Laercio Dercoli
Laercio Dercoli
Número da OAB:
OAB/SP 127914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laercio Dercoli possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAERCIO DERCOLI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001159-39.2025.8.26.0248 (processo principal 1005346-10.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.C.F.S. - T.F.S. - Vistos. A(o-a) defensor(a) dativo(a), arbitro honorários nos termos previstos na tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005646-06.2023.8.26.0248 (apensado ao processo 1007799-12.2023.8.26.0248) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Embaúba - Lucimara Aparecida Calegarini Valentin e outros - Vistos Fls. 319: defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Fica autorizada a realização de visitas ao bem penhorado aos interessados na arrematação. No mais, consigno que, em caso de eventual composição entre as partes antes da realização do leilão, será cobrado valor arbitrado pelo juízo a título de honorários periciais em decorrência da avaliação. Cumpra-se em regime de urgência. Int. Indaiatuba, 07 de julho de 2025. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192403-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Renato Calderoni - Agravado: Jandir Zanini - Interessado: Alexandro Aparecido Figueiredo Castilho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Renato Calderoni, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau, proferida nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença movida por Jandir Zanini, que rejeitou a impugnação apresentada pelo agravante e homologou a arrematação do imóvel. (fls. 562/564, dos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, cerceamento de defesa e a ocorrência de nulidades do ato expropriatório, a tentativa do pagamento da dívida e o excesso de penhora e enriquecimento sem causa, em relação ao valor da dívida e o bem arrematado. Destaca a nulidade do leilão, realizado em feriado nacional (01.05.2025), violando o disposto nos artigos 212 e 214, ambos do CPC, e artigo 5º, inciso LV, da CF/88. Alega o desrespeito ao seu direito de preferência e a ausência de intimação pessoal do executado. Também, insurge-se quanto à possibilidade de pagamento do débito e a anulação do ato expropriatório. Aduz que houve omissão ao seu pedido de parcelamento do débito, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91, e defende seu interesse no pagamento integral da dívida, em conformidade com o artigo 805, do CPC. Invoca os princípios da menor onerosidade, da proporcionalidade e razoabilidade. Discorre sobre a matéria debatida e postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, requer o seu provimento e a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo, com o recolhimento das custas. É o relato do essencial. Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os requisitos necessários para a medida pretendida. Assim, indefiro a concessão da liminar pretendida. Intime-se o agravado para responder ao presente, facultando-lhes a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos à Exma. Desembargadora Relatora preventa. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Desembargador No impedimento ocasional da Relatora (Art. 70, § 1º do RI deste E. Tribunal) - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB: 223162/SP) - Márcio Rogério Dias (OAB: 260781/SP) - Julio Cesar de Nadai (OAB: 262094/SP) - Leandro Cecon Garcia (OAB: 245476/SP) - Laercio Dercoli (OAB: 127914/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000128-64.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Sueli Picoli Santos - Thomas Henrique Rodrigues de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007349-35.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Larissa Isabel Silva Lima - Localiza Rent A Car S/a. - - Débora Pinto da Silva Santos - Regularizado os autos, promover conclusão para edição de sentença. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000128-64.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Sueli Picoli Santos - Thomas Henrique Rodrigues de Oliveira - Em face da nomeação do(a) Dr(a) LAERCIO DERCOLI como Curador(a) Especial do(a)(s) requerido(a)(s), THOMAS HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA , citado(a)(s) por hora certa à fls. 159, manifeste-se o(a) mesmo(a) no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fls. 140, bem como providencie o ofício de nomeação juntamente com a procuração da O.A.B.. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192403-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro de Indaiatuba; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0008503-33.2009.8.26.0248; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Renato Calderoni; Advogada: Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB: 223162/SP); Advogado: Márcio Rogério Dias (OAB: 260781/SP); Agravado: Jandir Zanini; Advogado: Julio Cesar de Nadai (OAB: 262094/SP); Advogado: Leandro Cecon Garcia (OAB: 245476/SP); Interessado: Alexandro Aparecido Figueiredo Castilho; Advogado: Laercio Dercoli (OAB: 127914/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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