Sergio Aparecido De Souza Colli
Sergio Aparecido De Souza Colli
Número da OAB:
OAB/SP 127929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Aparecido De Souza Colli possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006331-62.2020.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Waldinei Dorizoti - Nagib Mohamed Mostafa - - Luciana Fortuna - Vistos. Fls. Retro: Ciente o Juízo. Cumpra-se o V. Acórdão. Rearquivem-se os autos. Int e Dil. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP), CRISTIAN MÉRCIA FONSECA (OAB 213147/SP), SIDNEI DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 327779/SP), RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003876-52.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1020029-80.2019.8.26.0554) (processo principal 1020029-80.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - L.M.B. - Assim: 1 - Providencie a serventia a expedição de ofício para pesquisa sobre eventuais saldos de PIS e FGTS. 2- A parte exequente deverá se manifestar sobre o resultado final da diligência, ainda que resulte negativa, indicando o andamento pretendido no prazo de 30 dias ou requerendo expressamente a suspensão da execução (CPC, 921, III). No silêncio da parte exequente haverá extinção da execução por abandono (CPC, 485, III). Intime-se. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008632-33.2022.8.26.0361 (processo principal 1010474-36.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Mineração Andex Ltda. - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Vistos, Diante da satisfação da execução, noticiada pela Exequente Mineração Andex Ltda., JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO SALLA FERNANDES (OAB 458840/SP), RENATA STEVENSON BRAGA (OAB 108513/SP), SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001980-31.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jair de Jesus Martins - Vistos. A parte autora ingressou com a ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Tatiane Alves Novo, distribuída no sistema E-SAJ em 22/05/2025. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 200/25, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico Eproc. De acordo com o cronograma divulgado, em 31/03/2025 iniciou a implantação do sistema EPROC neste E. Tribunal de Justiça na competência do Juizado Especial Cível (JEC), Colégio Recursal (turmas cíveis) e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e, à partir de 14/04/2025, a implantação nas unidades da 1ª RAJ e UPJ do JEC Campinas (4ª RAJ). DECIDO. Tratando-se de processo novo de Execução de Título Extrajudicial, caberá ao advogado promover a distribuído perante o sistema Eproc. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 485, inciso I, do NCPC. Sem sucumbência na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos.Isenção de custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007777-50.2025.8.26.0161 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fraele Termoplasticos Ltda - Relação: 0630/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de ação onde pretende a autora os benefícios da justiça gratuita; porém este merece ser indeferido, pois não pode ela ser considerada necessitada para efeito da Lei 1060/50. Entende-se que o referido diploma legal dispõe sobre a concessão de benefícios da assistência judiciária para os realmente necessitados, conforme seu artigo 1.º e § único do artigo 2.º, da supracitada lei. De outro lado, na apreciação do pedido de gratuidade processual, caberá ao Juiz decidir de acordo com a análise dos elementos de que dispõe, a seu prudente arbítrio, diante do que se infere da disposição contida no artigo 5.º, da já mencionada Lei, que dispõe sobre as fundadas razões para indeferimento do pedido pelo Juiz. Conforme se vê dos autos, a autora é pessoa jurídica, não abrangendo tal benefício a ela, conforme, inclusive, decisões da Superior Instância: RECURSO Agravo Regimental - Decisão que negou seguimento a agravo de instrumento, por manifesta improcedência do recurso Pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferida - Decisão agravada correta Confirmação pela Colenda Câmara Consoante dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50: 'Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família' Verifica-se daí que a lei, inequivocadamente, quis se referir apenas à pessoa física, pois as pessoas jurídicas ou assemelhados não tem 'sustento próprio' nem 'família' Nem mesmo se atentarmos apenas para a norma do art. 5º, LXXIV, da CF, que garante 'assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos', o recurso teria outra sorte, pois neste caso não houve comprovação Recurso não provido (Agravo Regimental n. 7.087.034-5/01 São Paulo - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator: Gilberto Pinto dos Santos 27.09.06 - V.U.). Ainda, em julgado proferido em processo desta Vara: Embora não pacífica a jurisprudência no que pertine a possibilidade de se estender os benefícios da justiça gratuita às empresas, em se tratando de pessoa jurídica, somente em casos especialíssimos poderá ser concedido, é o caso das pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou de finalidade filantrópica ou beneficente, como, por exemplo, as Santas Casas... No presente caso, a empresa não se encaixa em nenhuma das duas exceções e, se é que realmente não tem condições de arcar com as despesas processuais, está em situação que, no mínimo, não lhe permite permanecer no comércio. Ademais, não há prova de sua falência e, não se pode olvidar, que em se tratando de empresa com fins lucrativos, o estado de insolvência é requisito para formular pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou a própria falência, sendo esta uma das principais distinções entre as pessoas física e jurídica. Em suma, a pessoa física pode sustentar estado de miserabilidade, todavia, o mesmo não pode ser dito quanto à pessoa jurídica, eis que em se encontrando neste estado, deve ter decretada sua falência. Não se trata de faculdade, mas de imperativo legal... A inadimplência não se presta a apoiar pedido de justiça gratuita (cf. AI 0044235-72.2011.8.26.000, 17.ª Câmara de Direito Privado, TJSP, relator Souza Lopes, julgamento 13/04/2011). Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo(a) autor(a), determinando seja aditado o correto valor da causa e recolhidas as custas processuais devidas em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Em se tratando de responsabilidade solidária, fica prejudicado o mesmo pedido em nome da pessoa física. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP) - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000163-31.2023.8.26.0565 (processo principal 1002723-31.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.G.A. - E.C.A.A. - Vista dos autos à parte ré para: ( x ) manifestar-se sobre a petição de pág. 380. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP), MIRCARLA KAERCHER LOURENÇO BORTOLAN (OAB 196519/SP), DANIELLE ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005792-23.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 0000622-40.2025.8.26.0540) (processo principal 1012218-05.2022.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.D.V. - C.V. - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP), MICHELE CARLA DE OLIVEIRA (OAB 279450/SP), MICHELE CARLA DE OLIVEIRA (OAB 279450/SP)
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