA MOREIRA LANCE COLI (OAB 194657/SP), JULIO CESAR PESSOA PICANÇO JUNIOR (OAB 99824/MG), SILVANA FORTINI DOS SANTOS (OAB 58103/PR), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), JOSÉ ANTONIO GARCIA JOARQUIM (OAB 34487/PR), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), MILTON CEZAR LUCCA (OAB 42509/RS), WHILTON BISPO DE BARROS (OAB 127857/RJ), MICHEL ITO (OAB 210228/SP), HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), APARECIDO GARCIA PUERTAS (OAB 161948/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB 106064/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB 106064/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB 106064/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB 106064/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), MAURICIO RICCI FIGUEIREDO (OAB 203429/SP), MAURICIO RICCI FIGUEIREDO (OAB 203429/SP), JULIANA MOREIRA LANCE COLI (OAB 194657/SP), APARECIDO GARCIA PUERTAS (OAB 161948/SP), APARECIDO GARCIA PUERTAS (OAB 161948/SP), MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000946-95.2018.5.02.0016 : MICHELE PEREIRA GONZAGA : VENTURI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209c8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIMONE LIM YE NI UTIMURA DESPACHO   Vistos Dê-se ciência à parte autora quanto ao teor dos documentos acostados sob os id´s efd3068 e segs. Prazo de 10 dias para manifestações. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA GONZAGA
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