Elisete Dos Santos Souza
Elisete Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 127863
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ELISETE DOS SANTOS SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005258-36.2019.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Antonio Sampaio Clini - - Patrícia Samapio Clini - - Nelson Natal Sampaio Cline - RV Mainardi & Cia Ltda. - ME - Maria Eugenia Sampaio Clini - Prodelog Transportes Ltda e outros - 1. Os pedidos formulados pelas co-herdeiras MARIA EUGENIA SAMPAIO CLINI e PATRICIA SAMPAIO CLINI no item "b" da petição de fls. 537 deverão ser pleiteados por meio de incidente de remoção de inventariante e não serão analisado nesta sede. 2. No mais, consigna-se às co-herdeiras acima que, havendo interesse, poderão apresentar nos autos eventual plano de partilha que entendam pertinente para oportuna manifestação da parte inventariante a respeito. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento, notadamente para o fim de atender a cota do Procurados da Fazenda do Estado de São Paulo de fls. 520. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SARA CECILIA ROCHA DALTOÉ (OAB 33384/PR), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP), ANDRE RICARDO DALTOE (OAB 59853/PR), PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP), MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre RECURSO Nº 5000694-20.2022.8.13.0083 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Consórcio] RECORRENTE: CELSO AUTOMOVEIS DE ITAPIRA LTDA. - ME CPF: 72.014.376/0001-66 RECORRIDO(A): NELMA APARECIDA RESENDE SARTIRO CPF: 906.897.556-00 RECORRIDO(A): C P LOCADORA DE VEÃCULOS EIRELI CPF: 10.853.827/0001-00 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por CELSO AUTOMÓVEIS DE ITAPIRA LTDA contra decisão proferida pela 1ª Titular da Turma Recursal da Comarca de Pouso Alegre/MG, nos autos do processo n. 5000694-20.2022.8.13.0083, que versa sobre rescisão contratual e indenização por dano moral e material. A Recorrente alega, de forma genérica, violação aos princípios constitucionais do Juiz Natural, do contraditório e da ampla defesa, sem, contudo, demonstrar a relevância da questão constitucional para além dos interesses subjetivos das partes. Pois bem. DECIDO. O artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição. Contudo, a admissibilidade de tal recurso está condicionada à demonstração da repercussão geral da questão constitucional, conforme preceitua o artigo 1.035, §1º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Para fins de repercussão geral, reputam-se questões constitucionais relevantes as que ultrapassem os interesses subjetivos da causa." No caso em tela, o Recorrente se limita a alegar, de forma genérica e dissociada das premissas fáticas assentadas nos autos, suposta violação aos princípios constitucionais do Juiz Natural, do contraditório e da ampla defesa. No entanto, não houve a demonstração clara e específica de como a matéria constitucional debatida transcende os interesses meramente individuais das partes, afetando um número significativo de pessoas, ou apresentando relevância econômica, política, social ou jurídica que justifique a intervenção da Suprema Corte. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a mera invocação de dispositivos constitucionais ou a alegação genérica de ofensa à Constituição não são suficientes para configurar a repercussão geral. É indispensável que a parte recorrente demonstre, de forma fundamentada, a existência de questão constitucional relevante que possua repercussão geral, ou seja, que a solução da controvérsia tenha potencial de irradiar efeitos para além do caso concreto. A análise dos autos revela que o Recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar a relevância da questão constitucional para além dos interesses subjetivos da causa, o que é um requisito formal e indispensável para a admissibilidade do recurso. Assim, torna-se necessário aplicar a Súmulas 279, do Supremo Tribunal Federal, por presunção de ausência de repercussão geral: "Presume-se ausente a repercussão geral do recurso extraordinário interposto por ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal, bem como daquele apresentado para reexame de matéria fático-probatória". Ante o exposto, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, por ausência de repercussão geral e de violação direta à Constituição da República. Intime-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO JUIZ PRESIDENTE
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Apelado(a)(s) - THIAGO FARIAS SILVA; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI, CLAUDIA NASR, JOAO PAULO DA COSTA, RAMIREZ SOUSA MEDEIROS.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501423-70.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - CARLOS ALBERTO CLARO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, a fim de condenar CARLOS ALBERTO CLARO, CPF 392.488.848-57 como incurso no art. 24-A da Lei 11.340 e 150 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 07 meses e 3 dias de detenção. Considerando que o réu se encontra preso preventivamente desde 15 de agosto de 2024, e não cumpria custódia cautelar ou definitiva por outros autos, dou por cumprida a pena privativa de liberdade fixada nestes autos. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Ainda, tendo em vista o pedido expresso formulado na denúncia, bem como a comprovação do ato ilícito, condeno o acusado ao pagamento de indenização pelo dano moral causado à vítima no montante de 2 salários-mínimos vigentes nesta data. Incidirá correção pela Tabela Prática do E.TJSP e de juros de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença (STJ, Súmula nº 362), sem prejuízo de pleitear, no juízo cível, a indenização de eventual valor excedente. Por força do parágrafo 9º do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar a taxa judiciária de 100 (cem) UFESPs, concedo a gratuidade de justiça em razão do convênio com a defensoria pública. Fixo honorários ao advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPE; expeça-se certidão (fls. 158). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício. Providencie a z. Serventia o que mais for necessário para o integral cumprimento desta sentença ou de eventual acórdão. Intime-se a vítima. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003927-09.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.A.S.A. - - M.S.A. - - M.S.A. - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação. O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Intimem-se. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006556-92.2021.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Zeny da Silva Freitas e outros - Rinaldo Ferreira de Paiva - - Joana Rosa de Jesus - - Yasmin Nogueira Costa - - Henrique Balbino da Costa - - Orlando Zicardi e outro - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA para declarar o domínio da autora MARIA ZENY DA SILVA FREITAS sobre o imóvel situado à Rua Doutor Miguel de Godoy Moreira e Costa, n. 41, Crispim, nesta cidade de Pindamonhangaba/SP, matrícula nº 10.123 no CRI local, inscrito no cadastro municipal sob o nº NE111111019000, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo de fls. 66 e 67, tudo em conformidade com os preceitos do artigo 1.238 c.c. o artigo 2.028 do Código Civil vigente. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, quando será expedido o respectivo mandado. Ante a ausência de resistência dos requeridos, a própria parte autora arcará com as custas e honorários de sua patrona. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora nomeada, de acordo com os atos praticados, nos termos do convênio DPE/OAB. P.R.I. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005053-82.2017.8.26.0028 (processo principal 0007651-14.2014.8.26.0028) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celino de Araujo Lima - Alex Tavares de Souza - - Antonio Marcio Lorena - Defiro o pedido de habilitação de fls. 492. Anoto que as advogadas já se encontram cadastradas nos autos. Intime-se. - ADV: CILSON FELIPE FERNANDES CARVALHO (OAB 401176/SP), FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), THAIS GABRIELA DE ASSIS MILITÃO PINTO (OAB 443752/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 275668/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Apelado(a)(s) - THIAGO FARIAS SILVA; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luiz Artur Hilário em 27/06/2025 Adv - CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI, CLAUDIA NASR, JOAO PAULO DA COSTA, RAMIREZ SOUSA MEDEIROS.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003524-40.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.F.J.B. - - D.J. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/09/2025 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005258-36.2019.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Antonio Sampaio Clini - - Patrícia Samapio Clini - - Nelson Natal Sampaio Cline - RV Mainardi & Cia Ltda. - ME - Maria Eugenia Sampaio Clini - Prodelog Transportes Ltda e outros - 1. Os pedidos formulados pelas co-herdeiras MARIA EUGENIA SAMPAIO CLINI e PATRICIA SAMPAIO CLINI no item "b" da petição de fls. 537 deverão ser pleiteados por meio de incidente de remoção de inventariante e não serão analisado nesta sede. 2. No mais, consigna-se às co-herdeiras acima que, havendo interesse, poderão apresentar nos autos eventual plano de partilha que entendam pertinente para oportuna manifestação da parte inventariante a respeito. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento, notadamente para o fim de atender a cota do Procurados da Fazenda do Estado de São Paulo de fls. 520. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), ANDRE RICARDO DALTOE (OAB 59853/PR), SARA CECILIA ROCHA DALTOÉ (OAB 33384/PR), MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP), PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP)
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