Antonio Valdir Fonsatti

Antonio Valdir Fonsatti

Número da OAB: OAB/SP 127890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: ANTONIO VALDIR FONSATTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002073-33.2018.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edgard Sebastião Buralli - Lourival Pereira Heitor - Vistos. 1- Fls. 254/260: não obstante a quantia bloqueada seja ínfima frente ao valor exequendo, deve ser mantida a constrição, pois ausente amparo à pretensão do devedor. Cumpre ver que o procedimento de execução desenvolve-se no interesse do credor, inexistindo em nosso ordenamento jurídico previsão de valor mínimo para que se efetive bloqueio, com posterior penhora, quando incidente sobre dinheiro. No caso dos autos não se aplica o impedimento à constrição de bens de baixo valor, inferior ao que seria necessário para o pagamento das custas do processo. Tratando-se de valor em espécie, qualquer seja encontrado, servirá à diminuição da dívida, acrescida a circunstância de que o dinheiro prefere a qualquer outro bem para constrição. Resolve-se mediante reforço de penhora a insuficiência. Portanto, indefiro o pedido. 2.- Transfira-se para conta judicial vinculada aos presentes o valor bloqueado (fls. 244), ficando dispensada a extração de termo de penhora, pois o comprovante emitido pelo sistema SisbaJud ratifica o referido trâmite. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), JONAS HENRIQUE NEGRÃO (OAB 162615/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001808-48.2018.8.26.0539 (processo principal 0001159-25.2014.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Obrigações - MÁRIO MARCELO PEREIRA - Espólio de José Eduardo Rios - Fernanda Danielli Pereira Mariano - Vistos. O credor requereu a designação de hasta pública (fl. 708). DESIGNO novo leilão para o dia 07 de outubro de 2025, às 13 horas, para o início do 1º pregão. O 2º Pregão encerrar-se-á em 29 de outubro de 2025, às 13 horas. Intime-se o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Processe-se conforme determinado às fls. 263/265, atentando-se aos atuais dados qualificativos do leiloeiro nomeado (e-mails: cezar@lutheroleiloes.com.br e leiloeiro@lutheroleiloes.com.br, telefones: (11) 40002390 e (11) 948989425, endereço: Rua Alcides Pertiga, 32, Cerqueira César, São Paulo/SP CEP 05413-100). Providencie a serventia a elaboração do edital e encaminhamento ao leiloeiro e à publicação, assim como a intimação do(s) credor(es) fiduciário(s). Int. - ADV: CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), ANDREA CRISTIANE PAULINO (OAB 311835/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001775-94.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandra Canassa Basseto Franciscon - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1017545-80.2020.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1017545-80.2020.8.26.0482; Acidente de Trânsito; Apelante: Arval Brasil Ltda.; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a.; Advogada: Luana Mariano Teles (OAB: 324766/SP); Apelado: André Marsola; Advogado: Antonio Valdir Fonsatti (OAB: 127890/SP); Apelado: Roberto Mariano Marsola; Advogado: Antonio Valdir Fonsatti (OAB: 127890/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020118-49.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Lilian Mariano Fonsatti - Vistos LILIAN MARIANO FONSATI interpôs, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fls. 449/464), alegando que a sentença contém contradição em virtude do julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista que em ação idêntica a MM. Juíza arguiu suspeição por motivos de for íntimo. Requer seja reconhecida a suspeição já arguida em outros processos, com redistribuição do feito. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil expressamente dispõe: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.. No caso, pela análise dos Embargos Declaratórios opostos, verifica-se que a parte embargante não demonstrou, efetivamente, a ocorrência de quaisquer dos requisitos de admissibilidade descritos na Legislação mencionada, seja omissão, dúvida, obscuridade ou contradição, passíveis de alteração ou esclarecimentos suplementares, razão pela qual possui este recurso nítido caráter infringente. O objeto é completamente distinto das ações mencionadas. Certamente, as razões em nada se relacionam com esta ação. Com efeito, injustificada a oposição, pois, repise-se, o julgado não contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A questão invocada pela parte embargante não pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, tal como pretende, já que implicaria em verdadeira reforma da sentença. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0306399-51.2009.8.26.0100 (100.09.306399-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Leo Faibicher - Vistos. Retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040371-82.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: Ir Procedimentos Estéticos Eireli Me - Apelada: Estefania Mariano Lorenzetti - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Não conheceram, com determinação. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- CHEQUE - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE- COMPETÊNCIA - MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II. ART. 5º, II.3, DA RESOLUÇÃO N. 623/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Carneiro da Fonseca (OAB: 104628/MG) - Antonio Valdir Fonsatti (OAB: 127890/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500162-59.2025.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.S.M. - - M.S.S. - 1. Analisando os autos, verifica-se que a peça acusatória atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos com clareza, delimitando a conduta imputada e apresentando justa causa para a deflagração da persecução penal. Ademais, inexiste qualquer hipótese que justifique a rejeição liminar da denúncia, conforme artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, tampouco se vislumbra a incidência das situações excepcionais previstas no artigo 55 da Lei nº. 11.343/2006. No mais, as matérias aventadas nas defesas prévias se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente. Ante o exposto, sendo certa a materialidade delitiva e presentes indícios de autoria, RECEBO a denúncia, oferecida pelo representante do Ministério Público contra FELIPE DOS SANTOS MARTINS e MATHEUS DOS SANTOS SANCHES como incursos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal. ANOTE-SE no sistema o recebimento da denúncia. OFICIE-SE ao IIRGD. 2. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025 às 13:45h. Citem-se, intimem-se e requisitem-se os réus. Acolho o rol testemunhal de fls. 189/194. Intimem-se a Defesa do réu e as testemunhas arroladas às fls. 189/194. Requisitem-se os policiais militares arrolados como testemunhas na inicial. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: 1. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de forma que o ato será realizado na forma mista, ficando a critério das partes a forma de participação. 2. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado a opção de participação virtual, momento em que será fornecido o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado, ou se desejam comparecer ao fórum. Caso optem pela participação virtual, recomenda-se a utilização de fones de ouvido com microfone. 3. A audiência mista será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4. Ressalte-se que será observado o item 8.1 do Comunicado 248/2020: Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; 5. Réus presos participarão da audiência apenas por meio de videoconferência. 6. Os patronos constituídos que desejam participar de forma virtual deverão informar por petição, no prazo de 48 horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 7. O e-mail e contato telefônico do advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB deverá ser colhido pelo oficial de justiça quando da intimação pessoal. 8. Outrossim, havendo nos autos pessoas residentes fora desta Comarca verifique a serventia eventual Estação de Teleaudiência instalada na Comarca de residência (o que pode ser feito através de pesquisa de equipe diretamente no sistema Microsoft Teams). Se a Comarca dispuser de Estação de Teleaudiência, deverá a serventia providenciar a reserva da respectiva sala, na mesma data e horário da audiência ora designada. Feito o agendamento, devidamente certificado nos autos, expeça-se Carta Precatória para intimação da parte, para comparecimento no dia e local designados, na Sala de Teleaudiências da respectiva Comarca. Eventual indisponibilidade da sala de Teleaudiência deverá ser certificada nos autos. Não havendo Estação de Teleaudiência na Comarca, expeça-se Carta Precatória para intimação da pessoa a ser ouvida, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato do cumprimento da diligência, obter junto à parte a ser intimada, endereço de correio eletrônico (e-mail), e telefone para contato, bem como informações acerca da possibilidade de realização da audiência diretamente com a parte através de equipamento próprio, informações estas que deverão constar na certidão, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso à reunião. 9. A fim de garantir a incomunicabilidade, esclareço desde já que vítimas e testemunhas não poderão participar do ato no escritório dos advogados das partes. Assim, deverão acessar a audiência pelolink disponibilizado a partir de dispositivo próprio ou comparecer presencialmente ao fórum. 10. No caso de testemunhas meramente abonatórias, autorizo desde já a juntada de declarações aos autos. Servirá o presente, como cópia digitada, como MANDADO. 3. Por fim, considerando Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal), passo a reanálise da prisão preventiva. De acordo com os elementos coligidos até o momento, não há qualquer fato novo apto a alterar a fundamentação exposta na r. Decisão de fls. 68/71, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva dos réus, bem como da decisão transladada às fls. 113/126, que, em sede de HC, indeferiu a liminar de revogação da prisão preventiva, mantendo-se a prisão processual; isso porque o crime em tese praticado é grave, razão pela qual a manutenção da prisão interessa à garantia da ordem pública. Destarte, a prisão cautelar subsiste visando a futura e eventual aplicação da lei penal, dada a pena mínima prevista ao delito em tese cometido a dar ensejo do cumprimento da pena em regime diferente do aberto. Faz-se, portanto, necessária a cautelar em função de determinados objetivos que se relacionam à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à efetiva aplicação da lei penal (CPP, artigo 312). Aliás, qualquer outra medida prevista no artigo 319 do CPP, eventualmente concedida, não atenderia às finalidades daqueles objetivos. Desta forma, havendo fundamentação suficiente e presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, é de rigor a manutenção da decisão que a decretou, descabendo a aplicação das novas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva em desfavor dos réu FELIPE DOS SANTOS MARTINS e MATHEUS DOS SANTOS SANCHES. Providencie-se a serventia a atualização da data de nova análise da prisão preventiva na FILA ACOMPANHAMENTO DA PREVENTIVA DECRETADA. Deverá a serventia atentar ao Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal). Para tanto, no 85º dia da decretação da prisão, caberão aos Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, incontinenti, encaminhar os autos à conclusão do Meritíssimo Juiz de Direito). P.R.I.C, com presteza. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), LUIZ SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500550-38.2023.8.26.0252; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; NOGUEIRA NASCIMENTO; Foro de Ipauçu; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500550-38.2023.8.26.0252; Contra a Mulher; Apelante: C. R. M. L.; Advogado: Antonio Valdir Fonsatti (OAB: 127890/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1017545-80.2020.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Cruz do Rio Pardo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017545-80.2020.8.26.0482; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Arval Brasil Ltda.; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: André Marsola e outro; Advogado: Antonio Valdir Fonsatti (OAB: 127890/SP); Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a.; Advogada: Luana Mariano Teles (OAB: 324766/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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